COMO ADERIR AO PLANO



Caso o interlocutor não tenha o plano de saúde da Assefaz e/ou Social ao entrar em contato com o 0800 e desejar obter informações sobre os planos, realizar a seguinte fraseologia:

"Prezado (a) senhor (a), para mais informações sobre os planos, dúvidas sobre adesão e valores, vamos direcioná-lo (a) à nossa equipe especializada de captadores para que o (a) senhor (a) obtenha todas as informações desejadas".

Observação: O (A) operador (a) deverá informar o protocolo da solicitação ao requisitante, direcionando para o Grupo de atendimento: Captação de MB com os seguintes dados:

- Nome Completo:

- CPF:

- Órgão:

- Estado de Residência: 

- Pretende incluir o grupo familiar? Se sim, qual(is)?:

- Possui plano de saúde? Se sim, qual?:  


Quem pode aderir aos Planos Assefaz?


- Empregados e servidores públicos ativos da entidade pública patrocinadora;


- Empregados e servidores públicos aposentados da entidade pública patrocinada;


- Ex-empregados e Ex-servidores públicos da entidade pública patrocinadora;


- Pensionistas dos beneficiários descritos nas alíneas anteriores;


- Empregados, Ex-empregados, Administradores e Ex-administradores da própria entidade de autogestão;


- Aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à própria entidade de autogestão ou a sua entidade patrocinadora ou mantenedora;


- Grupo familiar dos beneficiários descritos nas alíneas anteriores, limitado ao quarto grau de parentesco*, consanguíneo ou segundo grau por afinidade#.



Para o Convênio Único com a União, os graus de parentesco são diferentes. Verificar o script: 01 - BENEFICIÁRIO\1.18 - PATROCINADORAS\1.18.5 - Convênio Único

Visualização da imagem


* Consulta ao mapa de parentesco: Nossos Planos > Faça sua Adesão > Mapa de Parentesco

# Afinidade - abrange todo grau de parentesco sem ligação sanguínea, com algumas exceções de graus equiparados - Ex: Filho adotivo.



SOBRE OS PLANOS: Orientar conforme o link: https://www.assefaz.org.br/planos-de-saude 



DEPENDENTE/AGREGADO



Um membro do grupo familiar - dependente ou agregado assume a titularidade por óbito do titular. A manutenção no plano se dará pelo mesmo contrato do titular falecido. Todo o grupo familiar terá a mesma condição anterior, porém, fica vedada a inclusão de novas vidas no grupo familiar.



PENSIONISTA


Caso tenha ocorrido a manutenção com nova adesão e a permanência do grupo familiar nesse caso exclusivamente poderá o pensionista, inserir novas vidas conforme sua árvore genealógica.*


É permitida a inclusão do grupo familiar (agregados e dependentes) de pensionistas nos planos de saúde ofertados pela Fundação Assefaz, conforme regras vigentes. Essa inclusão está limitada ao 4° grau de parentesco consanguíneo e ao 2° grau por afinidade.


- Convênio Único com a União


Quando o beneficiário for do convênio com a União e estiver ativo por seu oriundo de manutenção por óbito, e posteriormente virar pensionista, é necessário que ele realize a sua regularização cadastral.


Passos para regularização cadastral:

1 - O beneficiário deverá preencher uma pré-adesão no Portal Assefaz.

2 - Em seguida, deve solicitar, via GOV, a autorização do repasse do per capita.

Isso irá configurá-lo como beneficiário patrocinado, permitindo que ele permaneça no plano por tempo indeterminado.


Informação Adicional: A Assefaz, através de setores internos está trabalhando em conjunto para regularizar a situação dos beneficiários que vêm de manutenção por óbito e adesão especial garantindo àqueles que são elegíveis a permanência no plano por tempo indeterminado.

Caso o beneficiário continue com dúvidas, encaminhar protocolo SysAid para as gerências regionais realizarem o devido acolhimento e orientação.

É importante ressaltar que, atualmente, esse público não está recebendo o per capita, o que pode ser utilizado como argumento para convencer o beneficiário a realizar esta regularização. Devemos também sinalizar que, ao realizar a regularização, eles poderão continuar por tempo indeterminado no plano de saúde.


REGRAS DO CONVÊNIO COM A UNIÃO

No caso do Convênio com a União, é importante ressaltar que apenas o pensionista tem direito ao per capita patronal (auxílio-saúde), conforme previsto na Instrução Normativa SGP Nº 97/2022. No entanto, é possível incluir dependentes nesse plano desde que eles assumam integralmente o pagamento da mensalidade, sem receber o per capita.

     Com relação aos agregados, a inclusão pode ser realizada normalmente, uma vez que esses usuários já pagavam o valor integral do plano.


