INFRA S.A - (Valec – Engenharia, construções e ferrovias S.A)


INFORMAÇÕES SOBRE O CONVÊNIO:


1. A Fundação Assefaz celebrou novo convênio de patrocínio com a Empresa Pública INFRA S.A.


2. O convênio com a empresa INFRA S.A tem como objetivo fornecer assistência médica, odontológica e farmacêutica, além de disponibilizar os benefícios do Assefaz Social.


3. No novo convênio, existe a possibilidade de adesão sem carência para os empregados da INFRA S.A no período de 02/09/2024 a 01/10/2024. Os empregados que realizarem adesão ao plano de saúde poderão usufruir de todas as vantagens oferecidas a partir da vigência do seu plano de saúde, desde que façam a adesão no período mencionado.


4. O benefício também se estende à inclusão de dependentes e agregados até o 4° grau de parentesco consanguíneo e ao 2° grau por afinidade.


5. Segue abaixo as principais características no novo convênio:

Data de celebração: Em curso

Período de incentivo: 02/09/2024 a 01/10/2024

Modalidade de contratação: Coletivo Empresarial


6. Importante: Permanência especial pelo período de 2 anos (24 meses) para os beneficiários que foram exonerados e atendam aos requisitos estabelecidos na Resolução Normativa N.º 488/2022.


Pode aderir:


I. Como titular:

a) empregados públicos da patrocinadora.

b) ocupante de cargo em comissão, com ou sem vínculo efetivo com o patrocinadora, enquanto permanecer no exercício do respectivo cargo.


II. Como dependentes:

a) o cônjuge, o companheiro ou companheira na união estável, obedecidos aos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;

b) os filhos e enteados até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;

c) os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos, dependentes economicamente do titular e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e

d) menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.


III. Como agregados:

O grupo familiar até o quarto grau de parenteco consanguíneo e até o segundo grau de parentesco por afinidade, desde que detenha a condição de elegibilidade.


7. Importante: Após revisão da Gerência Jurídica, será possível incluir o cunhado por consanguinidade (cônjuge do irmão do titular) como beneficiário agregado nos planos de saúde oferecidos pela Assefaz.


8. Anteriormente, apenas a inclusão do cunhado por afinidade (irmão do cônjuge do titular) era permitida nos planos de saúde.


9. Portanto, será aceita a inclusão nas duas modalidades de parentesco descritas nos planos de saúde oferecidos pela Assefaz.


Planos comercializados:

a) Assefaz Diamante Apartamento Empresarial;

b) Assefaz Rubi Apartamento Empresarial;

c) Assefaz Safira Apartamento Empresarial;

d) Assefaz Esmeralda Apartamento Empresarial; e

e) Assefaz Cristal Empresarial.


Forma de cobrança: débito em conta ou boleto bancário.

- Comercialização de todos os programas assistenciais (social).

- Tabela dos valores segue em anexo.


10. Importante: É isento de carência o novo empregado, ocupante de cargo efetivo, e seus dependentes, e agregados/grupo familiar, se a adesão ao plano ocorrer dentro de 30 (trinta) dias da contratação.


11. Fluxo Operacional para adesão aos planos e desligamentos:

a) o servidor fará sua pré-inscrição no site da Fundação Assefaz, após a análise sistêmica, a área competente retornará ao servidor;

b) o processo será centralizado na Coordenação de Cadastro;

c) Não será necessário envio de ofício por parte do patrocinador validando os processos de adesãoes / inclusões;

d) será adotado o prazo de 5 dias úteis para a vigência do plano; e

e) a proposta será tramitada diretamente via sistema, sem a necessidade de impressão do contrato;

f) Os processos de desligamentos serão solicitados na Fundação Assefaz, porém para cumprimento da RN n.º 561/2022, a Assefaz deverá enviar e-mail para o o setor de Recursos Humanos do órgão solicitando anuência.


12. Outras informações:

a) Data-base de reajuste: Setembro.

b) Período de vigência: 12 meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, por interesse das partes, por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.

c) A participação mensal da patrocinadora: O custeio do plano de saúde contratado, escolhido pelo titular se dará de acordo com critérios previstos no Acordo Coletivo de Trabalho vigente.

d) O relatório financeiro deverá ser encaminhado dia 25 de cada mês para ajustar o reembolso previsto do Acordo Coletivo de Trabalho vigente.


13. Para mais informações sobre este convênio, basta entrar em contato com a Coordenação de Convênios de Patrocínio pelo telefone (61) 3218-0196 ou pelo e-mail convenios.patrocinio@assefaz.org.br (contatos exclusivos para divulgação interna).





Mapa de Parentesco:


Criado em 28/08/2024.

Homologação/CCP em 28/08/2024.

Charles Lima.

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