3.4.6 - Suspensão / Viagem ao Exterior
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
DA SUSPENSÃO DE MENSALIDADE TEMPORÁRIA – EXCLUSIVAMENTE POR AUSÊNCIA DO PAÍS.
Quando um usuário planejar ausentar-se do país por período igual ou superior a seis meses, o titular contratante poderá solicitar a suspensão das cobranças da mensalidade correspondente aos usuários que ficarão ausentes, garantindo a permanência destes no plano nas mesmas condições e direitos, desde que:
- Solicite a suspensão do repasse da per capita ao órgão patrocinador e a suspensão das mensalidades para a Assefaz com 30 (trinta) dias de antecedência via formulário próprio (Disponível em sua gerência);
- Apresente documentação que comprove ausência do país pelo período declarado inicialmente ou do período prorrogado;
- Esteja com situação adimplente;
- Esteja vinculado a um contrato de Patrocínio em situação ativa e regular na Fundação.
Será devido o pagamento do plano proporcional (pro rata die) até o dia do início da suspensão solicitada em formulário próprio.
Caso a suspensão não seja extensiva a todo o grupo familiar inscrito no plano, o pagamento da Contribuição Mensal será devido, suspendendo apenas a cobrança da mensalidade dos beneficiários em viagem.
O pagamento das mensalidades deverá ser restabelecido a partir do primeiro dia de retorno ao país e deverá atender aos seguintes critérios:
- Apresentar requerimento para restabelecimento das cobranças da mensalidade, com antecedência mínimo de 15 (quinze) dias antes da data de retorno ao país.
- Apresentar documentação comprobatória de seu retorno ao país, tais como passaporte, ticket ou passagem.
- Comprovar o vínculo ativo com o patrocinador com contrato regular na Assefaz, ou ainda, o restabelecimento do vínculo no caso de afastamentos e/ou licenças.
- No caso dos dependentes/agregados por afinidade, eles também deverão apresentar a documentação comprobatória descrita.
Na hipótese de retorno ao país antes do prazo mínimo de 6 (seis) meses, será devido o pagamento das mensalidades que ficaram suspensas, sendo possível realizar o parcelamento conforme norma especifica de negociação.
Este benefício é exclusivo para as condições de viagem ao exterior. Situações diversas ou não comprovadas estão vedadas.
Observação: Impossibilitado de retorno, tendo decorrido o prazo de ausência, o contratante deverá solicitar à Assefaz a prorrogação do prazo informado, sob pena de início imediato da cobrança do plano suspenso;
Criado em 20/12/2018.
Homologação/Cadastro em 20/11/2023.
Atualizado em 22/03/2024.
Charles Lima.
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