1.18.28 - INFRA S.A / VALEC
INFRA S.A - (Valec – Engenharia, construções e ferrovias S.A)
INFORMAÇÕES SOBRE O CONVÊNIO:
1. A Fundação Assefaz celebrou novo convênio de patrocínio com a Empresa Pública INFRA S.A.
2. O convênio com a empresa INFRA S.A tem como objetivo fornecer assistência médica, odontológica e farmacêutica, além de disponibilizar os benefícios do Assefaz Social.
3. No novo convênio, existe a possibilidade de adesão sem carência para os empregados da INFRA S.A no período de 02/09/2024 a 01/10/2024. Os empregados que realizarem adesão ao plano de saúde poderão usufruir de todas as vantagens oferecidas a partir da vigência do seu plano de saúde, desde que façam a adesão no período mencionado.
4. O benefício também se estende à inclusão de dependentes e agregados até o 4° grau de parentesco consanguíneo e ao 2° grau por afinidade.
5. Segue abaixo as principais características no novo convênio:
Data de celebração: Em curso
Período de incentivo: 02/09/2024 a 01/10/2024
Modalidade de contratação: Coletivo Empresarial
6. Importante: Permanência especial pelo período de 2 anos (24 meses) para os beneficiários que foram exonerados e atendam aos requisitos estabelecidos na Resolução Normativa N.º 488/2022.
Pode aderir:
I. Como titular:
a) empregados públicos da patrocinadora.
b) ocupante de cargo em comissão, com ou sem vínculo efetivo com o patrocinadora, enquanto permanecer no exercício do respectivo cargo.
II. Como dependentes:
a) o cônjuge, o companheiro ou companheira na união estável, obedecidos aos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
b) os filhos e enteados até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
c) os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos, dependentes economicamente do titular e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e
d) menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.
III. Como agregados:
O grupo familiar até o quarto grau de parenteco consanguíneo e até o segundo grau de parentesco por afinidade, desde que detenha a condição de elegibilidade.
7. Importante: Após revisão da Gerência Jurídica, será possível incluir o cunhado por consanguinidade (cônjuge do irmão do titular) como beneficiário agregado nos planos de saúde oferecidos pela Assefaz.
8. Anteriormente, apenas a inclusão do cunhado por afinidade (irmão do cônjuge do titular) era permitida nos planos de saúde.
9. Portanto, será aceita a inclusão nas duas modalidades de parentesco descritas nos planos de saúde oferecidos pela Assefaz.
Planos comercializados:
a) Assefaz Diamante Apartamento Empresarial;
b) Assefaz Rubi Apartamento Empresarial;
c) Assefaz Safira Apartamento Empresarial;
d) Assefaz Esmeralda Apartamento Empresarial; e
e) Assefaz Cristal Empresarial.
Forma de cobrança: débito em conta ou boleto bancário.
- Comercialização de todos os programas assistenciais (social).
- Tabela dos valores segue em anexo.
10. Importante: É isento de carência o novo empregado, ocupante de cargo efetivo, e seus dependentes, e agregados/grupo familiar, se a adesão ao plano ocorrer dentro de 30 (trinta) dias da contratação.
11. Fluxo Operacional para adesão aos planos e desligamentos:
a) o servidor fará sua pré-inscrição no site da Fundação Assefaz, após a análise sistêmica, a área competente retornará ao servidor;
b) o processo será centralizado na Coordenação de Cadastro;
c) Não será necessário envio de ofício por parte do patrocinador validando os processos de adesãoes / inclusões;
d) será adotado o prazo de 5 dias úteis para a vigência do plano; e
e) a proposta será tramitada diretamente via sistema, sem a necessidade de impressão do contrato;
f) Os processos de desligamentos serão solicitados na Fundação Assefaz, porém para cumprimento da RN n.º 561/2022, a Assefaz deverá enviar e-mail para o o setor de Recursos Humanos do órgão solicitando anuência.
12. Outras informações:
a) Data-base de reajuste: Setembro.
b) Período de vigência: 12 meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, por interesse das partes, por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
c) A participação mensal da patrocinadora: O custeio do plano de saúde contratado, escolhido pelo titular se dará de acordo com critérios previstos no Acordo Coletivo de Trabalho vigente.
d) O relatório financeiro deverá ser encaminhado dia 25 de cada mês para ajustar o reembolso previsto do Acordo Coletivo de Trabalho vigente.
13. Para mais informações sobre este convênio, basta entrar em contato com a Coordenação de Convênios de Patrocínio pelo telefone (61) 3218-0196 ou pelo e-mail convenios.patrocinio@assefaz.org.br (contatos exclusivos para divulgação interna).
Criado em 28/08/2024.
Homologação/CCP em 28/08/2024.
Charles Lima.
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