1.18.7 - DETRAN
DETRAN - Departamento de Trânsito do Distrito Federal
Podem aderir aos Planos de Saúde da Assefaz como beneficiários titulares:
- Servidores públicos ativos e inativos do patrocinador, enquanto durar o vínculo funcional ou empregatício.
- Servidores públicos aposentados do patrocinador, enquanto permanecer na folha de pagamento.
- Ocupante de cargo em comissão, com ou sem vínculo efetivo com o patrocinador, enquanto permanecer no exercício do respectivo cargo.
- Os pensionistas vinculados ao patrocinador.
Importante: O servidor ativo e inativo, e os pensionistas vinculados ao patrocinador poderão optar pela adesão a qualquer plano de saúde na modalidade coletivo empresarial da Assefaz, ofertado por meio do presente convênio, considerando que todos estão em conformidade com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS
Poderá inscrever-se no plano, o pensionista, enquanto permanecer incluído na folha de pagamento nos órgãos da patrocinadora.
Poderão ser inscritos como agregados/grupo familiar do beneficiário titular nos planos de saúde Assefaz, a qualquer tempo, o grupo familiar até o quarto grau de parentesco consanguíneo e até o segundo grau de parentesco por afinidade, desde que detenha a condição de elegibilidade.
Esta parceria representa um compromisso contínuo com a prestação de assistência à saúde e com a disponibilização de benefícios na área social.
Para mais informações, favor entrar em contato com está Coordenação de Convênios de Patrocínio.
FLUXO OPERACIONAL DIFERENCIADO:
1. O servidor não entregará a proposta de adesão no RH do órgão para validação. Inicialmente. Todo trâmite será direto com a Fundação Assefaz.
2. Os processos de adesões serão centralizados na Coordenação de Cadastro de Membros Beneficiários - CCMB.
3. Será adotado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para conclusão dos processos de adesões/inclusões.
4. A proposta será tramitada diretamente via sistema, sem a necessidade de impressão da proposta.
5. O servidor terá que compor o processo documental (proposta de adesão e documentos pessoais) para solicitar o ressarcimento diretamente ao órgão patrocinador (DETRAN).
REQUERIMENTO DE INCLUSÃO DO PROGRAMA PRÓ-SAÚDE
Segue abaixo esclarecimentos do DETRAN/DF, referente aos questionamentos dos servidores do órgão e canais de atendimento na Assefaz quanto ao Requerimento de inclusão do programa Pró-Saúde (anexo) que é um documento interno do órgão, portanto, devemos estar alinhados no mesmo entendimento e permanecendo alguma dúvida, orientar o servidor(a) a procurar o RH do DETRAN/DF.
Esclarecimentos:
- O preenchimento do campo "nº da proposta" é obrigatório?
Resposta Detran: “Não é obrigatório. Caso a proposta ou contrato não constar numeração, basta o servidor inserir a informação no campo destinado ao nº da proposta no requerimento a informação "s/nº". ”
- O DETRAN precisa da cópia do Contrato/ Tempo de Adesão de todos os servidores que aderirem ao plano?
Resposta Detran: “Sim. Uma das documentações necessárias para a inclusão ou permanência no Programa Pró-Saúde, é a cópia de todo o contrato ou proposta aprovada pelo plano de saúde com a assinatura da operadora/administradora, contendo todos os dados pessoais do beneficiário titular e dependentes, bem como os dados do plano de saúde e a vigência. ”
- Até qual dia esse requerimento precisa ser entregue no RH do DETRAN?
Resposta Detran: “Os requerimentos (de exclusão - para os casos em que o servidor se desliga de um plano de saúde anterior; e o de inclusão, com os dados do novo plano contratado), deverão ser enviados para o e-mail prosaude@detran.df.gov.br, juntamente com o contrato/proposta e com a cópia dos documentos pessoais relacionados ao titular e dependentes, até o último dia útil do mês de início da vigência do novo plano;”
- Existe risco do servidor que já aderiu aos planos da Assefaz não obter o ressarcimento das despesas com a Operadora de Assistência à Saúde por conta da ausência de nº da proposta/ contrato no referido requerimento?
Resposta Detran: “Não. A simples ausência do nº da proposta no requerimento não implica em prejuízos ao servidor em relação ao recebimento do auxílio-saúde. ”
- Como solicitar o desligamento do plano?
1.1 - O beneficiário titular deverá solicitar o cancelamento voluntário do plano ou exclusão de dependentes nos canais de atendimento da Fundação Assefaz. 1.2 - O setor de atendimento da Fundação Assefaz irá recepcionar o processo e enviar para a Coordenação de Cadastro de Membros Beneficiários – CCMB, setor responsável pelo processamento e envio da solicitação de cancelamento e/ou exclusão aos cuidados do gestor do convênio (via e-mail) para que haja anuência do órgão patrocinador conveniado. a) O e-mail destinado à notificação tempestiva ao órgão será o seguinte: prosaude@detran.df.gov.br, que pertence à equipe encarregada dessa função no DETRAN/DF. 1.3 - O processo de desligamento tem efeito imediato, ou seja, a partir da data de ciência da Fundação Assefaz. 1.4 - O gestor do convênio irá recepcionar a solicitação de desligamento e retornará o e-mail para o setor responsável da Fundação Assefaz, dando ciência e o de acordo ao processo de cancelamento e/ou exclusão do servidor. 1.5 - O e-mail de anuência do gestor do órgão patrocinador deverá ser anexado à solicitação de desligamento para conformidade do processo e para segurança jurídica da Fundação Assefaz e do órgão patrocinador DETRAN/DF. |
Para mais informações sobre este convênio, interlocutor poderá entrar em contato com a Coordenação de Convênios de Patrocínio pelo telefone (61) 3218-0196 ou pelo e-mail convenios.patrocinio@assefaz.org.br.
Criado em 01/07/2012.
Homologação CCP em 09/09/2024.
Atualizado em 22/11/2024.
Charles Lima.
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