TCE/BA - Tribunal de Contas do Estado da Bahia

INFORMAÇÕES SOBRE O CONVÊNIO:


Data de Assinatura: 05/02/2024

Forma de cobrança: débito em conta ou boleto bancário.


1 - A Fundação Assefaz celebrou novo convênio de patrocínio com o Tribunal de Contas do Estado da Bahia – TCE/BA


2 - O convênio com o TCE/BA tem como objetivo fornecer assistência médica, odontológica e farmacêutica, além de disponibilizar os benefícios do Assefaz Social.


3 - No novo convênio, existe a possibilidade de adesão sem carência para os servidores públicos do TCE/BA no período de 05/08/2024 a 14/08/2024. Os servidores que realizarem adesão ao plano de saúde poderão usufruir de todas as vantagens oferecidas a partir da vigência do seu plano de saúde, desde que façam a adesão no período mencionado.


4 - O benefício também se estende à inclusão de dependentes e agregados até o 4° grau de parentesco consanguíneo e ao 2° grau por afinidade.

5 - Segue abaixo as principais características no novo convênio: Data de celebração: 05/02/2024

Período de incentivo: 05/08/2024 a 14/08/2024

Modalidade de contratação: Coletivo Empresarial

6 - Importante: Os servidores inativos e pensionistas fazem juz ao auxílio saúde e poderão aderir aos planos de assistência à saúde da ASSEFAZ.


7 - Importante: Permanência especial pelo período de 2 anos (24 meses) para os beneficiários que foram exonerados e atendam aos requisitos estabelecidos na Resolução Normativa N.º 488/2022.


Podem aderir:


I - Como titular:

Empregados e servidores públicos ativos e inativos do patrocinador.

Empregados e servidores públicos aposentados do patrocinador.

Ocupante de cargo em comissão, com ou sem vínculo efetivo, enquanto permanecer no exercício do respectivo cargo.

Pensionistas dos servidores descritos nos incisos I e II.


II - Como dependentes:


a) o cônjuge, o companheiro ou companheira na união estável, obedecidos aos critérios adotados para o reconhecimento da união estável.

b) a pessoa separada judicialmente, divorciada ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia.

c) os filhos e enteados até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez.

d) os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos, dependentes economicamente do titular e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação.

e) menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.


III - Como agregados:


O grupo familiar até o quarto grau de parentesco consanguíneo e até o segundo grau de parentesco por afinidade, desde que detenha a condição de elegibilidade.

8 - Importante: Após revisão da Gerência Jurídica, será possível incluir o cunhado por consanguinidade (cônjuge do irmão do titular) como beneficiário agregado nos planos de saúde oferecidos pela Assefaz.


9 - Anteriormente, apenas a inclusão do cunhado por afinidade (irmão do cônjuge do titular) era permitida nos planos de saúde.


10 - Portanto, será aceita a inclusão nas duas modalidades de parentesco descritas nos planos de saúde oferecidos pela Assefaz.Planos comercializados:


- Assefaz Diamante Apartamento Empresarial;

- Assefaz Rubi Apartamento Empresarial;

- Assefaz Safira Apartamento Empresarial;

- Assefaz Esmeralda Apartamento Empresarial; e

- Assefaz Cristal Empresarial.


Comercialização de todos os programas assistenciais (social).

A tabela dos valores segue em anexo.


11 - Fluxo Operacional para adesão ao planos:

a) o servidor fará sua pré-inscrição no site da Fundação Assefaz, após a análise sistêmica, a área competente retornará ao servidor;

b) o processo será centralizado na Coordenação de Cadastro;

c) será adotado o prazo de 5 dias úteis para a vigência do plano; e

d) a proposta será tramitada diretamente via sistema, sem a  necessidade de impressão do contrato.


12 - Outras informações:

Data-base de reajuste: Março

Período de vigência: 12 meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, por interesse das partes, por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.

Não é necessário ofício de validação, as conferências são feitas pela relação de sevidores disponibilizadas pelos órgãos. O ressarcimento de assistência à saúde suplementar é realizado pelos órgãos de acordo com cada particularidade normativa.


13 - Desligamento/Cancelamento:

Os beneficiários do TCE/BA, podem solicitar seu desligamento direto na Assefaz

14 - Para mais informações sobre este convênio, basta entrar em contato com a Coordenação de Convênios de Patrocínio pelo telefone (61) 3218-0196 ou pelo e-mail convenios.patrocinio@assefaz.org.br (contatos exclusivos para divulgação interna).



Gerência Nacional de Relacionamento Coordenação de Convênios de Patrocínio convenios.patrocinio@assefaz.org.br












Mapa de Parentesco



Criado em 13/02/2024.

Homologação/CCP em 09/09/2024.

Atualizado em 11/09/2024.

Charles Lima.

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