DECLARAÇÃO DE PORTABILIDADE



O QUE É PORTABILIDADE?


É a possibilidade de contratar um plano de saúde, dentro da mesma operadora ou com uma operadora diferente, e ficar dispensado de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigíveis e já cumpridos no plano de origem. Essa possibilidade vigora para os planos individuais e familiares e para os planos coletivos por adesão, contratados a partir de 02/01/1999.


Para mais informações sobre  adesão, seguir script 3.1.1 - Como Aderir / Orientação e documentos necessários através do script 3.1.2 - Documentos para Adesão.


Art. 10. Para efeitos de portabilidade de carências, a operadora do plano de destino não poderá estar submetida a:

I - Alienação compulsória de sua carteira;

II - Oferta pública do cadastro de beneficiários; ou

III - Prazo estabelecido em Resolução Operacional para exercício da portabilidade especial de carências ou da portabilidade extraordinária de carências pelos seus beneficiários.


TEMOS A COMUNICAR QUE: 


1 - Caso o beneficiário tenha solicitado o cancelamento do plano de saúde poderá implicar na perda do direito à portabilidade de carências, caso não tenha sido este o motivo do pedido, nos termos previstos no art. 3º da RN nº 438, de 3 de dezembro de 2018 e suas atualizações, que dispõe, em especial, sobre a regulamentação da portabilidade das carências para beneficiários de planos privados de assistência à saúde.


2 - Orientar que o beneficiário poderá solicitar antes do cancelamento a declaração de Tempo de Permanência na operadora de origem e entregar na operadora de destino para requerer a análise da portabilidade. E que após a comprovação com validação positiva, deverá o beneficiário entrar em contato com a operadora de origem para solicitação do cancelamento do plano;


3 - Caso em que o beneficiário tenha feito a entrega de documentação junto a GR e/ou PA local, abrir protocolo SysAid para verificação pela Gerência regional ou Posto de Atendimento e contendo as seguintes informações:


Nome do Beneficiário:

CPF:

A relação de documentos apresentados:

Telefone com DDD:

E-mail:


Atenção


Prazo para resposta - Devolutiva do documento se dará em até 5 dias úteis, conforme dados apresentados acima.


4 - Caso beneficiário solicite o respectivo documento que não seja o dele (em ligação - Atendimento), favor orientar o beneficiário a retirada pelo portal (Seguir os procedimentos abaixo). Por algum motivo/impossibilidades que seja enviada pela nossa Central, informar:

"Senhor (a) beneficiário (a) XXXXXX: Para que uma pessoa pratique atos em nome de outra, a legislação brasileira impõe que poderes devem ser outorgados mediante mandato, cujo instrumento é a procuração (artigo 653 e seguintes do Código Civil)."



PARA GERAR DOCUMENTO E ENVIO AO BENEFICIÁRIO



Quando beneficiário entrar em contato e solicitar a declaração de Portabilidade poderá o operador, orientar da seguinte forma:


    • Beneficiário titular, poderá fazer o acesso a conta e seguir o passo a passo abaixo:


    • Ou poderá o operador gerar internamente para envio, tendo em vista o beneficiário que já estar cancelado, e desejar essa documentação, porém não consegue mais acesso a à área do beneficiário pelo Portal Assefaz;


    • Para os beneficiários ativos, gerar documentação e verificar se na aba de cancelado possui alguma declaração para emissão, pois deverá ser enviado todo histórico a (o) beneficiário (a).


1 - Acesse a área do beneficiário, no Site da Assefaz, pelo ícone representado a seguir.



2 - Preencha os campos e realize o login selecionando ‘Entrar’.


No caso de esquecimento da senha ou de um novo cadastro, o operador deve acessar as orientações do link abaixo.


1.9.4 - Esqueceu a Senha - Portal Assefaz

http://www.assefaz.org.br/callcenter/194-EsqueceuaSenha-PortalAssefaz.html




3 - As telas a seguir apresentam duas opções, a primeira é o caminho que deve ser feito pelo beneficiário. A segunda se trata do caminho pelo operador.





4 - Para o operador, haverá uma funcionalidade adicional, em que poderá realizar a busca pelo CPF do beneficiário. Repare a disponibilização nas duas abas.


*Para comprovação de todo o período do beneficiário na operadora, devem ser baixadas todas as declarações de ambas as abas.



5 – Após acessar o ícone , será exibida a declaração, basta imprimi-la ou salvar em seu computador como PDF, para envio ao beneficiário.



*Caso o operador precise deixar o processo antes de baixar as declarações, ao retornar a página, realizar a recarga(F5) para que as declarações voltem a ficar disponíveis


*Realizar abertura de protocolos SysAid referentes as declarações, apenas nos casos em que exijam que constem em suas declarações, datas referentes às primeiras adesões anteriores ao sistema Protheus.


      


EMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE PAGAMENTO - (VALOR DA MENSALIDADE)


Pelo (a) Beneficiário (a):


Pelo (a) Atendente:












Criado em 28/01/2019.

Homologação/Cadastro em 20/11/2023.

Atualizado em 25/03/2024.

Charles Lima.

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