3.4.1 - Desligamento - Orientações
3.4.1 Desligamento / Retenção Saúde - Orientações
Atenção: É impressindível a colheita dos seguintes dados no processo de cancelamento:
- Nome Completo:
- CPF:
- Estado de Residência:
- Plano em que está vigente:
- Qual ou quais membros serão cancelados:
- Motivo do cancelamento:
Antes de repassar as informações do desligamento é necessária a tentativa de retenção do beneficiário no primeiro atendimento, considerando o passo a passo abaixo:
PASSO A PASSO OBRIGATÓRIO DO PROCESSO DE RETENÇÃO
ITEM 01 – Retenção – Fluxo
Observação 01: Os órgãos conveniados DETRAN/DF, TJ/BA, MP/BA e TCE/BA, TCM/BA e TRT 11º possuem características diferentes com relação ao cancelamento em comparação aos demais órgãos conveniados. Atentar-se sempre ao órgão do beneficiário para repasse da informação fidedigna, vide observação 02.
ITEM 2 - DESLIGAMENTO – Fluxo do titular e/ ou dependentes diretos
Observação 02: Os beneficiários que se enquadrem nas características abaixo, podem solicitar seu desligamento direto na Assefaz:
- Titulares dos convênios diretos DETRAN/DF, TJ/BA, MP/BA e TCE/BA, TCM/BA e TRT 11º.
- Titulares ativos em convênios subjudice.
- Titulares ativos em convênios sem patrocinador.
- Dependentes indiretos.
- Outros convênios.
- Ex empregados Assefaz.
- Ex Sunab.
- Titulares ativos em decorrência de adesão especial ou manutenção por óbito.
ITEM 3 – DESLIGAMENTO COM OFÍCIO DO ÓRGÃO
Verificar se o (a) beneficiário (a) solicitou o desligamento do plano no RH de seu Órgão Patrocinador.
Caso positivo é imprescindível que o atendente tente aplicar a retenção do beneficiário com as observações constante nos itens 4 e 5, considerando a característica de cada solicitação de cancelamento.
Caso negativo - Informar ao servidor/beneficiário que, primeiramente, deverá entrar em contato ou encaminhar um e-mail para o RH de seu órgão patrocinador e solicitar o desligamento do seu plano de saúde ou exclusão de dependentes diretos.
Orientações no script: 3.4.7 - Desligamento - Pelo Órgão Patrocinador
Entender a situação do beneficiário é primordial para estabelecer uma relação de confiança e obter sucesso na retenção.
ITEM 4 – MOTIVOS DE DESLIGAMENTO
Perguntar o motivo do desligamento – esta é uma informação importante - inseri-la na descrição do protocolo SysAid (Obrigatório).
- Sem condições financeiras - Utilizar Situação 1 (abaixo).
- Atendimento/Cobertura insatisfatório (s) - Utilizar Situação 2 (abaixo).
- Rede Credenciada insatisfatória - Utilizar Situação 2 (abaixo).
- Opção por outra operadora - Caso já esteja ativo em outra operadora ou realizou a solicitação de portabilidade, finalizar protocolo SysAid com status Resolvido.
- Troca de órgão sem convênio com a Assefaz - Finalizar protocolo SysAid com status Resolvido.
- Conflito de reembolso - Medicamento/ Procedimento: Registrar o Sysaid e direcionar a área responsável.
- OUTROS - (Informar).
ITEM 5 – ARGUMENTOS E JUSTIFICATIVAS
Situação 01:
Argumentações: "O (a) senhor (a) tem a flexibilidade de alteração de plano - os planos podem ser diferentes entre os usuários, de forma a atender as necessidades do grupo familiar e continuar a contar com a segurança, tradição, rede credenciada e hospitais de referência da Assefaz.
Observações:
- Argumentar que caso não usem com tanta frequência ou desejem um plano com valor mensal menor, temos duas opções de planos com coparticipação. Plano Esmeralda e Plano Cristal com valor mensal menor dentro das suas características.
- Se houver interesse - falar mais sobre os planos com coparticipação e suas características. Incluir informações sobre Telessaúde e Psicologia Viva (sem copart), para os planos Cristal e Esmeralda, principalmente para estados deficiência na rede Assefaz.
- Na argumentação deve ser informada a possibilidade de downgrade de plano, sendo observadas os valores das tabelas que correspondem ao convênio que o beneficiário está vinculado. As tabelas de valores estão disponíveis no link (TABELA DE VALORES VIGENTES)
Situação 02:
Argumentação 02: “O (a) senhor (a) tem a flexibilidade de alteração de plano – os planos (superiores ao atual) possuem uma rede mais ampla e podem lhe atender de forma mais satisfatória. Além da possibilidade de que cada usuário possua um plano específico, de forma a atender as necessidades do grupo familiar e continuar a contar com a segurança, tradição, rede credenciada e hospitais de referência da Assefaz.”
Observações:
- Argumentar sobre os diversos benefícios dos Planos Rubi e Diamante. É importantíssimo que seja abordada na ligação os benefícios do reembolso de medicamentos e vacinas para ambos os planos, cada um dentro de sua característica.
- Em todos os casos é necessário que o atendente domine todas as características dos planos ofertados pela Assefaz, possibilitando a contenção de um possível desligamento, com a oferta de um plano que atenda ao que o beneficiário espera.
ITEM 6 – IMPORTANTE
Caso as tentativas de retenção não sejam exitosas, registrar as informações no Sysaid detalhadamente, para que a equipe de retenção possa ter subsídios no 2º nível de atendimento/ retenção desse beneficiário.
