SUSPENSÃO TEMPORÁRIA

       


DA SUSPENSÃO DE MENSALIDADE TEMPORÁRIA – EXCLUSIVAMENTE POR AUSÊNCIA DO PAÍS.



Quando um usuário planejar ausentar-se do país por período igual ou superior a seis meses, o titular contratante poderá solicitar a suspensão das cobranças da mensalidade correspondente aos usuários que ficarão ausentes, garantindo a permanência destes no plano nas mesmas condições e direitos, desde que: 

 

    1. Solicite a suspensão do repasse da per capita ao órgão patrocinador e a suspensão das mensalidades para a Assefaz com 30 (trinta) dias de antecedência via formulário próprio (Disponível em sua gerência);
    2. Apresente documentação que comprove ausência do país pelo período declarado inicialmente ou do período prorrogado; 
    3. Esteja com situação adimplente;
    4. Esteja vinculado a um contrato de Patrocínio em situação ativa e regular na Fundação. 


Será devido o pagamento do plano proporcional (pro rata die) até o dia do início da suspensão solicitada em formulário próprio.


Caso a suspensão não seja extensiva a todo o grupo familiar inscrito no plano, o pagamento da Contribuição Mensal será devido, suspendendo apenas a cobrança da mensalidade dos beneficiários em viagem. 


O pagamento das mensalidades deverá ser restabelecido a partir do primeiro dia de retorno ao país e deverá atender aos seguintes critérios: 


    1. Apresentar requerimento para restabelecimento das cobranças da mensalidade, com antecedência mínimo de 15 (quinze) dias antes da data de retorno ao país.
    2. Apresentar documentação comprobatória de seu retorno ao país, tais como passaporte, ticket ou passagem.
    3. Comprovar o vínculo ativo com o patrocinador com contrato regular na Assefaz, ou ainda, o restabelecimento do vínculo no caso de afastamentos e/ou licenças.
    4. No caso dos dependentes/agregados por afinidade, eles também deverão apresentar a documentação comprobatória descrita. 


Na hipótese de retorno ao país antes do prazo mínimo de 6 (seis) meses, será devido o pagamento das mensalidades que ficaram suspensas, sendo possível realizar o parcelamento conforme norma especifica de negociação. 


Este benefício é exclusivo para as condições de viagem ao exterior. Situações diversas ou não comprovadas estão vedadas.



Observação: Impossibilitado de retorno, tendo decorrido o prazo de ausência, o contratante deverá solicitar à Assefaz a prorrogação do prazo informado, sob pena de início imediato da cobrança do plano suspenso;





Criado em 20/12/2018.

Homologação/Cadastro em 20/11/2023.

Atualizado em 22/03/2024.

Charles Lima.

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