REAJUSTE ANUAL DE PLANOS


REAJUSTE 2025

 

Disposições Gerais

 

1. O reajuste anual das mensalidades dos planos de saúde tem previsão contratual, e consta nos instrumentos celebrados entre a Fundação Assefaz e os órgãos patrocinadores, e segue as diretrizes que disciplinam a saúde suplementar.

 

2. Os índices de reajuste foram aprovados pelo Conselho Deliberativo da Assefaz, por meio da Resolução CD N.º 077, de 31 de outubro de 2024 (TCM/BA) e Resolução CD N.º 024, de 28 de abril de 2025 que serão aplicados na data-base de cada convênio.

 

3. Considerando que a Fundação Assefaz é uma operadora de autogestão, sem fins lucrativos, o reajuste é de fundamental importância para o equilíbrio financeiro dos planos de saúde e da Fundação Assefaz.

 

4. Os cálculos, são baseados em estudos atuariais, realizados pela empresa Actuarial, e levam em consideração os seguintes critérios:

 

a) a elevada sinistralidade apurada em cada plano;

b) ampliação do Rol mínimo de procedimentos obrigatórios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS;

c) o risco e a expectativa futura, ou seja, probabilidades contidas no perfil etário e epidemiológico da carteira;

d) chegada de novas tecnologias;

e) elevado índice de judicialização;

f) novas intervenções terapêuticas com tempo prolongado;

g) procedimentos de alta complexidade; e

h) despesas administrativas.

 

 

Dos Planos de Saúde

 

5. Convênios com data-base julho/2025 foram aprovados pelo Conselho Deliberativo por meio da Resoluções: Resolução CD N.º 077, de 31 de outubro de 2024 (TCM/BA) e Resolução CD N.º 024/2025, de 28 de abril de 2025.

 

 

Dos convênios e respectivas datas-base

 

 

6. 1º DE JULHO DE 2025

 

ÓRGÃO PATROCINADOR

DIAMANTE

RUBI

SAFIRA

ESMERALDA

CRISTAL

Defensoria Pública do Maranhão -DPE/MA

20,53%

20,53%

7,34%

7,34%

7,34%

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF

25,14%

25,14%

16,97%

7,34%

7,34%

Tribunal e Justiça do Maranhão - TJ/MA

23,58%

16,20%

8,71%

7,34%

9,62%

Tribunal Regional do Trabalho 16.ª
Região - TRT/MA

25,49%

25,49%

11,97%

7,34%

7,34%

Universidade Estadual do Maranhão -
UEMA

22,52%

11,81%

11,81%

11,81%

11,81%

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia - TCM/BA

7,82%

7,82%

7,82%

7,82%

7,82%

 

 

 

 

 

 

 

7. 1º DE JULHO DE 2025

 

ÓRGÃO PATROCINADOR

DIAMANTE

RUBI

SAFIRA

ESMERALDA

CRISTAL

SAFIRA
ENF.

Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF

30,93%

14,26%

8,38%

7,34%

15,94%

62,47%

Empresa Brasil de Comunicação - EBC

19,68%

19,68%

12,92%

9,34%

7,34%

47,29%

 

8. 1º DE JULHO DE 2025


Entidades Classistas (mantidos por decisão judicial)

ENTIDADES CLASSISTAS

DIAMANTE

RUBI

SAFIRA

ESMERALDA

ESMERALDA
ENF.

SAFIRA
ENF.

Associação dos Auditores Tributários
do Distrito Federal - AAFIT

59,87%

59,87%

59,87%

59,87%

59,87%

59,87%

Associação Nacional Servidores
Agricultura - ANSA

21,70%

21,70%

21,70%

21,70%

75,10%

75,10%

Sindicato dos Médicos do Distrito
Federal - Sindimédicos/DF

53,99%

53,99%

53,99%

53,99%

42,28%

42,28%

Associação da Carreira Auditoria
Tributária do Distrito Federal - Acate/DF

67,60%

67,60%

67,60%

67,60%

67,60%

67,60%

 

9. 1º DE JULHO DE 2025


Apólices (sem instrumento jurídico)

