DESLIGAMENTO PELO ÓRGÃO PATROCINADOR


Antes de orientar conforme abaixo, por gentileza, seguir com a retenção do script: 3.4.1 - Pré X Pós - Pagamento.


Quando for TITULAR e DEPENDENTE DIRETO, o servidor deverá entrar em contato ou encaminhar um e-mail para o RH de seu órgão patrocinador e solicitará o desligamento do seu plano de saude ou de dependentes diretos.


a- Titular - poderá atualizar seu cadastro e de todo grupo familiar e receber orientações do desligamento;

b- Dependente e Agregado - poderá atualizar seu próprio cadastro (se não tiver ainda se cadastrado - orientar a fazê-lo) e receber posteriormente orientações quanto ao fluxo de desligamento, sendo o titular responsável por solicitar junto a Assefaz - Gerências Regionais ou Postos de Atendimento quando (Agregado);

c- Terceiro - poderá receber orientação que o Titular solicita o desligamento junto ao órgão patrocinador, e nos casos onde alega ser procurador/curador em nome do titular recepcionaremos a documentação equivalente para encaminhar ao setor pertinente.



Dependentes Diretos são: 


    • O cônjuge do beneficiário titular;
    • O companheiro ou companheira do beneficiário titular, com comprovação de declaração de união estável expedida por cartório competente ou declaração particular com reconhecimento de firma;
    • Filhos e Enteados, solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez. Os filhos e enteados, entre 21 e 24 anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso reconhecido pelo Ministério da Educação, enquanto durar o primeiro curso de formação;
    • Os menores sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial;


Agregados: 


    • São considerados agregados aqueles que não se enquadrarem como dependentes diretos, até o limite máximo estabelecido no contrato de patrocínio e legislação vigente.



Contatos dos Órgãos:


Atenção:

Se o Beneficiário entrar em contato solicitando o Requerimento de Desligamento informando que o órgão orientou - Pontualmente, direcionaremos o arquivo, que será preenchido e enviado pelo solicitante ao órgão para os devidos trâmites.



Arquivo Diretório ( I ):\CENTRAL DE ATENDIMENTO\Atual\CENTRAL DE ATENDIMENTO 0800\INFORMAÇÕES IMPORTANTES\26 DESLIGAMENTO - CANCELAMENTO


ANTAQ – deverá enviar um e-mail para: cbl@antaq.gov.br


CADE – deverá enviar um e-mail para: seape@cade.gov.br


CGU – deverá enviar um e-mail para: cogep.cadastro@cgu.gov.br


CGDF Orientar beneficiário entrar em contato diretamente com RH do Órgão.


CNJ – deverá enviar um e-mail para: seben@cnj.jus.br


DETRAN –  Para mais informações veja o script: 01 - BENEFICIÁRIOS> PATROCINADORAS> DETRAN


ENAP – deverá enviar um e-mail para: saude.enap.gov.br


FNDE – deverá enviar um e-mail para: centralcgpeo@fnde.gov.br


FUB – deverá enviar e-mail para: dgpauxiliosaude@unb.br


Ministério da Agricultura – deverá enviar e-mail para: central.cogep@agro.gov.br


Ministério da Cidadania – deverá enviar e-mail para: sesass@cidadania.gov.br


Ministério das Comunicações deverá enviar e-mail para: cggp@mcom.gov.br ou pelo telefone do setor responsável no órgão: 61 2027- 6960.


Ministério da Fazenda Com relação ao novo fluxo, foram feitas as orientações a seguir:

 

a)   As Superintendências Regionais do Ministério da Economia serão comunicadas / orientadas sobre o novo fluxo de desligamentos;

 

b)   As solicitações de cancelamento / exclusões deverão ser protocoladas via SIGEP por meio do link https://sso.gestaodeacesso.planejamento.gov.br/cassso/login?service=https%3A%2F%2Fser%20a)vidor.sigepe.planejamento.gov.br%2FSIGEPE-PortalServidor%2Fprivate%2Finicio.jsf;%20b);

 

c)   O formulário de desligamento fornecido pela Fundação Assefaz ao órgão, deverá ser preenchido e anexado ao protocolo SIGEP, para conclusão da solicitação. A assinatura do órgão patrocinador, no formulário de desligamento poderá ser dispensada, no intuito de celebrizar o processo, entretanto, é indispensável o envio do Ofício, dispondo sobre os desligamentos. 


Oportunamente, informamos que, no dia 27/04/2022 recepcionamos do Ministério da Fazenda, um informativo de que todas as Superintendências Regionais foram comunicadas / orientadas sobre o novo fluxo de desligamentos.


Caso o servidor tenha dificuldades para efetuar a solicitação de desligamento via SIGEP poderá entrar em contato através de e-mail e telefone (abaixo) e solicitar auxílio. 


Brasília deverá enviar e-mail para:  cape.df@economia.gov.br e Telefones: 3412 - 5031// 3412 - 5015// 3412 - 5228.


Demais localidades deverá enviar e-mail para: serep.coass@economia.gov.br e Telefone: 61 2031-6009. 


Em complemento, fomos informados pelo Ministério da Economia, que os beneficiários aposentados deverão se dirigir ao DECIPEX para solicitar o cancelamento do plano.


Presidência – deverá enviar e-mail para: saudesuplementar.cosau@presidencia.gov.br


TERRACAP – Orientar beneficiário entrar em contato diretamente com RH do Órgão - Telefone Geral: 61 3342-1635.



Assim, favor sempre inserir dados como nome completo do titular e do agregado que será desligado, bem como telefone e e-mail para eventual retorno.


CATEGORIZAÇÃO SYSAID

Categorizar conforme o script 3.4.1 - Pré X Pós - Pagamento



Para mais informações, verificar o scrip 1.18.27 - ColaboraGov - Orientações




Criado em 29/10/2018.

Homologação/Cadastro em 20/11/2023.

Atualizado em 26/06/2024.

Charles Lima.

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