REAJUSTE ANUAL DE PLANOS



REAJUSTE 2024


Disposições Gerais


1 - O reajuste anual das mensalidades dos planos de saúde tem previsão contratual, e consta nos instrumentos celebrados entre a Fundação Assefaz e os órgãos patrocinadores, e obedece às normas que disciplinam a saúde suplementar.


2 - O índice de reajuste foi aprovado pelo Conselho Deliberativo da Assefaz, e será aplicado na data-base de cada convênio.


3 - Na competência de 2024, foram aprovados os seguintes índices de reajustes a serem aplicados em Julho/2024:



Convênios com instrumentos jurídicos

ÓRGÃO PATROCINADOR

PERCENTUAL DE REAJUSTE

a) Convênio único com a União e com empregados da Assefaz

Reajuste linear: 9,54%

b) Defensoria Pública do Maranhão

Reajuste linear: 9,54%

c) Tribunal e Justiça do Maranhão - TJ/MA

Reajuste linear: 19,33%

d) Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região - TRT/MA

Reajuste linear: 22,47%

e) Universidade Estadual do Maranhão - UEMA

Reajuste linear: 15,61%

f) Empresa Brasil de Comunicação - EBC

Planos sem coparticipação e com acomodação em apartamento: 25,17%

Planos com coparticipação e acomodação em apartamento: 9,54%

Planos com acomodação em Enfermaria: 40,04%

g) Polícia Civil do Distrito Federal - PC/DF

Planos sem coparticipação: 45,53%

Planos com coparticipação: 9,54%

h) Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF - Secretaria de Planejamento Orçamento e Administração do Distrito Federal - SEPLAD/DF

Planos sem coparticipação: 27,36%

Planos com coparticipação: 9,54%

i) Tribunal de Contas do Distrito Federal - TC/DF

Planos sem coparticipação e com  acomodação em apartamento: 13,98%

Planos com coparticipação e acomodação em apartamento: 9,54%

Planos com acomodação em Enfermaria: 13,57%

j) Procuradoria Geral do Distrito Federal - PG/DF

Planos sem coparticipação: 24,04%

Planos com coparticipação: 9,54%

l) Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - TRE/MA

Planos sem coparticipação: 9,54%

Planos com coparticipação: 9,54%

m) Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF

Reajuste linear: 9,54%

n) Defensoria Pública da União - DPU

Reajuste linear: 9,54%

o) Conselho Nacional de Justiça - CNJ

-

p) Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF

-

q) Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - TRE/BA

-

r) Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJ/BA

-

s) Ministério Público do Estado da Bahia - MP/BA

-

t) Controladoria Geral do Distrito Federal - CG/DF

Planos sem coparticipação: 24,04%

Planos com coparticipação: 9,54%

u) Tribunal de Contas do Estado da Bahia - TCE/BA

Reajuste linear: 9,54%

Convênios com entidades classistas (mantidos por decisão judicial)

a) Associação dos Auditores Tributários do Distrito Federal - AAFIT

Reajuste linear: 43,25%

b) Associação Nacional Servidores Agricultura - ANSA

Reajuste linear: 43,25%

c) Sindicato dos Médicos do Distrito Federal - Sindimédicos/DF

Reajuste linear: 17,26%

d) Associação da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal - Acate/DF

Reajuste linear: 34,96%

Outros convênios (sem instrumento jurídico)

a) Ex-empregados Assefaz

Reajuste linear: 30,52%

b) Autopatrocinados (mantidos por decisão judicial)

Reajuste linear: 43,25%

c) Dependentes indiretos

Reajuste linear: 10,40%

d) Outros convênios

Reajuste linear: 9,54%



4 - Considerando que a Fundação Assefaz é uma operadora de autogestão, sem fins lucrativos, o reajuste é de fundamental importância para o equilíbrio financeiro dos planos de saúde e da Assefaz.

5 - Os cálculos, são baseados em estudos atuariais, realizados pela empresa contratada Consultoria Actuarial, e leva em consideração os seguintes critérios:


A) O índice de Variação de Custo Médico-Hospitalar próprio da área de saúde em decorrência da inflação médica;

B) A elevada sinistralidade apurada em cada plano;

C) Ampliação do Rol mínimo de procedimentos obrigatórios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS;

D) O risco e a expectativa futura, ou seja, probabilidades contidas no perfil etário e epidemiológico da carteira; procedimentos de alta complexidade; e

E) Despesas administrativas.