ÓRGÃO / ENTIDADE

DIAMANTE

RUBI

SAFIRA

ESMERALDA

ESMERALDA
ENF

SAFIRA
ENF

Ex-empregados

14,86%

7,34%

7,34%

7,34%

17,08%

17,08%

Dependentes indiretos

46,87%

46,87%

46,87%

46,87%

46,87%

46,87%

Outros Convênios

40,83%

40,83%

22,98%

22,98%

12,94%

12,94%

Autopatrocinados (mantidos por
decisão judicial)

43,65%

43,65%

43,65%

43,65%

15,83%

15,83%

 

10. 1º DE AGOSTO DE 2025:

 

ÓRGÃO PATROCINADOR

DIAMANTE

RUBI

SAFIRA

ESMERALDA

CRISTAL

Convênio com a União
e
Empregados Assefaz

39,97%

29,28%

22,64%

7,34%

7,34%

 

11. Foram encaminhadas cartas aos beneficiários vinculados ao convênio União, informando que o reajuste de 2025, iria incidir a partir de 1º de julho de 2025Contudoo instrumento jurídico celebrado entre a Fundação Assefaz e a União por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, representado pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração (SIPEC), o prazo para comunicação ao patrocinador – MGI é com antecedência de 60 (sessenta) dias da sua aplicação.

 

12. Considerando que, o prazo mínimo acordado não foi cumprido, a Fundação Assefaz decidiu alterar a data-base de reajuste do Convênio União para 1º de agosto de 2025.

 

Da Comunicação aos beneficiários

 


14. Esclarece-se que as correspondências são encaminhadas aos beneficiários, no prazo mínimo de 30 dias que antecedem a efetiva aplicação do reajuste, desse modo, até o momento foram remetidas somente as cartas aos beneficiários que terão seus planos reajustados em 1° de julho de 2025, com exceção do Convênio União, órgão patrocinador o qual, será reajustado em 1º de agosto de 2025.

 

15 Nos meses subsequentes vão ser expedidas as demais correspondências, de acordo com cada data-base dos órgãos, sempre respeitando o prazo normativo de antecedência mínima de 30 dias, antes da aplicabilidade do percentual de reajuste.

 

Quadro 5 – Relação de Cartas aos Patrocinadores

Cartas

Órgãos

Carta DIPRE N.º 363/2025

TCDF – Tribunal de Contas do Distrito Federal

Carta DIPRE N.º 369/2025

DPEMA – Defensoria Pública do Maranhão

Carta DIPRE N.º 372/2025

UEMA – Universidade Estadual do Maranhão

Carta DIPRE N.º 371/2025

TRT 16ª Região - Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

Carta DIPRE N.º 370/2025

TJMA – Tribunal de Justiça do Maranhão

Carta DIPRE N.º 376/2025

SINDMÉDICOS - Sindicato dos Médicos

Carta DIPRE N.º 365/2025

SEEC/DF - Secretara de Estado de Economia do Distrito Federal

Carta DIPRE N.º 364/2025

EBC – Empresa Brasil de Comunicação

Carta DIPRE N.º 377/2025

ACATE/DF - Associação de Carreira Tributária do Distrito Federal

Carta DIPRE N.º 375/2025

ANSA - Associação Nacional dos Servidores da Agricultura

Carta DIPRE N.º 394/2025 (retificada)

MGI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

Carta DIPRE N.º 374/2025

AAFIT - Associação dos Auditores Tributários do Distrito Federal

Carta DIPRE N.º 373/2025

TRT 11ª Região - Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Carta DIPRE N.º 378/2025

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia - TCM/BA

 

 

Quadro 6 – Relação de Cartas dos Beneficiários

Cartas

Órgãos

Carta Circular DIPRE n.º 337/25

Defensoria Pública do Estado do Maranhão - DPE/MA

Carta Circular DIPRE n.º 338/25

Empresa Brasil de Comunicação - EBC

Carta Circular DIPRE n.º 339/25

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal SEEC/DF

Carta Circular DIPRE n.º 340/25

Tribunal de Contas do Distrito Federal - TC/DF

Carta Circular DIPRE n.º 341/25

Tribunal de Justiça do Maranhão - TJ/MA

Carta Circular DIPRE n.º 342/25

Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região - TRT16.ª

Carta Circular DIPRE n.º 343/25

Universidade Estadual do Maranhão - UEMA

Carta Circular DIPRE n.º 344/25

Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região - TRT11.ª

Carta Circular DIPRE n.º 345/25

Associação dos Auditores Fiscais do Distrito Federal AAFIT/DF (sub judice)

