1.18.18 - TJ/BA
TJBA - Tribunal de Justiça da Bahia
1. A Fundação Assefaz renovou, em agosto de 2024, o convênio de patrocínio com o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA.
2. O convênio com o TJBA tem como objetivo fornecer assistência médica, odontológica e farmacêutica, além de disponibilizar os benefícios do Assefaz Social.
3. Com a renovação e a concessão do auxílio-saúde aos servidores inativos do TJBA, informamos que foi incluída a possibilidade de adesão desses servidores ao convênio, permitindo-lhes usufruir de todas as vantagens oferecidas.
4. O benefício também se estende à inclusão de dependentes e agregados até o 4° grau de parentesco consanguíneo e ao 2° grau por afinidade.
5. Segue abaixo as principais características no novo convênio: Data de celebração: 17/08/2023 Novo Período de incentivo: A definir pela Captação/GNR Modalidade de contratação: Coletivo Empresarial
6. Importante: Os servidores pensionistas, em virtude de previsão legal, não poderão aderir aos planos de assistência à saúde da Assefaz
Quem pode aderir?
I. Como titular:
a) empregados e servidores públicos ativos e inativos do patrocinador; e
b) ocupante de cargo em comissão, com ou sem vínculo efetivo com o patrocinador, enquanto permanecer no exercício do respectivo cargo;
II. Como dependentes:
a) o cônjuge, o companheiro ou companheira na união estável, obedecidos aos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
b) a pessoa separada judicialmente, divorciada ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
c) os filhos e enteados até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
d) os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos, dependentes economicamente do titular e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e
e) menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.
III.Como agregados:
O grupo familiar até o quarto grau de parentesco consanguíneo e até o segundo grau de parentesco por afinidade, desde que detenha a condição de elegibilidade.
7. Importante: Após revisão da Gerência Jurídica, será possível incluir o cunhado por consanguinidade (cônjuge do irmão do titular) como beneficiário agregado nos planos de saúde oferecidos pela Assefaz.
8. Anteriormente, apenas a inclusão do cunhado por afinidade (irmão do cônjuge do titular) era permitida nos planos de saúde.
9. Portanto, será aceita a inclusão nas duas modalidades de parentesco descritas nos planos de saúde oferecidos pela Assefaz. Planos comercializados:
a) Assefaz Diamante Apartamento Empresarial;
b) Assefaz Rubi Apartamento Empresarial;
c) Assefaz Safira Apartamento Empresarial;
d) Assefaz Esmeralda Apartamento Empresarial; e
e) Assefaz Cristal Empresarial.
- Comercialização de todos os programas assistenciais (social).
- A tabela dos valores segue abaixo.
10. Fluxo Operacional para adesão ao planos:
a) o servidor fará sua pré-inscrição no site da Fundação Assefaz, após a análise sistêmica, a área competente retornará ao servidor;
b) o processo será centralizado na Coordenação de Cadastro;
c) será adotado o prazo de 5 dias úteis para a vigência do plano; e
d) a proposta será tramitada diretamente via sistema, sem a necessidade de impressão do contrato.
11. Outras informações:
Data-base de reajuste: Janeiro
Período de vigência: 12 meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, por interesse das partes, por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
12. Para mais informações sobre este convênio, basta entrar em contato com a Coordenação de Convênios de Patrocínio pelo telefone (61) 3218-0196 ou pelo e-mail convenios.patrocinio@assefaz.org.br (contatos exclusivos para divulgação interna).
6. Fluxo Operacional para adesão ao planos:
a) O servidor fará sua pré-inscrição no site da Fundação Assefaz, após a análise sistêmica, a área competente retornará ao servidor.
b) O processo será centralizado na Coordenação de Cadastro.
c) Será adotado o prazo de 5 dias úteis para a vigência do plano.
d) A proposta será tramitada diretamente via sistema, sem a necessidade de impressão do contrato.
7. Desligamento/Cancelamento:
Os beneficiários do TJ/BA, podem solicitar seu desligamento direto na Assefaz
8. Para mais informações sobre este convênio, basta entrar em contato com a Coordenação de Convênios de Patrocínio pelo telefone (61) 3218-0196 ou pelo e-mail convenios.cadastro@assefaz.org.br (contatos exclusivos para divulgação interna).
Criado em 28/08/2023.
Homologação/CCP em 04/11/2024.
Atualizado em 06/11/2024.
Charles Lima.
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