Dos Planos de Saúde


6 - Na competência de 2024 foram aprovados índices de reajustes conforme expressos na Ressolução CD N° 025, de 19 de abril de 2024 para os produtos de saúde.


Da vigência


7 - Os índices de reajustes serão aplicados a partir de 1° de julho de 2024, os planos de saúde disponibilizados pela Fundação Assefaz serão reajustados de acordo com a data-base de cada órgão patrocinador, seguindo os percentuais expressos na Res CD N.º 025/2024.


Da Comunicação aos beneficiários


8 - Em cumprimento á regulação normativa, foram remetidas correspondências aos beneficiários e aos órgãos conveniados, informando-os sobre os reajustes aprovados.


9 - Esclarece-se que as correspondências são encaminhadas aos beneficiários, no prazo de até 30 dias que antecedem a efetiva aplicação do reajuste, desse modo, até o momento foram remetidas as cartas aos beneficiários que vão ser reajustados em 1° de julho de 2024.


10 - Nos meses subsequentes vão ser expedidas as demais correspondências, de acordo com cada data-base dos órgãos, sempre respeitando o prazo normativo de antecedência mímina de 30 dias, antes da aplicabilidade do reajuste.


Quadro 4 – Relação de Cartas aos Patrocinadores

Cartas

Órgãos

Carta DIPRE N.º 173/2024

DPEMA – Defensoria Pública do Maranhão

Carta DIPRE N.º 174/2024

TJMA – Tribunal de Justiça do Maranhão

Carta DIPRE N.º 175/2024

TRT 16ª Região - Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

Carta DIPRE N.º 176/2024

UEMA – Universidade Estadual do Maranhão

Carta DIPRE N.º 177/2024

EBC – Empresa Brasil de Comunicação

Carta DIPRE N.º 178/2024

PCDF – Polícia CIVIL do Distrito Federal

Carta DIPRE N.º 179/2024

SEEC/DF - Secretara de Estado de Economia do Distrito Federal

Carta DIPRE N.º 180/2024

TCDF – Tribunal de Contas do Distrito Federal

Carta DIPRE N.º 181/2024

AAFIT - Associação dos Auditores Tributários do Distrito Federal

Carta DIPRE N.º 182/2024

ANSA - Associação Nacional dos Servidores da Agricultura

Carta DIPRE N.º 183/2024

SINDMÉDICOS - Sindicato dos Médicos

Carta DIPRE N.º 184/2024

ACATE/DF - Associação de Carreira Tributária do Distrito Federal

Carta DIPRE N.º 197/2024

MGI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

Carta DIPRE N.º 254/2024

PGDF - Procuradoria Geral do Distrito Federal

Carta DIPRE N.º 255/2024

TRE/MA - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão





Relação de Cartas aos Beneficiários

Cartas

Órgãos

Carta Circular DIPRE N.º 136/24

Convênio com a União

Carta Circular DIPRE N.º 147/24

Defensoria Pública do Maranhão - DPE/MA

Carta Circular DIPRE N.º 149/24

Tribunal de Justiça do Maranhão - TJMA

Carta Circular DIPRE N.º 150/24

Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região - TRT 16ª Região

Carta Circular DIPRE N.º 151/24

Universidade Estadual do Maranhão - UEMA

Carta Circular DIPRE N.º 152/24

Empresa Brasil de Comunicação - EBC

Carta Circular DIPRE N.º 153/24

Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF

Carta Circular DIPRE N.º 154/24

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal - SEPLAD/DF

Carta Circular DIPRE N.º 155/24

Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF

Carta Circular DIPRE N.º 156/24

Associação dos Auditores Tributários do Distrito Federal - AAFIT

Carta Circular DIPRE N.º 157/24

Associação Nacional dos Servidores da Agricultura - ANSA

Carta Circular DIPRE N.º 158/24

Sindicato dos Médicos do Distrito Federal - SINDMÉDICOS

Carta Circular DIPRE N.º 159/24

Associação da Carreira Tributária do Distrito Federal - ACATE/DF 

Carta Circular DIPRE N.º 160/24

Ex-Empregados Assefaz

Carta Circular DIPRE N.º 161/24

Autopatrocinados

Carta Circular DIPRE N.º 162/24

Dependentes Indiretos

Carta Circular DIPRE N.º 163/24

Outros Convênios

Carta Circular DIPRE N.º 166/24

Empregados Assefaz

Carta Circular DIPRE N.º 249/24

Procuradoria Geral do Distrito Federal - PG/DF

Carta Circular DIPRE N.º 250/24

