1.18.17 - TCE/BA
TCE/BA - Tribunal de Contas do Estado da Bahia
INFORMAÇÕES SOBRE O CONVÊNIO:
Data de Assinatura: 05/02/2024 Forma de cobrança: débito em conta ou boleto bancário. |
1 - A Fundação Assefaz celebrou novo convênio de patrocínio com o Tribunal de Contas do Estado da Bahia – TCE/BA
2 - O convênio com o TCE/BA tem como objetivo fornecer assistência médica, odontológica e farmacêutica, além de disponibilizar os benefícios do Assefaz Social.
3 - No novo convênio, existe a possibilidade de adesão sem carência para os servidores públicos do TCE/BA no período de 05/08/2024 a 14/08/2024. Os servidores que realizarem adesão ao plano de saúde poderão usufruir de todas as vantagens oferecidas a partir da vigência do seu plano de saúde, desde que façam a adesão no período mencionado.
4 - O benefício também se estende à inclusão de dependentes e agregados até o 4° grau de parentesco consanguíneo e ao 2° grau por afinidade.
5 - Segue abaixo as principais características no novo convênio: Data de celebração: 05/02/2024
Período de incentivo: 05/08/2024 a 14/08/2024
Modalidade de contratação: Coletivo Empresarial
6 - Importante: Os servidores inativos e pensionistas fazem juz ao auxílio saúde e poderão aderir aos planos de assistência à saúde da ASSEFAZ.
7 - Importante: Permanência especial pelo período de 2 anos (24 meses) para os beneficiários que foram exonerados e atendam aos requisitos estabelecidos na Resolução Normativa N.º 488/2022.
Podem aderir:
I - Como titular:
Empregados e servidores públicos ativos e inativos do patrocinador.
Empregados e servidores públicos aposentados do patrocinador.
Ocupante de cargo em comissão, com ou sem vínculo efetivo, enquanto permanecer no exercício do respectivo cargo.
Pensionistas dos servidores descritos nos incisos I e II.
II - Como dependentes:
a) o cônjuge, o companheiro ou companheira na união estável, obedecidos aos critérios adotados para o reconhecimento da união estável.
b) a pessoa separada judicialmente, divorciada ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia.
c) os filhos e enteados até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez.
d) os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos, dependentes economicamente do titular e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação.
e) menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.
III - Como agregados:
O grupo familiar até o quarto grau de parentesco consanguíneo e até o segundo grau de parentesco por afinidade, desde que detenha a condição de elegibilidade.
8 - Importante: Após revisão da Gerência Jurídica, será possível incluir o cunhado por consanguinidade (cônjuge do irmão do titular) como beneficiário agregado nos planos de saúde oferecidos pela Assefaz.
9 - Anteriormente, apenas a inclusão do cunhado por afinidade (irmão do cônjuge do titular) era permitida nos planos de saúde.
10 - Portanto, será aceita a inclusão nas duas modalidades de parentesco descritas nos planos de saúde oferecidos pela Assefaz.Planos comercializados:
- Assefaz Diamante Apartamento Empresarial;
- Assefaz Rubi Apartamento Empresarial;
- Assefaz Safira Apartamento Empresarial;
- Assefaz Esmeralda Apartamento Empresarial; e
- Assefaz Cristal Empresarial.
Comercialização de todos os programas assistenciais (social).
A tabela dos valores segue em anexo.
11 - Fluxo Operacional para adesão ao planos:
a) o servidor fará sua pré-inscrição no site da Fundação Assefaz, após a análise sistêmica, a área competente retornará ao servidor;
b) o processo será centralizado na Coordenação de Cadastro;
c) será adotado o prazo de 5 dias úteis para a vigência do plano; e
d) a proposta será tramitada diretamente via sistema, sem a necessidade de impressão do contrato.
12 - Outras informações:
Data-base de reajuste: Março
Período de vigência: 12 meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, por interesse das partes, por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
Não é necessário ofício de validação, as conferências são feitas pela relação de sevidores disponibilizadas pelos órgãos. O ressarcimento de assistência à saúde suplementar é realizado pelos órgãos de acordo com cada particularidade normativa.
13 - Desligamento/Cancelamento:
Os beneficiários do TCE/BA, podem solicitar seu desligamento direto na Assefaz
14 - Para mais informações sobre este convênio, basta entrar em contato com a Coordenação de Convênios de Patrocínio pelo telefone (61) 3218-0196 ou pelo e-mail convenios.patrocinio@assefaz.org.br (contatos exclusivos para divulgação interna).
Gerência Nacional de Relacionamento Coordenação de Convênios de Patrocínio convenios.patrocinio@assefaz.org.br
Criado em 13/02/2024.
Homologação/CCP em 09/09/2024.
Atualizado em 11/09/2024.
Charles Lima.
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