MP/BA - Ministério Público da Bahia


1. A Fundação Assefaz celebrou novo convênio de patrocínio com o Ministério Público do Estado da Bahia – MP/BA. 

2. O convênio com o MP/BA tem como objetivo fornecer assistência médica, odontológica e farmacêutica, além de disponibilizar os benefícios do Assefaz Social. 

3. No novo convênio, existe a possibilidade de adesão sem carência para os servidores públicos do MP/BA. Os servidores que realizarem adesão ao plano de saúde poderão usufruir de todas as vantagens oferecidas a partir da vigência do seu plano de saúde, desde que façam a adesão no período mencionado. 

4. O benefício também se estende à inclusão de dependentes e agregados até o 4° grau de parentesco consanguíneo e ao 2° grau por afinidade. 

5. Segue abaixo as principais características no novo convênio: Data de celebração: 29/12/2023 Período de incentivo: 05/08/2024 a 14/08/2024. Modalidade de contratação: Coletivo Empresarial 

6. Importante: Os servidores inativos e pensionistas, em virtude de previsão legal, não poderão aderir aos planos de assistência à saúde da Assefaz. 

7. Importante: Permanência especial pelo período de 2 anos (24 meses) para os beneficiários que foram exonerados e atendam aos requisitos estabelecidos na Resolução Normativa N.º 488/2022. 


INFORMAÇÕES SOBRE O CONVÊNIO:

Podem aderir:

I. Como titular:

Servidores públicos ativos do patrocinador.

Ocupante de cargo em comissão, com ou sem vínculo efetivo, enquanto permanecer no exercício do respectivo cargo.


II. Como dependentes: 

a) o cônjuge, o companheiro ou companheira na união estável, obedecidos aos critérios adotados para o reconhecimento da união estável.

b) a pessoa separada judicialmente, divorciada ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia.

c) os filhos e enteados até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez.

d) os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos, dependentes economicamente do titular e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação.

e) menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição. 


III.Como agregados: 

O grupo familiar até o quarto grau de parentesco consanguíneo e até o segundo grau de parentesco por afinidade, desde que detenha a condição de elegibilidade. 

8. Importante:  Após revisão da Gerência Jurídica, será possível incluir o cunhado por consanguinidade (cônjuge do irmão do titular) como beneficiário agregado nos planos de saúde oferecidos pela Assefaz. 

9. Anteriormente, apenas a inclusão do cunhado por afinidade (irmão do cônjuge do titular) era permitida nos planos de saúde. 

10. Portanto, será aceita a inclusão nas duas modalidades de parentesco descritas nos planos de saúde oferecidos pela Assefaz. 


Planos comercializados: 

- Assefaz Diamante Apartamento Empresarial; 

- Assefaz Rubi Apartamento Empresarial; 

- Assefaz Safira Apartamento Empresarial; 

- Assefaz Esmeralda Apartamento Empresarial; e 

- Assefaz Cristal Empresarial. 

Comercialização de todos os programas assistenciais (social). 


11. Fluxo Operacional para adesão ao planos: 

a) o servidor fará sua pré-inscrição no site da Fundação Assefaz, após a análise sistêmica, a área competente retornará ao servidor.

b) o processo será centralizado na Coordenação de Cadastro. 

c) será adotado o prazo de 5 dias úteis para a vigência do plano.

d) a proposta será tramitada diretamente via sistema, sem a necessidade de impressão do contrato.


12. Outras informações: 

Data-base de reajuste: Janeiro 

Período de vigência: 12 meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, por interesse das partes, por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses. 

Não é necessário ofício de validação, as conferências são feitas pela relação de sevidores disponibilizadas pelos órgãos. O ressarcimento de assistência à saúde suplementar é realizado pelos órgãos de acordo com cada particularidade normativa.


13. Os beneficiários do MP/BA, podem solicitar seu desligamento direto na Assefaz


14. Para mais informações sobre este convênio, basta entrar em contato com a Coordenação de Convênios de Patrocínio pelo telefone (61) 3218-0196 ou pelo e-mail convenios.patrocinio@assefaz.org.br (contatos exclusivos para divulgação interna). 





Mapa de Parentesco



Gerência Nacional de Relacionamento 

Coordenação de Convênios de Patrocínio 

convenios.patrocinio@assefaz.org.br 

(61) 3218-0196


Criado em 10/09/2024.

Atualizado em 10/09/2024.

Charles Lima.

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