Direcionar o protocolo com os detalhes (sem mencionar o envio na ligação) via protocolo SysAid ao Grupo de atendimento Captação de MB que fará o acolhimento e a tentativa de retenção.
ITEM 7 – DESLIGAMENTO DE AGREGADOS
Após a validação de dados cadastrais, realizar os passos 3º e 4º, direcionar protocolo SysAid ao Grupo de atendimento Captação de MB que fará o acolhimento e a tentativa de retenção.
Para os casos de óbito de agregados e titulares que não possuem usuários em seu respectivo grupo familiar, as solicitações de desligamento serão aceitas na Assefaz não sendo necessário direcionar para o órgão patrocinador.
Sempre realizar a atualização cadastral antes de qualquer orientação ao beneficiário sobre o assunto, conforme processos abaixo; (argumentar a necessidade).
a) O Titular - poderá atualizar seu cadastro e de todo grupo familiar e receber orientações do desligamento.
b) Dependente e Agregado - poderá atualizar seu próprio cadastro e receber posteriormente orientações quanto ao fluxo de desligamento, sendo o titular responsável por solicitar junto ao órgão quando (Dependente) e junto a Assefaz quando (Agregado).
c) Terceiro - poderá receber orientação que o Titular poderá solicitar junto ao órgão patrocinador, e nos casos onde alega que responde legalmente em nome do Titular recepcionar documentação equivalente para encaminhar ao setor pertinente. Conforme LGPD - Lei n.º 13.709/2018, não poderá terceiro realizar a atualização de dados do beneficiário TITULAR, ou seja, somente do seu próprio cadastro particular.
7.1 - Se o beneficiário questionar a obrigatoriedade do cancelamento imediato, informar conforme o artigo 7º da RN/ANS nº 561, de 15 de dezembro de 2022 que os planos Assefaz são Coletivos Empresariais, portanto o processo de cancelamento/exclusão difere dos planos individuais.
Quanto à data de efetivação do desligamento, se dará por ocasião da ciência pela Assefaz pelo Órgão Patrocinador (ver 4ª linha do artigo 7º abaixo) do pedido de desligamento. Exemplo: Caso o servidor solicite o desligamento no RH do órgão no dia 1º do mês e o órgão remeta ofício à Assefaz apenas no dia 28, a data do desligamento será do dia 28 (vinte e oito1) do mês e não a data da solicitação pelo servidor. |
Gerências Regionais, Postos de Atendimento, Central de Atendimento e áreas:
Informamos que todas as solicitações de desligamentos dos planos de saúde deverão conter o comprovante do pedido realizado pelo beneficiário ao seu respectivo patrocinador.
Tal obrigação visa cumprir o disposto no artigo 7º da RN/ANS nº 561, de 15 de dezembro de 2022, abaixo transcrito:
Seção II
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COMO CLASSIFICAR O CHAMADO NO SISTEMA SYSAID
CATEGORIA: PLANOS ASSEFAZ > DESLIGAMENTO DE BENEFICIÁRIOS > DESLIGAMENTO / ORIENTAÇÕES
STATUS: ENCAMINHADO
GRUPO DE ATENDIMENTO: CAPTAÇÃO DE MB
TÍTULO: DESLIGAMENTO DE BENEFICIÁRIO - RN 561 - MOTIVO XXXXXXXXXXXXXXXXXX
OBSERVAÇÃO: Inserir síntese do atendimento para que a equipe de captação/ retenção possa ter subsídios para aplicar a retenção.
As diretrizes da retenção de beneficiários no âmbito interno estão disciplinadas na RESOLUÇÃO CD N.º 080, de 21 de dezembro de 2023, e terá um Procedimento Interno que trará todos os cenários possíveis para aplicação da retenção de beneficiários na Assefaz. Portanto é importantíssimo que em todas as ligações que tenham o título de desligamento, a retenção seja aplicada no 1º e 2º atendimento, visando a contenção da saída de beneficiários e o atendimento das metas estipuladas no Planejamento Estratégico da Fundação.
DEMAIS ORIENTAÇÕES
7.2 - Quanto aos planos Coletivos por Adesão: Associações/Auto patrocinados e sub judice, havendo solicitação pelo Beneficiário de desligamento do seu plano e/ou grupo familiar, após a validação de dados cadastrais, o protocolo deverá ser encaminhado com todas as informações pertinentes ao grupo de administração Captação de MB para a devida tentativa de retenção ou desligamento.
- AAFIT.
- ACATE.
- ANSA.
- ASBRAPP.
- Dependentes Indiretos (Beneficiários sem vínculo inseridos por Beneficiários de Órgãos Patrocinadores.)
- Auto patrocinados.
- Ex Empregados Assefaz.
- Ex Empregados Sunab.
- Outros Convênios.
- SindJuf/BA.
- SindMédicos.
TÍTULO: DESLIGAMENTO DE BENEFICIÁRIOS - RN-561 - MOTIVO: COLETIVOS POR ADESÃO
7.3 - As solicitações de desligamento pelo site da Assefaz - Área logada do beneficiário estão desativadas para que eles possam seguir os fluxos apresentados acima.
Para mais informações, verificar o scrip 1.18.27 - ColaboraGov - Orientações
Criado em 08/04/2022.
Homologação/Cadastro em 26/06/2023.
Atualizado em 02/07/2024.
Charles Lima.
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