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - TRE/MA



Apólice

Sigla

Órgão Patrocinador 

Mês de Aplicação do Reajuste 

100

EMP.ASSEFAZ

Empregados Assefaz 

Julho

113

TCDF

Tribunal de Contas do Distrito Federal 

Julho

122

TRT 16ª/MA

Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão da 16ª Região/MA 

Julho

127

TJMA

Tribunal de Justiça do Maranhão

Julho

134

PCDF

Polícia Civil do Distrito Federal 

Julho

137

SEEC/DF

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal 

Julho

138

UEMA

Universidade Estadual do Maranhão

Julho

144

DPE/MA

Defensoria Pública do Estado do Maranhão 

Julho

216

EBC

Empresa Brasil de Comunicação

Julho

300

CONV. UNIÃO

Convênio com a União

Julho

126

PGDF

Procuradoria-Geral do Distrito Federal 

Agosto

146

TRE/MA

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

Agosto

129

DPDF

Defensoria Pública do Distrito Federal 

Setembro

130

DPU

Defensoria Pública da União 

Outubro

131

CNJ

Conselho Nacional de Justiça 

Novembro

145

DETRAN DF

Departamento de Trânsito do Distrito Federal 

Dezembro

132

TRE/BA

Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Janeiro

143

CGDF

Controladoria-Geral do Distrito Federal 

Janeiro

147

TJBA

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Janeiro

148

MPBA

Ministério Público do Estado da Bahia

Janeiro

149

TCEBA

Tribunal de Contas do Estado da Bahia

Fevereiro

150

TRE/PE

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

Abril 



Das definições do Reajuste de 2024


11 - O percentual de reajuste aplicado nas mensalidades dos planos de saúde mantidos pela Fundação Assefaz para o ano de 2024 foi construído por cálculos atuariais referente aos últimos doze meses, conforme informado na correspondência que versa sobre o reajuste anual encaminhadas aos beneficiários e patrocinadores.


12 - É importante destacar que a Fundação Assefaz é uma instituição de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter beneficente, filantrópico, cultural e recreativo, que tem por finalidade prestar assistência, inclusive operando plano de saúde na modalidade de autogestão multipatrocinada, em caráter coletivo, mediante convênio empresarial, a servidores e empregados do órgão Patrocinador-Fundador e demais patrocinadores.


13 - Para os planos coletivos, os reajustes das mensalidades seguem regras estabelecidas no convênio com o órgão patrocinador, o qual o beneficiário titular está vinculado, bem como, aos demais normativos da Agência Reguladora, que ditam as regras que são aplicadas a nível da saúde suplementar.


14 - Resolução Normativa ANS n.º 509, de 30 de março de 2022. Dispõe sobre a transferência das informações no âmbito da saúde suplementar e estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do conteúdo mínimo obrigatório de informações referentes aos planos privados de saúde no Brasil;


15 - Instrução Normativa ANS n.º 29, de 16 de dezembro de 2022. Dispõe sobre os procedimentos para a comunicação dos reajustes das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência suplementar à saúde, contratados por pessoa jurídica, independentemente de sua segmentação e da data de contratação;


16 - Anexo I. Glossário a ser utilizado para preenchimento e envio pela internet das informações de que trata esta Instrução Normativa n.º 29/2022;


17 - Anexo II. Orientação de preenchimento para os casos relacionados no Art. 8º desta Instrução Normativa n.º 29/2022;


18 - As operadoras dos planos coletivos têm a obrigatoriedade de constituir estudo atuarial responsável pelo cálculo; informar à ANS o índice de reajuste aprovado e aplicado; realizar a comunicação sobre o reajuste, e prestar todas as informações solicitadas sobre o tema. As mensalidades são reajustadas anualmente, na data-base do contrato, e considera a sinistralidade dos planos, ou seja, a relação entre as Despesas Assistenciais e Receitas com mensalidades.


