1.18.31 - DPE/BA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA – DPE/BA
1 - A Fundação Assefaz celebrou novo convênio de patrocínio com a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA.
2 - O convênio com a DPE/BA tem como objetivo fornecer assistência médica, odontológica e farmacêutica, além de disponibilizar os benefícios do Assefaz Social.
3 - No novo convênio, existe a possibilidade de adesão sem carência para os servidores públicos da DPE/BA no período de 10/03/2025 a 08/04/2025. Os servidores que realizarem adesão ao plano de saúde poderão usufruir de todas as vantagens oferecidas a partir da vigência do seu plano de saúde, desde que façam a adesão no período mencionado.
4 - O benefício também se estende à inclusão de dependentes e agregados até o 4° grau de parentesco consanguíneo e ao 2° grau por afinidade.
5 - Segue abaixo as principais características no novo convênio: Data de celebração: 10/02/2025Período de incentivo: 10/03/2025 a 08/04/2025 - Modalidade de contratação: Coletivo Empresarial
Importante: Permanência especial pelo período de 2 anos (24 meses) para os beneficiários que foram exonerados e atendam aos requisitos estabelecidos na Resolução Normativa N.º 488/2022.
Quem pode aderir?
I - Como titular:
a) Empregados e servidores públicos ativos do patrocinador.
b) Ocupante de cargo em comissão, com ou sem vínculo efetivo com o patrocinador, enquanto permanecer no exercício do respectivo cargo.
II - Como dependentes:
a) O cônjuge, o companheiro ou companheira na união estável, obedecidos os critérios adotados para o reconhecimento da união estável.
b) Os filhos e enteados até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez.
c) Os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do titular e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação.
d) Menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.
Como agregados:
- O grupo familiar até o quarto grau de parentesco consanguíneo e até o segundo grau de parentesco por afinidade, desde que detenha a condição de elegibilidade.
7 - Portanto, será aceita a inclusão nas duas modalidades de parentesco descritas nos planos de saúde oferecidos pela Assefaz.
Planos comercializados:
- Assefaz Diamante Apartamento Empresarial;
- Assefaz Rubi Apartamento Empresarial;
- Assefaz Safira Apartamento Empresarial;
- Assefaz Esmeralda Apartamento Empresarial; e
- Assefaz Cristal Empresarial.
Comercialização de todos os programas assistenciais (social).
A tabela dos valores segue em anexo.
8 - Fluxo Operacional para adesão ao planos:
a) o servidor fará sua pré-inscrição no site da Fundação Assefaz, após a análise sistêmica, a área competente retornará ao servidor;
b) o processo será centralizado na Coordenação de Cadastro;
c) será adotado o prazo de 5 dias úteis para a vigência do plano; e
d) a proposta será tramitada diretamente via sistema, sem a necessidade de impressão do contrato.
9 - Outras informações:
Data-base de reajuste: Fevereiro/2026
Período de vigência: 12 meses prorrogável por igual período até o limite de 60 meses.
10 - Para mais informações sobre este convênio, basta entrar em contato com a Coordenação de Convênios de Patrocínio pelo telefone (61) 3218-0196 ou pelo e-mail convenios.patrocinio@assefaz.org.br (contatos exclusivos para divulgação interna).
Criado em 06/03/2025.
Homologação/CCP em 28/02/2025.
Charles Lima.
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