REGRAS DOS CONVÊNIOS DIRETOS

      Para os demais convênios, é necessário realizar uma análise junto às áreas responsáveis, as quais verificarão as previsões contratuais. Setor responsável: Convênios



DO RETORNO AO PLANO


Destacamos que, uma vez realizada a exclusão de um beneficiário ou grupo familiar e se ele (s) desejar (em) retornar ao plano da Assefaz, conforme RN-561, será considerada nova adesão e o (a) beneficiário (a) titular realizará os mesmos processos de adesão destes, inclusive apresentando a documentação necessária somadas a dele novamente pela Pré-Inscrição e poderá haver o cumprimento de carências.


QUANTO À CARÊNCIAS 

Beneficiário é plano Diamante e deseja ir para o plano Safira Apartamento

Não irá cumprir carência pois o plano Diamante é superior em sua cobertura assistencial;

Beneficiário é Safira Enfermaria e deseja ir para o Safira Apartamento

Irá cumprir carência de 180 dias para acomodação.

Beneficiário é Safira Apartamento e deseja ir para Plano Diamante:

Irá cumprir carência para odontologia.


Para o Beneficiário que ainda está cumprindo carências em plano anterior, estas permanecerão no novo plano.

As carências serão consideradas cumpridas nos casos de período de incentivo. A situação deve ser informada no processo de Transferência/Migração.



DA DESISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE


- Caso o beneficiário desista da adesão, essa só será aceita sem ônus ao contratante se for realizada antes do início da vigência do plano.

- Após a vigência, serão aplicadas as regras contratuais, amparadas por normativa editada pela ANS.


Para mais informações, verificar o scrip 1.18.27 - ColaboraGov - Orientações


ORIENTAÇÕES NA PRÉ-INSCRIÇÃO


1 - Para o primeiro acesso, será necessário criar uma conta, visto que todo o preenchimento é realizado em ambiente seguro. Para isso, acessar o link www.assefaz.org.br/preInscricao/ e clicar em "Cadastre-se AQUI":



Atenção 


Favor informar ao futuro beneficiário sobre o "Manual do Sistema de Adesão" localizado abaixo do logo da Assefaz para condução dos processos, caso haja dúvidas no processo de adesão. 




2 - Preencher todos os campos e selecionar "Criar conta" para realizar o cadastro:




Caso seja emitido um aviso de Usuário já cadastrado - o colaborador/atendente poderá realizar o reset de senha via intranet- conforme: (Script)\01 - BENEFICIÁRIO\9 - SITE / EXTRATO BENEFICIÁRIO\9.7 - Reset de Senha Pré-Inscrição



3 - Efetuar o login com a senha criada e clicar em "Nova solicitação".





4 - Após a leitura, clicar em "Concordo com os termos de uso". Em seguida, em "Próximo":






4.1- Após leitura atenta de todos os itens, clique em "Concordo com os termos de uso" e, logo após, em "Próximo", conforme tela abaixo:





5- Selecione o convênio com o qual possui vínculo:





6 - Selecione os serviços que deseja contratar. É possível contratar o plano de saúde e o plano social ou apenas um deles:


7 - Selecione um dos planos disponíveis e clique em "Próximo":





8 - Preencha com os dados do titular os campos marcados com asterisco (*) e no botão "Próximo", localizado no final da página:







9 - Se desejar incluir dependentes no mesmo plano, clique em "Add Dependente", e nos dados do dependente, preencha os campos obrigatórios marcados com asterisco (*) e clique em "Cadastrar":



Atenção 


Caso queira incluir um dependente em plano diferente do titular, é necessário o preenchimento de uma nova proposta para o dependente.






10 - A "Declaração de Saúde" deve ser preenchida para o titular e todos os dependentes incluídos no plano. Para isso, basta clicar em "Preencher".




Todos os itens da declaração devem ser preenchidos. Para aqueles sinalizados com Sim, é obrigatório o preenchimento da justificativa - Atenção no campo de texto que será exibido. 

Após preenchimento dos itens, clique em "Gravar" e, em seguida, clique em "Próximo".



Atenção

De acordo com as orientações da RN 438, de 3 de dezembro de 2018, apenas os beneficiários que realizarem a adesão à Assefaz por meio de portabilidade de carências ou migração entre os planos da própria Assefaz não necessitarão preencher a declaração de saúde

Link Portal: 

https://app.rdstation.email/mail/75446d21-68c6-4bda-99f8-7078145c7484?utm_campaign=comunicado_obrigatoriedade_da_declaracao_de_saude_270623&utm_medium=email&utm_source=RD+Station


11 - É necessário anexar a documentação obrigatória para comprovação da elegibilidade do contratante, de seus dependentes e de agregados. Logo após, clique em "Enviar Documentos" para cada usuário e, para finalizar, clique em "Próximo":





12 - Após inserir documentação e clicar em "Enviar Documentos", deverá aparecer a seguinte tela abaixo em seguida clicar "Próximo":



13 - Após o preenchimento completo da pré-inscrição e envio da documentação obrigatória, será apresentada a opção para assinatura do documento de forma digital. Para isso, marque a caixa "Li e concordo" e selecione "Assinar documento Digitalmente":