19 - Ressalta-se que os reajustes das mensalidades são realizados com base no FIPE/SAÚDE, bem como as premissas atuarias elencadas abaixo, que tem como objetivo manter a sustentabilidade dos planos, colocados à disposição dos beneficiários:


A) Base de beneficiários vinculados aos convênios que serão reajustados;

B) Receita das mensalidades (contraprestação pecuniária) líquida e per capita mês;

C) Despesas assistenciais líquidas e per capita mês;

D) Meta de sinistralidade estabelecida no convênio.




















































Atenção, as informações abaixo são do ano passado. Favor utilizá-las apenas para comparação

REAJUSTE 2023


Disposições Gerais


1 - O reajuste anual das mensalidades dos planos de saúde possui previsão contratual, consta dos instrumentos celebrados entre a Fundação Assefaz e os órgãos patrocinadores conveniados e obedece rigidamente às normas que disciplinam a saúde suplementar.


2 - O índice de reajuste foi aprovado pelo Conselho Deliberativo da Assefaz, sendo aplicado na data-base de cada convênio.


3 - Para competência de 2023, foram aprovados os seguintes índices de reajustes:


Quadro 1 - Percentual de Reajustes por Órgão/Grupo

Reajuste

Planos

Resolução

Índice

AAFIT

Todos os planos

Res CD N.º 029/2023

87,74%

ACATE/DF

Todos os planos

Res CD N.º 029/2023

17,40%

ANSA

Todos os planos

Res CD N.º 029/2023

29,81%

Autopatrocinados

Todos os planos

Res CD N.º 029/2023

122,14%

CG/DF

Sem coparticipação

Res CD N.º 071/2023

21,35%

Com coparticipação

Res CD N.º 071/2023

9,63%

CNJ

Sem coparticipação

Res CD n.º 043/2023

34,39%

Com coparticipação

Res CD n.º 043/2023

20,94%

Convênio com a União e Empregados Assefaz

Sem coparticipação

Res CD N.º 029/2023

17,22%

Com coparticipação

Res CD N.º 029/2023

8,06%

Detran

Todos os planos

Res CD N.º 059/2023

9%

Dependentes Indiretos

Todos os planos

Res CD N.º 029/2023

8,06%

DP/DF

Sem coparticipação

Res CD N.º 029/2023

34,39%

Com coparticipação

Res CD N.º 029/2023

20,94%

DPE/MA

Todos os planos

Res CD N.º 029/2023

8,06%

DPU

Todos os planos

Res CD N.º 029/2024

9,68%

EBC

Demais planos

Res CD N.º 029/2023

8,06%

Esmeralda Enfermaria

Res CD N.º 029/2023

59,37%

Safira Enfermaria

Res CD N.º 029/2023

25,45%

Ex-empregados Assefaz

Todos os planos

Res CD N. ° 029/2023

10,04%

Outros Convênios

Todos os planos

Res CD N.º 029/2023

8,06%

PCDF

Sem coparticipação

Res CD N.º 029/2023

38,94%

Com coparticipação

Res CD N.º 029/2023

31,59%

SEEC /DF

Sem coparticipação

Res CD N.º 029/2023

12,58%

Com coparticipação

Res CD N.º 029/2023

8,06%

SINDMEDICOS/DF

Todos os planos

Res CD N. ° 029/2023

8,06%

TCDF

Sem coparticipação

Res CD N.º 029/2023

17%

Com coparticipação

Res CD N.º 029/2023

8,06%

TJ/MA

Sem coparticipação

Res CD N.º 029/2023

20,68%

Com coparticipação

Res CD N.º 029/2023

8,06%

TRE/BA

Todos os planos

Res CD n.º 052/2023

10,20%

TRT 16ª REGIÃO

Sem coparticipação

Res CD N.º 029/2023

37,74%

Com coparticipação

Res CD N.º 029/2023

14,73%

UEMA

Todos os planos

Res CD N.º 029/2023

17,30%





4 - Considerando que a Fundação Assefaz é uma operadora de autogestão, sem fins lucrativos, o reajuste é de fundamental importância para o equilíbrio financeiro dos produtos e benefícios ofertados.


5 - Os cálculos, são baseados em estudos atuariais pertinentes, e leva-se em consideração os seguintes critérios:

a) Os custos com a saúde, impactados pela utilização dos planos pelos beneficiários;

b) O risco e a expectativa futura, ou seja, as probabilidades contidas no perfil etário e epidemiológico da carteira;

c) A inovação tecnológica;

d) Os procedimentos de alta complexidade;

e) As despesas administrativas;

f) As inflações médica e mercadológica;

g) A regulação da saúde suplementar pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS; e as

h) Custas com judicializações.


