3.3.6 - Reajuste Anual/ Mudança na Faixa Etaria
REAJUSTE ANUAL DE PLANOS
REAJUSTE 2025
Disposições Gerais
1. O reajuste anual das mensalidades dos planos de saúde tem previsão contratual, e consta nos instrumentos celebrados entre a Fundação Assefaz e os órgãos patrocinadores, e segue as diretrizes que disciplinam a saúde suplementar.
2. Os índices de reajuste foram aprovados pelo Conselho Deliberativo da Assefaz, por meio da Resolução CD N.º 077, de 31 de outubro de 2024 (TCM/BA) e Resolução CD N.º 024, de 28 de abril de 2025 que serão aplicados na data-base de cada convênio.
3. Considerando que a Fundação Assefaz é uma operadora de autogestão, sem fins lucrativos, o reajuste é de fundamental importância para o equilíbrio financeiro dos planos de saúde e da Fundação Assefaz.
4. Os cálculos, são baseados em estudos atuariais, realizados pela empresa Actuarial, e levam em consideração os seguintes critérios:
a) a elevada sinistralidade apurada em cada plano;
b) ampliação do Rol mínimo de procedimentos obrigatórios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS;
c) o risco e a expectativa futura, ou seja, probabilidades contidas no perfil etário e epidemiológico da carteira;
d) chegada de novas tecnologias;
e) elevado índice de judicialização;
f) novas intervenções terapêuticas com tempo prolongado;
g) procedimentos de alta complexidade; e
h) despesas administrativas.
Dos Planos de Saúde
5. Convênios com data-base julho/2025 foram aprovados pelo Conselho Deliberativo por meio da Resoluções: Resolução CD N.º 077, de 31 de outubro de 2024 (TCM/BA) e Resolução CD N.º 024/2025, de 28 de abril de 2025.
Dos convênios e respectivas datas-base
6. 1º DE JULHO DE 2025
ÓRGÃO PATROCINADOR |
DIAMANTE |
RUBI |
SAFIRA |
ESMERALDA |
CRISTAL |
Defensoria Pública do Maranhão -DPE/MA |
20,53% |
20,53% |
7,34% |
7,34% |
7,34% |
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF |
25,14% |
25,14% |
16,97% |
7,34% |
7,34% |
Tribunal e Justiça do Maranhão - TJ/MA |
23,58% |
16,20% |
8,71% |
7,34% |
9,62% |
Tribunal Regional do Trabalho 16.ª |
25,49% |
25,49% |
11,97% |
7,34% |
7,34% |
Universidade Estadual do Maranhão - |
22,52% |
11,81% |
11,81% |
11,81% |
11,81% |
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia - TCM/BA |
7,82% |
7,82% |
7,82% |
7,82% |
7,82% |
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7. 1º DE JULHO DE 2025
ÓRGÃO PATROCINADOR |
DIAMANTE |
RUBI |
SAFIRA |
ESMERALDA |
CRISTAL |
SAFIRA |
Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF |
30,93% |
14,26% |
8,38% |
7,34% |
15,94% |
62,47% |
Empresa Brasil de Comunicação - EBC |
19,68% |
19,68% |
12,92% |
9,34% |
7,34% |
47,29% |
8. 1º DE JULHO DE 2025
Entidades Classistas (mantidos por decisão judicial) |
||||||
ENTIDADES CLASSISTAS |
DIAMANTE |
RUBI |
SAFIRA |
ESMERALDA |
ESMERALDA |
SAFIRA |
Associação dos Auditores Tributários |
59,87% |
59,87% |
59,87% |
59,87% |
59,87% |
59,87% |
Associação Nacional Servidores |
21,70% |
21,70% |
21,70% |
21,70% |
75,10% |
75,10% |
Sindicato dos Médicos do Distrito |
53,99% |
53,99% |
53,99% |
53,99% |
42,28% |
42,28% |
Associação da Carreira Auditoria |
67,60% |
67,60% |
67,60% |
67,60% |
67,60% |
67,60% |
9. 1º DE JULHO DE 2025
Apólices (sem instrumento jurídico) |
||||||
ÓRGÃO / ENTIDADE |
DIAMANTE |
RUBI |
SAFIRA |
ESMERALDA |
ESMERALDA |
SAFIRA |
Ex-empregados |
14,86% |
7,34% |
7,34% |
7,34% |
17,08% |
17,08% |
Dependentes indiretos |
46,87% |
46,87% |
46,87% |
46,87% |
46,87% |
46,87% |
Outros Convênios |
40,83% |
40,83% |
22,98% |
22,98% |
12,94% |
12,94% |
Autopatrocinados (mantidos por |
43,65% |
43,65% |
43,65% |
43,65% |
15,83% |
15,83% |
10. 1º DE AGOSTO DE 2025:
ÓRGÃO PATROCINADOR |
DIAMANTE |
RUBI |
SAFIRA |