14 - Ao assinar o documento digitalmente, a página vai gerar a Chave Eletrônica da assinatura digital e o Protocolo de solicitação:





É possível verificar seu protocolo ao clicar em "Minhas Solicitações" no menu lateral à esquerda. Salve ou Imprima sua proposta para levar ao RH do seu órgão:






Atenção 


    • Existem particularidades no encaminhamento das propostas conforme abaixo:
    • As propostas de adesão ao Plano de Saúde, devem ser direcionadas ao órgão patrocinador conforme portaria do MPOG que prevê o direito de subsídio/ percapita.
    • Referente aos processos de adesão no Ministério da Fazenda, para Convênio Saúde, a solicitação será pelo sistema (SEI-ME), após a pré-adesão para envio dessa proposta; (orientar ao beneficiário sobre esse serviço e caso tenha dúvidas orientá-lo a entrar em contato com o RH da patrocinadora).
    • Para os demais órgãos, é com o setor interno Recursos Humanos de cada órgão para o recebimento da proposta; e 
    • Exclusivamente, para o órgão CGU, o beneficiário terá que encaminhar a proposta para e-mail cogep.cadastro@cgu.gov.br.





As validações de propostas ocorrerão diretamente no Portal do Patrocinador, substituindo o envio de ofícios por parte dos patrocinadores. Com essa nova funcionalidade, a emissão de ofícios pelos órgãos patrocinadores não será mais necessária.

 

Atualmente, este fluxo operacional está em uso pelos seguintes patrocinadores:

Advocacia-Geral da União (AGU)

Agência Brasileira de Inteligência (ABIN)

Controladoria-Geral da União (CGU)

Instituto Federal da Bahia (IFBA)

Universidade Federal da Bahia (UFBA)


Parte 1 – Adesão pelo Beneficiário: 

Realização da Adesão: 

O beneficiário deve acessar o site da Assefaz para realizar a adesão ao plano de saúde 

Assinatura Digital da Proposta; 

Após preencher os dados no site, o beneficiário deve assinar digitalmente a proposta de adesão. 


Parte 2 – Ações do Órgão Patrocinador: 

Recepção da Proposta: 

O órgão patrocinador recebe a proposta de adesão através do Portal do Patrocinador; 

Autorização da Proposta; 

O órgão patrocinador autoriza a proposta de adesão no portal. 


Cadastro no SIAPE: O órgão patrocinador cadastra o beneficiário no sistema SIAPE, processo realizado por per capita.

Repasse à Assefaz: O órgão patrocinador repassa o valor per capita à Assefaz, conforme o cronograma estabelecido. 


Parte 3 – Processos Internos da Fundação Assefaz: Geração Automática da Proposta: 

A proposta de adesão é gerada automaticamente no Portal do Patrocinador. Recepção da Proposta Autorizada: 

A Assefaz recebe a proposta de adesão autorizada pelo órgão patrocinador. Implantação da Proposta no Sistema: 

A proposta é implantada no sistema da Assefaz. 


Geração da Carteirinha: 

Após a implantação da proposta, a carteirinha do beneficiário é gerada. Envio de Informações: 

A Assefaz envia ao beneficiário as informações de boas-vindas. 


Confirmação da Adesão: 

A confirmação da adesão e da vigência do plano é enviada ao órgão patrocinador. 


Parte 4 – Acesso aos Serviços: Recebimento das Informações: 

O beneficiário recebe todas as informações e pode começar a utilizar a assistência oferecida pelo plano.


Abaixo, disponibilizamos o fluxograma atualizado do processo para melhor visualização.









NÃO EXISTE NECESSIDADE DE ENVIO DE PROPOSTA AO ÓRGÃO PATROCINADOR PARA OS CASOS A SEGUIR:


    • Manutenção por óbito.
    • Adesão especial.
    • Inclusão de agregado.
    • Plano Social - processos de adesão ao Social, não precisará entregar no órgão. Continua com a regional para validação do contrato e posteriormente receberá a notificação de boas-vindas.



INCLUSÃO SOMENTE AO PLANO SOCIAL 



 

1 - Incluir dados do titular e posteriormente dos dependentes e clicar em Cadastrar:




2 - Anexar a documentação necessária do titular e/ou dependentes:








3 - Após o preenchimento completo da proposta, será gerado um protocolo como "Comprovante de Pré-Inscrição". Nesse momento é possível imprimir, porém ressaltamos que não existe a necessidade de envio para o órgão




Para as novas adesões que estão com datas futuras no sistema Protheus, atentar no repasse das informações pois o beneficiário não está elegível para atendimento e somente depois da data prevista que poderá receber atendimento.




Para as demais informações sobre adesão - Consultar outros documentos pertinentes, inclusive o Portal Assefaz para repasse das orientações necessárias -  https://www.assefaz.org.br/faca-sua-adesao





Criado em 08/02/2018.

Homologação/Cadastro em 20/11/2023.

Atualizado em 18/10/2024.

Charles Lima.

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