Coparticipação - Empregados Assefaz


COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DO EXTINTO PLANO DO EMPREGADO

Substituímos recentemente o nosso sistema operacional de saúde para melhor atendê-lo (a). Por esse motivo, as cobranças de coparticipação não estavam sendo realizadas, pois estavam em etapa de implantação e parametrização no novo sistema. Agora, esta etapa foi finalizada.

Queremos garantir sua tranquilidade sobre a cobrança dos valores devidos referentes à coparticipação.

Por isso, a cobrança seguirá um cronograma a partir de abril de 2024, para que você possa se organizar e planejar suas finanças. Você poderá consultar seu saldo remanescente e o valor da parcela em nosso site, na área do beneficiário.

      • A partir de abril os valores serão novamente cobrados, principiando com o saldo remanescente entre a competência 06/2022 a 05/2023.
      • Pedimos desculpas pelo transtorno e lembramos que as parcelas obedecerão ao limite mensal de R$ 100,00 por grupo familiar até a quitação referente ao período.


Para os empregados da Fundação Assefaz e seu grupo familiar (dependentes diretos - cônjuge e filhos) que possuem saldo de coparticipação no extinto plano do empregado, este fará a liquidação de todo o débito e após, iniciará a cobrança do outro plano aderido.


COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DOS PLANOS COPARTICIPATIVOS ADERIDOS PELO EMPREGADO

Cristal: Será cobrado o teto mensal de R$ 230,00 por beneficiário (dependentes diretos).

Esmeralda: Será cobrado o teto mensal de de R$ 364,69 por beneficiário.

Esmeralda Enfermaria: Será cobrado o teto mensal de de R$ 520,72 por beneficiário.

Importante

Os agregados terão os valores cobrados conforme os valores contratuais:

 

R$ 230,00 para o plano Cristal Apartamento por beneficiário; 

R$ 364,69 para o plano Esmeralda Apartamento por beneficiário;  

R$ 520,72 para o plano Esmeralda Enfermaria* por beneficiário (Fora de comercialização).

Dúvidas e solicitações, orientar que deverão ser encaminhadas para o e-mail: coparticipacao.rh@assefaz.org.br.


Criado em 14/03/2024.

Homologação GNS/GNAF/GNE/GNGDP.

Atualizado em 14/03/2024.

Charles Lima.



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