ESMERALDA |
CRISTAL |
Convênio com a União |
39,97% |
29,28% |
22,64% |
7,34% |
7,34% |
11. Foram encaminhadas cartas aos beneficiários vinculados ao convênio União, informando que o reajuste de 2025, iria incidir a partir de 1º de julho de 2025. Contudo, o instrumento jurídico celebrado entre a Fundação Assefaz e a União por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, representado pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração (SIPEC), o prazo para comunicação ao patrocinador – MGI é com antecedência de 60 (sessenta) dias da sua aplicação.
12. Considerando que, o prazo mínimo acordado não foi cumprido, a Fundação Assefaz decidiu alterar a data-base de reajuste do Convênio União para 1º de agosto de 2025.
Da Comunicação aos beneficiários
14. Esclarece-se que as correspondências são encaminhadas aos beneficiários, no prazo mínimo de 30 dias que antecedem a efetiva aplicação do reajuste, desse modo, até o momento foram remetidas somente as cartas aos beneficiários que terão seus planos reajustados em 1° de julho de 2025, com exceção do Convênio União, órgão patrocinador o qual, será reajustado em 1º de agosto de 2025.
15 Nos meses subsequentes vão ser expedidas as demais correspondências, de acordo com cada data-base dos órgãos, sempre respeitando o prazo normativo de antecedência mínima de 30 dias, antes da aplicabilidade do percentual de reajuste.
Quadro 5 – Relação de Cartas aos Patrocinadores |
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Cartas |
Órgãos |
Carta DIPRE N.º 363/2025 |
TCDF – Tribunal de Contas do Distrito Federal |
Carta DIPRE N.º 369/2025 |
DPEMA – Defensoria Pública do Maranhão |
Carta DIPRE N.º 372/2025 |
UEMA – Universidade Estadual do Maranhão |
TRT 16ª Região - Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região |
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Carta DIPRE N.º 370/2025 |
TJMA – Tribunal de Justiça do Maranhão |
Carta DIPRE N.º 376/2025 |
SINDMÉDICOS - Sindicato dos Médicos |
Carta DIPRE N.º 365/2025 |
SEEC/DF - Secretara de Estado de Economia do Distrito Federal |
Carta DIPRE N.º 364/2025 |
EBC – Empresa Brasil de Comunicação |
Carta DIPRE N.º 377/2025 |
ACATE/DF - Associação de Carreira Tributária do Distrito Federal |
Carta DIPRE N.º 375/2025 |
ANSA - Associação Nacional dos Servidores da Agricultura |
Carta DIPRE N.º 394/2025 (retificada) |
MGI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos |
Carta DIPRE N.º 374/2025 |
AAFIT - Associação dos Auditores Tributários do Distrito Federal |
Carta DIPRE N.º 373/2025 |
TRT 11ª Região - Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região |
Carta DIPRE N.º 378/2025 |
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia - TCM/BA |
Quadro 6 – Relação de Cartas dos Beneficiários |
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Cartas |
Órgãos |
Carta Circular DIPRE n.º 337/25 |
Defensoria Pública do Estado do Maranhão - DPE/MA |
Carta Circular DIPRE n.º 338/25 |
Empresa Brasil de Comunicação - EBC |
Carta Circular DIPRE n.º 339/25 |
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal SEEC/DF |
Carta Circular DIPRE n.º 340/25 |
Tribunal de Contas do Distrito Federal - TC/DF |
Carta Circular DIPRE n.º 341/25 |
Tribunal de Justiça do Maranhão - TJ/MA |
Carta Circular DIPRE n.º 342/25 |
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região - TRT16.ª |
Carta Circular DIPRE n.º 343/25 |
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA |
Carta Circular DIPRE n.º 344/25 |
Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região - TRT11.ª |
Carta Circular DIPRE n.º 345/25 |
Associação dos Auditores Fiscais do Distrito Federal AAFIT/DF (sub judice) |
Carta Circular DIPRE n.º 346/25 |
