1.18.4 - CNJ
CNJ - Conselho Nacional de Justiça
INFORMAÇÕES SOBRE O CONVÊNIO:
Data de Assinatura: 30/10/2019. Forma de cobrança: débito em conta ou boleto bancário. |
A parceria estratégica foi estendida por mais 60 meses, demonstrando assim a confiança mútua e a solidez da colaboração entre as partes.
Com a renovação, podem aderir aos Planos de Saúde da Assefaz como beneficiários titulares:
- Conselheiros, Juízes Auxiliares e servidores públicos ativos e inativos do patrocinador;
- Servidores públicos aposentados do patrocinador;
- Ocupante de cargo em comissão, com ou sem vínculo efetivo com o patrocinador, enquanto permanecer no exercício do respectivo cargo;
- O pensionista dos servidores descritos nos incisos I e II deste artigo.
Os pensionistas poderão aderir aos planos de assistência à saúde da Assefaz, observando-se que não será exigida carência, se a inscrição for efetivada no prazo de 30 (trinta) dias após o óbito do titular.
Poderão ser inscritos como agregados/grupo familiar do beneficiário titular nos planos de saúde Assefaz, a qualquer tempo, o grupo familiar até o quarto grau de parentesco consanguíneo e até o segundo grau de parentesco por afinidade, desde que detenha a condição de elegibilidade.
A renovação do convênio foi formalizada a partir do dia 15 de outubro de 2024.
Esta parceria representa um compromisso contínuo com a prestação de assistência à saúde e com a disponibilização de benefícios na área social.
Para mais informações, favor entrar em contato com a Coordenação de Convênios de Patrocínio.
Planos ofertados
Assefaz Diamante Apartamento Empresarial
Assefaz Rubi Apartamento Empresaria
Assefaz Safira Apartamento Empresarial
Assefaz Esmeralda Apartamento Empresarial
Assefaz Cristal Apartamento Empresarial
Criado em 13/11/2019.
Homologação/CCP em 31/10/2023.
Atualizado em 21/10/2024.
Charles Lima.
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