TJBA - Tribunal de Justiça da Bahia



1. A Fundação Assefaz renovou, em agosto de 2024, o convênio de patrocínio com o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA

2. O convênio com o TJBA tem como objetivo fornecer assistência médica, odontológica e farmacêutica, além de disponibilizar os benefícios do Assefaz Social. 

3. Com a renovação e a concessão do auxílio-saúde aos servidores inativos do TJBA, informamos que foi incluída a possibilidade de adesão desses servidores ao convênio, permitindo-lhes usufruir de todas as vantagens oferecidas. 

4. O benefício também se estende à inclusão de dependentes e agregados até o 4° grau de parentesco consanguíneo e ao 2° grau por afinidade. 

5. Segue abaixo as principais características no novo convênio: Data de celebração: 17/08/2023 Novo Período de incentivo: A definir pela Captação/GNR Modalidade de contratação: Coletivo Empresarial 

6. Importante: Os servidores pensionistas, em virtude de previsão legal, não poderão aderir aos planos de assistência à saúde da Assefaz 

Quem pode aderir? 

I. Como titular: 

a) empregados e servidores públicos ativos e inativos do patrocinador; e 

b) ocupante de cargo em comissão, com ou sem vínculo efetivo com o patrocinador, enquanto permanecer no exercício do respectivo cargo; 

II. Como dependentes: 

a) o cônjuge, o companheiro ou companheira na união estável, obedecidos aos critérios adotados para o reconhecimento da união estável; 

b) a pessoa separada judicialmente, divorciada ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia; 

c) os filhos e enteados até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; 

d) os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos, dependentes economicamente do titular e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e 

e) menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição. 

III.Como agregados: 

O grupo familiar até o quarto grau de parentesco consanguíneo e até o segundo grau de parentesco por afinidade, desde que detenha a condição de elegibilidade. 

7. Importante: Após revisão da Gerência Jurídica, será possível incluir o cunhado por consanguinidade (cônjuge do irmão do titular) como beneficiário agregado nos planos de saúde oferecidos pela Assefaz. 

8. Anteriormente, apenas a inclusão do cunhado por afinidade (irmão do cônjuge do titular) era permitida nos planos de saúde. 

9. Portanto, será aceita a inclusão nas duas modalidades de parentesco descritas nos planos de saúde oferecidos pela Assefaz. Planos comercializados: 

a) Assefaz Diamante Apartamento Empresarial

b) Assefaz Rubi Apartamento Empresarial

c) Assefaz Safira Apartamento Empresarial

d) Assefaz Esmeralda Apartamento Empresarial; e 

e) Assefaz Cristal Empresarial

- Comercialização de todos os programas assistenciais (social). 

- A tabela dos valores segue abaixo. 

10. Fluxo Operacional para adesão ao planos: 

a) o servidor fará sua pré-inscrição no site da Fundação Assefaz, após a análise sistêmica, a área competente retornará ao servidor; 

b) o processo será centralizado na Coordenação de Cadastro; 

c) será adotado o prazo de 5 dias úteis para a vigência do plano; e 

d) a proposta será tramitada diretamente via sistema, sem a necessidade de impressão do contrato.

11. Outras informações: 

Data-base de reajuste: Janeiro 

Período de vigência: 12 meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, por interesse das partes, por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses. 

12. Para mais informações sobre este convênio, basta entrar em contato com a Coordenação de Convênios de Patrocínio pelo telefone (61) 3218-0196 ou pelo e-mail convenios.patrocinio@assefaz.org.br (contatos exclusivos para divulgação interna).














6. Fluxo Operacional para adesão ao planos:

a) O servidor fará sua pré-inscrição no site da Fundação Assefaz, após a análise sistêmica, a área competente retornará ao servidor.

b) O processo será centralizado na Coordenação de Cadastro.

c) Será adotado o prazo de 5 dias úteis para a vigência do plano. 

d) A proposta será tramitada diretamente via sistema, sem a necessidade de impressão do contrato.

7. Desligamento/Cancelamento:

Os beneficiários do TJ/BA, podem solicitar seu desligamento direto na Assefaz

8. Para mais informações sobre este convênio, basta entrar em contato com a Coordenação de Convênios de Patrocínio pelo telefone (61) 3218-0196 ou pelo e-mail convenios.cadastro@assefaz.org.br (contatos exclusivos para divulgação interna).





Criado em 28/08/2023.

Homologação/CCP em 04/11/2024.

Atualizado em 06/11/2024.

Charles Lima.

Created with the Personal Edition of HelpNDoc: Generate EPub eBooks with ease