Dos Planos de Saúde


6 - Para a competência de 2023, foram aprovados índices de reajustes conforme expressos na Resolução CD N° 029, de 15 de maio de 2023, somente para os planos de saúde. Não haverá alteração nos valores dos limitadores da coparticipação previstos nos produtos Plano Cristal e Assefaz Esmeralda.


Da vigência


7 - Os índices de reajustes serão aplicados a partir de 1° de julho de 2023, os planos de saúde disponibilizados pela Fundação Assefaz serão reajustados de acordo com a data-base de cada órgão patrocinador, seguindo os percentuais expressos na Resolução do Conselho Deliberativo N.º 029/2023.


Quadro 2 – Data-base dos Órgãos Patrocinadores

Apólice

Nome do Convênio

Modalidade

Índice de Reajuste

Data-base

300

Convênio com a União

Coletivo Empresarial

(SC) 17,22% e (CC) 8,06%

Julho

113

TCDF – Tribunal de Contas do Distrito Federal

(SC) 17% e (CC) 8,06%

Julho

122

TRT 16ª Região – Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão

(SC) 37,74% e (CC) 14,73%

Julho

127

TJMA – Tribunal de Justiça do Maranhão

(SC) 20,68% e (CC) 8,06%

Julho

134

PCDF – Polícia Civil do Distrito Federal

(SC) 38,94% e (CC) 31,59%

Julho

137

SEEC/DF – Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

(SC) 12,58% e (CC) 8,06%

Julho

138

UEMA – Universidade Estadual do Maranhão

(T) 17,30%

Julho

144

DPE/MA – Defensoria Pública do Estado do Maranhão

(T) 8,06%

Julho

126

  PGDF - Procuradoria-Geral do Distrito Federal

(SC) 14,36% e (CC) 12,60

Agosto

129

  DPDF - Defensoria Pública do Distrito Federal

(SC) 34,39% e (CC) 20,94%

Setembro

130

  DPU - Defensoria Pública da União

(T) 9,68%

Outubro

131

  CNJ - Conselho Nacional de Justiça

(SC) 34,39% e (CC) 20,94%

Novembro

132

  TRE/BA - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

(T) 10,20%

Novembro

145

  DETRAN DF - Departamento de Trânsito do Distrito Federal

(T) 9%

Novembro

143

  CGDF - Controladoria-Geral do Distrito Federal

(SC) 21,35% e (CC) 9,63%

Dezembro


(SC) - Sem Coparticipação | (CC) - Com Coparticipação | (T) Todos os Planos




Quadro 3 – Data-base demais Apólices e Convênios sub judice

Apólice

Nome do Convênio

Modalidade

Índice de Reajuste

Data-base

100

Empregados da Assefaz (Pedras)

Coletivo Empresarial

(SC) 17,22% e (CC) 8,06%

Julho

117

Outros Convênios

Coletivo Empresarial

(T) 8,06%

Julho

118

Ex-Empregados da Assefaz

Coletivo por Adesão

(T) 10,04%

Julho

118

Ex Sunab


0,00%

Julho

200

Autopatrocinado – sub judice

Coletivo Empresarial

(T) 122,14%

Julho

216

EBC – Empresa Brasil de Comunicação

Coletivo Empresarial

(EE) 59,37%, (SE) 25,45% e (DP) 8,06%

Julho

257

Dependentes Indiretos

Coletivo Empresarial

(T) 8,06%

Julho

201

ACATE-DF – sub judice

Coletivo por Adesão

(T) 17,40%

Julho

205

AAFIT – sub judice

Coletivo por Adesão

(T) 87,74%

Julho

215

ANSA – sub judice

Coletivo por Adesão

(T) 29,81%

Julho

231

SINDIMÉDICOS – sub judice

Coletivo por Adesão

(T) 8,06%

Julho


(SC) - Sem Coparticipação | (CC) - Com Coparticipação | (T) Todos os Planos | (EE) Esmeralda Enfermaria | (SE) Safira Enfermaria | (DP) Demais Planos

Da Comunicação aos beneficiários


8 - Em cumprimento à regulação normativa, foram remetidas correspondências aos beneficiários e aos órgãos conveniados, informando-os sobre os reajustes aprovados.


