TRE/BA - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia



INFORMAÇÕES SOBRE O CONVÊNIO:


Data de Assinatura: 13/11/2019.

Forma de cobrança: débito em conta ou boleto bancário.



Podem aderir:

- Servidores públicos ativos e inativos do patrocinador.
- Servidores públicos aposentados do patrocinador.
- Ocupante de cargo em comissão, com ou sem vínculo efetivo, enquanto permanecer no exercício do respectivo cargo.
- O pensionista dos servidores descritos nos incisos I e II.


Os pensionistas poderão aderir aos planos de assistência à saúde da Assefaz, observando-se que não será exigida carência, se a inscrição for efetivada no prazo de 30 (trinta) dias após o óbito do titular.

 

Poderão ser inscritos como agregados/grupo familiar do beneficiário titular nos planos de saúde Assefaz, a qualquer tempo, o grupo familiar até o quarto grau de parentesco consanguíneo e até o segundo grau de parentesco por afinidade, desde que detenha a condição de elegibilidade.

 

A renovação do convênio foi formalizada a partir do dia 17 de outubro de 2024. 

Esta parceria representa um compromisso contínuo com a prestação de assistência à saúde e com a disponibilização de benefícios na área social.
 

Para mais informações, favor entrar em contato com a Coordenação de Convênios de Patrocínio.


                                                                                                                    






       





         






Criado em 21/11/2019.

Homologação/CCP em 09/09/2024.

Atualizado em 18/10/2024.

Charles Lima.

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