NEGOCIAÇÃO DE VALORES / PARCELAMENTO




RESOLUÇÃO CD N.º 034 DE 26 DE MAIO DE 2023


Concessão de período de incentivo para pagamento de débitos de membros e ex-membros benefíciários sem incidência de juros e multa.

Renovação do período a Benefciciários e ex-Beneficiários para pagamento de débitos vencidos e não pagos há mais de 60 dias, à vista ou em até 3 parcelas, sem incidência de juros em multas, desde que não estejam judicializados, até 31/12/2023.


Quando beneficiário entrar em contato querendo informações sobre como negociação de valores em aberto para pagamento do plano seja quitação total ou parcelamento, devemos nos atentar as seguintes situações: 



Primeiro passo: 

Orientar ao beneficiário abrir solicitação de negociação de valores diretamento no (Site Assefaz) pelo Formulário de Atendimento ao Beneficiário, acessando o menu Canais de Comunicação > Atendimento ao Beneficiário ou clicando o botão na lateral da página principal de acordo com as imagens abaixo e ao selecionar durante o preenchimento no tipo de atendimento (Solicitação de serviços Financeiros):



Atenção


É obrigatório: O beneficiário deve estar de posse dos 2 (dois) últimos contracheques e comprovante de residência, para anexar durante a solicitação. 






   

Segundo passo: 

Caso o beneficiário não consiga gerar a solicitação pelo Portal Assefaz, orientar que compareça diretamente na Gerencia Regional ou Posto de Atendimento para atendimento presencial. 

Ressaltamos a obrigatoriedade de apresentação dos dois últimos contracheques e comprovante de residência impressos para formalizar sua negociação.



A negociação de mensalidade em atraso será intermediada via Gerências Regionais/ Postos de Atendimento e Central de Atendimento.

Para tanto, faz-se necessário atualizar o cadastro:


1 - Atualização cadastral

Conforme Resolução DE n.º 057 de 30 de março de 2022, o processo de negociação deverá conter os seguintes documentos:

a) Atualização cadastral do beneficiário (deverá ser tramitada no portal para a equipe de Cadastro).

I - Telefone, e-mail e endereço atualizado.

II - Todos os gerentes regionais devem seguir o fluxo de atualização cadastral do portal.

b) Requerimento com a solicitação de negociação responsável pelo débito.

c) Levantamento dos débitos em planilha.

d) Demonstrativo de cálculo das parcelas elaborado pela Gerência Nacional de Administração e Finanças.

Observação: A Coordenação de Cadastro do Beneficiário analisará e viabilizará todos os processos de atualizações cadastrais.

 

2 -  Via Gerência Regional

O Gerente Regional está autorizado a negociar o débito do beneficiário em até 3 vezes sem juros, e, ou em até 12 vezes com juros e multas.


O Gerente Regional:

a) Terá alçada para a negociação do débito do beneficiário.

b) Analisará o valor do débito do beneficiário e quantidade de parcelas.

c) Se o beneficiário for reincidente na negociação do débito, ou seja, o gerente regional terá alçada para negociação somente em até 12 parcelas.

d) Após a conclusão da negociação, a Gerência Regional deverá enviar a documentação ao Financeiro para fazer o processo de negociação no sistema.


Em caso de indeferimento da negociação do beneficiário, o gerente regional deverá:


3 - Via Central de Atendimento (Pendente)

Em breve, a Central de atendimento fará a negociação do débito do beneficiário em até 3 vezes sem juros, e, ou em até 12 vezes com juros e multas.


O (A) atendente utilizará a área logada na intranet e acessará o simulador para cálculo das negociações:

a) Informará o valor atualizado do débito ao beneficiário.

b) Informará a quantidade de parcelasque a dívida pode ser negociada.

c) Informará  o valor da primeira parcela ou a entrada do valor da negociação ofericida pelo beneficiário.

d) Após o aceite do beneficiário em relação à negociação, o atendente informará o valor da primeira parcela da negociação que será paga via pix - Solicitar o envio do comprovante e anexar no protocolo.

e) Sendo encerrado o atendimento gravado, o atendente encaminhará o protocolo ao setor Financeiro, que fará o processo sistêmico.


Observação: As negociações de beneficiários do Distrito Federal, ficam sob a responsabilidade da GNE - Gerência Nacional de Negócios.


4 - Via Diretoria Administrativa Financeira - DIAF

As negociações acima de 12 parcelas, com isenção de juros e multas, ou com a incidência de juros e multas, serão aprovadas somente pela Diretoria Administrativa Financeira.

Orientar ao beneficiário abrir solicitação de negociação de valores diretamento no (Site Assefaz) pelo Formulário de Atendimento ao Beneficiário, acessando o menu Canais de Comunicação > Atendimento ao Beneficiário ou clicando o botão na lateral da página principal de acordo com as imagens abaixo e ao selecionar durante o preenchimento no tipo de atendimento (Solicitação de serviços Financeiros):






Criado em 23/10/2018.

Homologação Financeiro em 08/11/2023.

Atualizado em 04/12//2023.

Charles Lima.

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