3.3.3 - Negociação de Valores / Parcelamento
NEGOCIAÇÃO DE VALORES / PARCELAMENTO
RESOLUÇÃO CD N.º 034 DE 26 DE MAIO DE 2023 Concessão de período de incentivo para pagamento de débitos de membros e ex-membros benefíciários sem incidência de juros e multa. Renovação do período a Benefciciários e ex-Beneficiários para pagamento de débitos vencidos e não pagos há mais de 60 dias, à vista ou em até 3 parcelas, sem incidência de juros em multas, desde que não estejam judicializados, até 31/12/2023. |
Quando beneficiário entrar em contato querendo informações sobre como negociação de valores em aberto para pagamento do plano seja quitação total ou parcelamento, devemos nos atentar as seguintes situações:
Primeiro passo:
Orientar ao beneficiário abrir solicitação de negociação de valores diretamento no (Site Assefaz) pelo Formulário de Atendimento ao Beneficiário, acessando o menu Canais de Comunicação > Atendimento ao Beneficiário ou clicando o botão na lateral da página principal de acordo com as imagens abaixo e ao selecionar durante o preenchimento no tipo de atendimento (Solicitação de serviços Financeiros):
Atenção
É obrigatório: O beneficiário deve estar de posse dos 2 (dois) últimos contracheques e comprovante de residência, para anexar durante a solicitação.
Segundo passo:
Caso o beneficiário não consiga gerar a solicitação pelo Portal Assefaz, orientar que compareça diretamente na Gerencia Regional ou Posto de Atendimento para atendimento presencial.
Ressaltamos a obrigatoriedade de apresentação dos dois últimos contracheques e comprovante de residência impressos para formalizar sua negociação.
A negociação de mensalidade em atraso será intermediada via Gerências Regionais/ Postos de Atendimento e Central de Atendimento.
Para tanto, faz-se necessário atualizar o cadastro:
1 - Atualização cadastral
Conforme Resolução DE n.º 057 de 30 de março de 2022, o processo de negociação deverá conter os seguintes documentos:
a) Atualização cadastral do beneficiário (deverá ser tramitada no portal para a equipe de Cadastro).
I - Telefone, e-mail e endereço atualizado.
II - Todos os gerentes regionais devem seguir o fluxo de atualização cadastral do portal.
b) Requerimento com a solicitação de negociação responsável pelo débito.
c) Levantamento dos débitos em planilha.
d) Demonstrativo de cálculo das parcelas elaborado pela Gerência Nacional de Administração e Finanças.
Observação: A Coordenação de Cadastro do Beneficiário analisará e viabilizará todos os processos de atualizações cadastrais.
2 - Via Gerência Regional
O Gerente Regional está autorizado a negociar o débito do beneficiário em até 3 vezes sem juros, e, ou em até 12 vezes com juros e multas.
O Gerente Regional:
a) Terá alçada para a negociação do débito do beneficiário.
b) Analisará o valor do débito do beneficiário e quantidade de parcelas.
c) Se o beneficiário for reincidente na negociação do débito, ou seja, o gerente regional terá alçada para negociação somente em até 12 parcelas.
d) Após a conclusão da negociação, a Gerência Regional deverá enviar a documentação ao Financeiro para fazer o processo de negociação no sistema.
Em caso de indeferimento da negociação do beneficiário, o gerente regional deverá:
3 - Via Central de Atendimento (Pendente)
Em breve, a Central de atendimento fará a negociação do débito do beneficiário em até 3 vezes sem juros, e, ou em até 12 vezes com juros e multas.
O (A) atendente utilizará a área logada na intranet e acessará o simulador para cálculo das negociações:
a) Informará o valor atualizado do débito ao beneficiário.
b) Informará a quantidade de parcelasque a dívida pode ser negociada.
c) Informará o valor da primeira parcela ou a entrada do valor da negociação ofericida pelo beneficiário.
d) Após o aceite do beneficiário em relação à negociação, o atendente informará o valor da primeira parcela da negociação que será paga via pix - Solicitar o envio do comprovante e anexar no protocolo.
e) Sendo encerrado o atendimento gravado, o atendente encaminhará o protocolo ao setor Financeiro, que fará o processo sistêmico.
Observação: As negociações de beneficiários do Distrito Federal, ficam sob a responsabilidade da GNE - Gerência Nacional de Negócios.
4 - Via Diretoria Administrativa Financeira - DIAF
As negociações acima de 12 parcelas, com isenção de juros e multas, ou com a incidência de juros e multas, serão aprovadas somente pela Diretoria Administrativa Financeira.
Orientar ao beneficiário abrir solicitação de negociação de valores diretamento no (Site Assefaz) pelo Formulário de Atendimento ao Beneficiário, acessando o menu Canais de Comunicação > Atendimento ao Beneficiário ou clicando o botão na lateral da página principal de acordo com as imagens abaixo e ao selecionar durante o preenchimento no tipo de atendimento (Solicitação de serviços Financeiros):
Criado em 23/10/2018.
Homologação Financeiro em 08/11/2023.
Atualizado em 04/12//2023.
Charles Lima.
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