Carta Circular DIPRE n.º 346/25

Associação Nacional dos Servidores da Agricultura ANSA (sub judice)

Carta Circular DIPRE n.º 347/25

Sindicato dos Médicos do Distrito Federal- Sindimédicos (sub judice)

Carta Circular DIPRE n.º 348/25

Associação da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal - ACATE/DF (sub judice)

Carta Circular DIPRE n.º 349/25

Ex-empregados da Fundação Assefaz (sem instrumento jurídico)

Carta Circular DIPRE n.º 350/25

Autopatrocinados (sem instrumento jurídico)

Carta Circular DIPRE n.º 351/25

Dependentes indiretos (sem instrumento jurídico)

Carta Circular DIPRE n.º 352/25

Outros convênios (sem instrumento jurídico)

Carta Circular DIPRE n.º 360/25 (será encaminhada carta retificadora)

Convênio Único com a União

Carta Circular DIPRE n.º 367/25

Empregados da Fundação Assefaz

 

Das definições do Reajuste de 2025

 

16. O percentual de reajuste aplicado nas mensalidades dos planos de saúde mantidos pela Fundação Assefaz para o ano de 2025 foi construído por cálculos atuariais referente aos últimos doze meses, conforme informado nas correspondências que versam sobre o reajuste anual, encaminhadas aos beneficiários e patrocinadores.
 

17. É importante destacar que a Fundação Assefaz é uma instituição de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter beneficente, filantrópico, cultural e recreativo, que tem por finalidade prestar assistência, inclusive operando plano de saúde na modalidade de autogestão multipatrocinada, em caráter coletivo, mediante convênio empresarial, a servidores e empregados do órgão Patrocinador-Fundador e demais patrocinadores.

18. Para os planos coletivos, os reajustes das mensalidades seguem regras estabelecidas no convênio com o órgão patrocinador, o qual o beneficiário titular está vinculado, bem como, aos demais normativos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que estabelece as regras que devem ser cumpridas no mercado de saúde suplementar.

Das referências Normativas

19. Resolução Normativa ANS n.º 509, de 30 de março de 2022. Dispõe sobre a transferência das informações no âmbito da saúde suplementar e estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do conteúdo mínimo obrigatório de informações referentes aos planos privados de saúde no Brasil;

20. Instrução Normativa ANS n.º 29, de 16 de dezembro de 2022. Dispõe sobre os procedimentos para a comunicação dos reajustes das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência suplementar à saúde, contratados por pessoa jurídica, independentemente de sua segmentação e da data de contratação;

 

21. As operadoras dos planos coletivos têm a obrigatoriedade de constituir estudo atuarial; informar à ANS o índice de reajuste aprovado e aplicado; realizar a comunicação sobre o reajuste, e prestar todas as informações solicitadas sobre o tema.

 

22. As mensalidades são reajustadas anualmente, na data-base do convênio, e um dos principais critérios avaliados é sinistralidade da carteira, ou seja, a relação entre as despesas assistenciais e receitas com mensalidades.

 

23. Ressalta-se que os reajustes das mensalidades são realizados com base no FIPE/Saúde, bem como nas premissas atuarias elencadas abaixo, que tem por objetivo manter a sustentabilidade dos planos de saúde, colocados à disposição dos beneficiários.

 

a) base de beneficiários vinculados aos convênios que serão reajustados;

b) receitas das mensalidades (contraprestação pecuniária) líquida e per capita mês;

c) despesas assistenciais líquidas nos últimos 12 meses;

d) sinistralidade esperada e;

e) despesas administrativas.




Criado em 12/07/2018.

Homologação CCP em 06/06/2025.

Atualizado em 06/06/2025.

Charles Lima.


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