Associação Nacional dos Servidores da Agricultura ANSA (sub judice) |
Carta Circular DIPRE n.º 347/25 |
Sindicato dos Médicos do Distrito Federal- Sindimédicos (sub judice) |
Carta Circular DIPRE n.º 348/25 |
Associação da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal - ACATE/DF (sub judice) |
Carta Circular DIPRE n.º 349/25 |
Ex-empregados da Fundação Assefaz (sem instrumento jurídico) |
Carta Circular DIPRE n.º 350/25 |
Autopatrocinados (sem instrumento jurídico) |
Carta Circular DIPRE n.º 351/25 |
Dependentes indiretos (sem instrumento jurídico) |
Carta Circular DIPRE n.º 352/25 |
Outros convênios (sem instrumento jurídico) |
Carta Circular DIPRE n.º 360/25 (será encaminhada carta retificadora) |
Convênio Único com a União |
Carta Circular DIPRE n.º 367/25 |
Empregados da Fundação Assefaz |
Das definições do Reajuste de 2025
16. O percentual de reajuste aplicado nas mensalidades dos planos de saúde mantidos pela Fundação Assefaz para o ano de 2025 foi construído por cálculos atuariais referente aos últimos doze meses, conforme informado nas correspondências que versam sobre o reajuste anual, encaminhadas aos beneficiários e patrocinadores.
17. É importante destacar que a Fundação Assefaz é uma instituição de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter beneficente, filantrópico, cultural e recreativo, que tem por finalidade prestar assistência, inclusive operando plano de saúde na modalidade de autogestão multipatrocinada, em caráter coletivo, mediante convênio empresarial, a servidores e empregados do órgão Patrocinador-Fundador e demais patrocinadores.
18. Para os planos coletivos, os reajustes das mensalidades seguem regras estabelecidas no convênio com o órgão patrocinador, o qual o beneficiário titular está vinculado, bem como, aos demais normativos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que estabelece as regras que devem ser cumpridas no mercado de saúde suplementar.
Das referências Normativas
19. Resolução Normativa ANS n.º 509, de 30 de março de 2022. Dispõe sobre a transferência das informações no âmbito da saúde suplementar e estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do conteúdo mínimo obrigatório de informações referentes aos planos privados de saúde no Brasil;
20. Instrução Normativa ANS n.º 29, de 16 de dezembro de 2022. Dispõe sobre os procedimentos para a comunicação dos reajustes das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência suplementar à saúde, contratados por pessoa jurídica, independentemente de sua segmentação e da data de contratação;
21. As operadoras dos planos coletivos têm a obrigatoriedade de constituir estudo atuarial; informar à ANS o índice de reajuste aprovado e aplicado; realizar a comunicação sobre o reajuste, e prestar todas as informações solicitadas sobre o tema.
22. As mensalidades são reajustadas anualmente, na data-base do convênio, e um dos principais critérios avaliados é sinistralidade da carteira, ou seja, a relação entre as despesas assistenciais e receitas com mensalidades.
23. Ressalta-se que os reajustes das mensalidades são realizados com base no FIPE/Saúde, bem como nas premissas atuarias elencadas abaixo, que tem por objetivo manter a sustentabilidade dos planos de saúde, colocados à disposição dos beneficiários.
a) base de beneficiários vinculados aos convênios que serão reajustados;
b) receitas das mensalidades (contraprestação pecuniária) líquida e per capita mês;
c) despesas assistenciais líquidas nos últimos 12 meses;
d) sinistralidade esperada e;
e) despesas administrativas.
Criado em 12/07/2018.
Homologação CCP em 06/06/2025.
Atualizado em 06/06/2025.
Charles Lima.
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