1.18.7 - DETRAN
DETRAN - Departamento de Trânsito do Distrito Federal
Podem aderir:
Servidores públicos ativos e inativos do Patrocinador, enquanto durar o vínculo funcional ou empregatício;
Servidores públicos aposentados do Patrocinador, enquanto permanecer na folha de pagamento;
Ocupante de cargo em comissão, com ou sem vínculo efetivo com o Patrocinador, enquanto permanecer no exercício do respectivo cargo.
FLUXO OPERACIONAL DIFERENCIADO:
1. O servidor não entregará a proposta de adesão no RH do órgão para validação. Inicialmente. Todo trâmite será direto com a Fundação Assefaz.
2. Os processos de adesões serão centralizados na Coordenação de Cadastro de Membros Beneficiários - CCMB.
3. Será adotado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para conclusão dos processos de adesões/inclusões.
4. A proposta será tramitada diretamente via sistema, sem a necessidade de impressão da proposta.
5. O servidor terá que compor o processo documental (proposta de adesão e documentos pessoais) para solicitar o ressarcimento diretamente ao órgão patrocinador (DETRAN).
INFORMAÇÕES SOBRE O CONVÊNIO:
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
Coletivo Empresarial
DATA-BASE DE REAJUSTE
Mês de julho
PERÍODO DE VIGÊNCIA
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a cada 12 (doze) meses por meio de aditivo até o limite de 60 (sessenta) meses
GRUPO FAMILIAR PERMITIDO
4º grau de parentesco consanguíneo / 2° grau de parentesco por afinidade
PLANOS OFERTADOS
▪️ Assefaz Diamante Apartamento Empresarial
▪ Assefaz Rubi Apartamento Empresaria
▪️ Assefaz Safira Apartamento Empresarial
▪️ Assefaz Esmeralda Apartamento Empresarial
▪️ Assefaz Cristal Apartamento Empresarial
ASSEFAZ SOCIAL
Todos os servidores do órgão detêm esse benefício.
O convênio com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN /DF foi renovado em 16 novembro/2023
REQUERIMENTO DE INCLUSÃO DO PROGRAMA PRÓ-SAÚDE
Segue abaixo esclarecimentos do DETRAN/DF, referente aos questionamentos dos servidores do órgão e canais de atendimento na Assefaz quanto ao Requerimento de inclusão do programa Pró-Saúde (anexo) que é um documento interno do órgão, portanto, devemos estar alinhados no mesmo entendimento e permanecendo alguma dúvida, orientar o servidor(a) a procurar o RH do DETRAN/DF.
Esclarecimentos:
- O preenchimento do campo "nº da proposta" é obrigatório?
Resposta Detran: “Não é obrigatório. Caso a proposta ou contrato não constar numeração, basta o servidor inserir a informação no campo destinado ao nº da proposta no requerimento a informação "s/nº". ”
- O DETRAN precisa da cópia do Contrato/ Tempo de Adesão de todos os servidores que aderirem ao plano?
Resposta Detran: “Sim. Uma das documentações necessárias para a inclusão ou permanência no Programa Pró-Saúde, é a cópia de todo o contrato ou proposta aprovada pelo plano de saúde com a assinatura da operadora/administradora, contendo todos os dados pessoais do beneficiário titular e dependentes, bem como os dados do plano de saúde e a vigência. ”
- Até qual dia esse requerimento precisa ser entregue no RH do DETRAN?
Resposta Detran: “Os requerimentos (de exclusão - para os casos em que o servidor se desliga de um plano de saúde anterior; e o de inclusão, com os dados do novo plano contratado), deverão ser enviados para o e-mail prosaude@detran.df.gov.br, juntamente com o contrato/proposta e com a cópia dos documentos pessoais relacionados ao titular e dependentes, até o último dia útil do mês de início da vigência do novo plano;”
- Existe risco do servidor que já aderiu aos planos da Assefaz não obter o ressarcimento das despesas com a Operadora de Assistência à Saúde por conta da ausência de nº da proposta/ contrato no referido requerimento?
Resposta Detran: “Não. A simples ausência do nº da proposta no requerimento não implica em prejuízos ao servidor em relação ao recebimento do auxílio-saúde. ”
- Como solicitar o desligamento do plano?
1.1 - O beneficiário titular deverá solicitar o cancelamento voluntário do plano ou exclusão de dependentes nos canais de atendimento da Fundação Assefaz. 1.2 - O setor de atendimento da Fundação Assefaz irá recepcionar o processo e enviar para a Coordenação de Cadastro de Membros Beneficiários – CCMB, setor responsável pelo processamento e envio da solicitação de cancelamento e/ou exclusão aos cuidados do gestor do convênio (via e-mail) para que haja anuência do órgão patrocinador conveniado. a) O e-mail destinado à notificação tempestiva ao órgão será o seguinte: prosaude@detran.df.gov.br, que pertence à equipe encarregada dessa função no DETRAN/DF. 1.3 - O processo de desligamento tem efeito imediato, ou seja, a partir da data de ciência da Fundação Assefaz. 1.4 - O gestor do convênio irá recepcionar a solicitação de desligamento e retornará o e-mail para o setor responsável da Fundação Assefaz, dando ciência e o de acordo ao processo de cancelamento e/ou exclusão do servidor. 1.5 - O e-mail de anuência do gestor do órgão patrocinador deverá ser anexado à solicitação de desligamento para conformidade do processo e para segurança jurídica da Fundação Assefaz e do órgão patrocinador DETRAN/DF. |
Para mais informações sobre este convênio, interlocutor poderá entrar em contato com a Coordenação de Convênios de Patrocínio pelo telefone (61) 3218-0196 ou pelo e-mail convenios.patrocinio@assefaz.org.br.
Criado em 01/07/2012.
Homologação CCP em 09/09/2024.
Atualizado em 09/09/2024.
Charles Lima.
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