1.18.30 - MP/MA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO – MP/MA
1. A Fundação Assefaz celebrou novo convênio de patrocínio com o Ministério Público do Maranhão – MP/MA
2. O convênio com o MP/MA tem como objetivo fornecer assistência médica, odontológica e farmacêutica, além de disponibilizar os benefícios do Assefaz Social.
3. No novo convênio, existe a possibilidade de adesão sem carência para os servidores públicos do MP/MA no período de 20/01/2025 a 18/02/2025. Os servidores que realizarem adesão ao plano de saúde poderão usufruir de todas as vantagens oferecidas a partir da vigência do seu plano de saúde, desde que façam a adesão no período mencionado.
4. O benefício também se estende à inclusão de dependentes e agregados até o 4° grau de parentesco consanguíneo e ao 2° grau por afinidade.
5. Segue abaixo as principais características no novo convênio: Data de celebração: 26/12/2024 Período de incentivo: 20/01/2025 a 18/02/2025 Modalidade de contratação: Coletivo Empresarial
6. Importante: Os servidores inativos e pensionistas fazem juz ao auxílio saúde e poderão aderir aos planos de assistência à saúde da Assefaz.
7. Importante: Permanência especial pelo período de 2 anos (24 meses) para os beneficiários que foram exonerados e atendam aos requisitos estabelecidos na Resolução Normativa N.º 488/2022.
Quem pode aderir?
I. Como titular:
a) Empregados e servidores públicos ativos e inativos do patrocinador
b) Empregados e servidores públicos aposentados do patrocinador
c) Ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo, enquanto permanecer no exercício do respectivo cargo
d) Pensionistas dos beneciciários descritos nos incisos I e II deste artigo.
Importante: Os pensionistas poderão aderir aos planos de assistência à saúde da Assefaz, observando-se que não será exigida carência, se a inscrição for efetivada no prazo de 30 (trinta) dias após o óbito do titular.
Importante: É isento de carência o novo servidor, ocupante de cargo efetivo ou comissionado, e seus dependentes, e agregados/grupo familiar, se a adesão ao plano ocorrer dentro de 30 (trinta) dias da posse.
II. Como dependentes:
a) o cônjuge, o companheiro ou companheira na união estável, obedecidos aos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
b) a pessoa separada judicialmente, divorciada ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
c) os filhos e enteados até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
d) os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos, dependentes economicamente do titular e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e
e) menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.
III.Como agregados:
O grupo familiar até o quarto grau de parentesco consanguíneo e até o segundo grau de parentesco por afinidade, desde que detenha a condição de elegibilidade.
Importante: Após revisão da Gerência Jurídica, será possível incluir o cunhado por consanguinidade (cônjuge do irmão do titular) como beneficiário agregado nos planos de saúde oferecidos pela Assefaz.
8. Anteriormente, apenas a inclusão do cunhado por afinidade (irmão do cônjuge do titular) era permitida nos planos de saúde.
9. Portanto, será aceita a inclusão nas duas modalidades de parentesco descritas nos planos de saúde oferecidos pela Assefaz.
Planos comercializados:
a) Assefaz Diamante Apartamento Empresarial
b) Assefaz Rubi Apartamento Empresarial
c) Assefaz Safira Apartamento Empresarial
d) Assefaz Esmeralda Apartamento Empresarial
e) Assefaz Cristal Empresarial.
- Comercialização de todos os programas assistenciais (social).
- A tabela dos valores segue abaixo.
10. Fluxo Operacional para adesão ao planos:
a) O servidor fará sua adesão ao plano pelo site da Assefaz
b) Assinará digiltamente a proposta
c) O RH do órgão recepcionará a proposta no portal do patrocinador e realizará a validação da adesão por meio da ferramenta
d) Após os trâmites administrativos pelo Portal do Patrocinador, a Assefaz irá enviar a confirmação de adesão.
11. Outras informações: Data-base de reajuste: Dezembro/2025
Período de vigência: 12 meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, por interesse das partes, por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
12. Para mais informações sobre este convênio, basta entrar em contato com a Coordenação de Convênios de Patrocínio pelo telefone (61) 3218-0196 ou pelo e-mail convenios.patrocinio@assefaz.org.br (contatos exclusivos para divulgação interna). Gerência Nacional de Relacionamento Coordenação de Convênios de Patrocínio convenios.patrocinio@assefaz.org.br (61) 3218-0196
Criado em 06/01/2025.
Homologação/CCP - SEI 031154/2024-29 em 30/12/2024.
Charles Lima.
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