PER CAPITA / SUBSÍDIO



A Fundação Assefaz está ciente dos reajustes dos valores do per capita da saúde já assinados pelo governo federal. E, em tempo, informamos que os valores das diferenças serão repassados aos beneficiários no mês de junho de 2024, visto que na disponibilização do boleto do mês de maio de 2024 os valores ainda não estavam publicados oficialmente. 

Contamos com a compreensão de todos.


DIREITO AO PER CAPITA


TODO SERVIDOR PÚBLICO DO EXECUTIVO FEDERAL POSSUI DIREITO AO AUXÍLIO SAÚDE SUPLEMENTAR.


Auxílio de caráter indenizatório devido ao servidor que opta por celebrar diretamente contrato de prestação de assistência à saúde, conforme preceitua a Portaria Normativa n.º 1, de 9 de março de 2017, expedida pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Portaria orienta os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC sobre a assistência à saúde suplementar do servidor ativo, inativo, e de seus dependentes e pensionistas. 


Fonte: https://www.gov.br/iphan/pt-br/acesso-a-informacao/servidores/assistencia-a-saude/per-capita/assistencia-a-saude-suplementar.


O que é o Auxílio Per Capita no Convênio n.º 001/2022 firmado com a União?


Benefício concedido aos servidores públicos da Administração Pública do Executivo Federal (ativos, inativos e pensionistas) e aos dependentes (cônjuge; companheiro(a); filhos até 21 anos ou até 24, se estudante de unidade de ensino reconhecida pelo MEC) que contratarem plano de assistência à saúde suplementar por meio de convênio com autogestão, como a Fundação Assefaz.


No caso do Convênio com a União, é importante ressaltar que apenas o pensionista tem direito ao per capita patronal (auxílio-saúde), conforme previsto na Instrução Normativa SGP Nº 97/2022. No entanto, é possível incluir dependentes nesse plano desde que eles assumam integralmente o pagamento da mensalidade, sem receber o per capita.

Com relação aos agregados, a inclusão pode ser realizada normalmente, uma vez que esses usuários já pagavam o valor integral do plano.


O que é Auxílio Per Capita nos convênios firmados diretamente entre os Órgãos e a Fundação Assefaz?


Benefício concedido aos servidores (ativos, inativos e pensionistas) e aos dependentes (cônjuge, companheiro(a), filhos até 21 anos e até 24, se estudante de unidade de ensino reconhecida pelo MEC) que contratarem plano de assistência à saúde suplementar, podendo ser requerido por meio de repasse direto do Órgão para a Assefaz mediante convênio. 


Como realizo essa solicitação?


O servidor deverá informar a adesão no departamento competente de seu órgão/entidade.




SOLICITAÇÃO DE ADESÃO (PER CAPITA) DE SERVIDORES ATIVOS DE ÓRGÃOS INTEGRANTES DO COLABORAGOV



Script complementar destinado a orientação dos servidores e possíveis beneficiários que tem dúvidas quanto ao fluxo de solicitação da per capita (auxílio-saúde) destinado aos órgãos integrantes do ColaboraGov.


Em 21 de dezembro de 2023, o Decreto nº 11.837 instituiu o Centro de Serviços Compartilhados – ColaboraGov e o Comitê Interministerial de Governança de Serviços. 


Ao receber solicitações de adesão ou movimentação que exigem notificação aos órgãos pertinentes, é crucial que o servidor seja orientado corretamente sobre como solicitar assistência à saúde suplementar através do SouGov. Apenas instruir o servidor a procurar sua área de gestão de pessoas não surte o efeito necessário, resultando em cobranças repetidas sobre o andamento da solicitação. Isso impacto em um retrabalho, e também atrai morosidade na demanda até a sua devida conclusão. 


Para mais informações, verificar o scrip 1.18.27 - ColaboraGov - Orientações


CATEGORIZAÇÃO



TÍTULO: VALOR SUBSÍDIO/ PER CAPITA



Criado em 14/02/2020.

Homologação/CCP EM 24/06/2024. 

Modificado em 02/07/2024.

Charles Lima.


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