9 - Esclarece-se que as correspondências são encaminhadas aos beneficiários, pelo menos, 30 dias antes da efetiva aplicação do reajuste. Assim, foram expedidas as cartas aos beneficiários que irão ser reajustados em 1° de julho de 2023.


10 - Nos meses subsequentes, vão ser expedidas as demais correspondências, de acordo com cada data-base dos órgãos, sempre respeitando o prazo normativo de antecedência mínina de 30 dias, antes da aplicabilidade do reajuste.


Quadro 4 – Relação de Cartas aos Patrocinadores

Cartas

Órgãos

  Carta DIPRE N.º 078/23

TCDF – Tribunal de Contas do Distrito Federal

  Carta DIPRE N.º 079/23

DPEMA – Defensoria Pública do Maranhão

  Carta DIPRE N.º 080/23

UEMA – Universidade Estadual do Maranhão

  Carta DIPRE N.º 081/23

TRT 16ª Região – Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

  Carta DIPRE N.º 082/23

TJMA – Tribunal de Justiça do Maranhão

  Carta DIPRE N.º 083/23

SINDMÉDICOS – Sindicato dos Médicos

  Carta DIPRE N.º 084/23

SEEC/DF – Secretara de Estado de Economia do Distrito Federal

  Carta DIPRE N.º 085/23

PCDF – Polícia CIVIL do Distrito Federal

  Carta DIPRE N.º 086/23

EBC – Empresa Brasil de Comunicação

  Carta DIPRE N.º 087/23

ACATE/DF – Associação de Carreira Tributária do Distrito Federal

  Carta DIPRE N.º 088/23

ANSA – Associação Nacional dos Servidores da Agricultura

  Carta DIPRE N.º 089/23

MGI – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

  Carta DIPRE N.º 090/23

AAFIT – Associação dos Auditores Tributários do Distrito Federal

  Carta DIPRE N.º 115/23

DP/DF - Defensoria Pública do Distrito Federal

  Carta DIPRE N.º 151/23

DETRAN/DF - Departamento de Trânsito do Distrito Federal

  Carta DIPRE N.º 203/23

CG/DF - Controladoria-Geral do Distrito Federal

  Carta DIPRE N.º 203/23


  Carta DIPRE N.º 203/23




Quadro 5 – Relação de Cartas dos Beneficiários

Cartas

Órgãos

Carta Circular DIPRE N.º 008/23

Convênio com a União

Carta Circular DIPRE N.º 009/23

TCDF – Tribunal de Contas do Distrito Federal

Carta Circular DIPRE N.º 010/23

PCDF – Polícia Civil do Distrito Federal

Carta Circular DIPRE N.º 011/23

TRT 16ª Região – Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

Carta Circular DIPRE N.º 012/23

TJMA – Tribunal de Justiça do Maranhão

Carta Circular DIPRE N.º 013/23

SEEC/DF – Secretara de Estado de Economia do Distrito Federal

Carta Circular DIPRE N.º 014/23

UEMA – Universidade Estadual do Maranhão

Carta Circular DIPRE N.º 015/23

DPE/MA – Defensoria Pública do Maranhão

Carta Circular DIPRE N.º 016/23

EBC – Empresa Brasil de Comunicação

Carta Circular DIPRE N.º 017/23

ACATE/DF – Associação de Carreira Tributária do Distrito Federal

Carta Circular DIPRE N.º 018/23

AAFIT – Associação dos Auditores Tributários do Distrito Federal

Carta Circular DIPRE N.º 019/23

ANSA – Associação Nacional dos Servidores da Agricultura

Carta Circular DIPRE N.º 020/23

SINDMÉDICOS – Sindicato dos Médicos

Carta Circular DIPRE N.º 021/23

Ex-Empregados Assefaz

Carta Circular DIPRE N.º 022/23

Outros Convênios

Carta Circular DIPRE N.º 023/23

Dependentes Indiretos

Carta Circular DIPRE N.º 024/23

Autopatrocinados

Carta Circular DIPRE N.º 026/23

Empregados Assefaz

Carta Circular DIPRE N.º 027/23

PG/DF – Procuradoria Geral do distrito Federal

Carta Circular DIPRE N.º 028/23

DP/DF – Defensoria Pública do Distrito federal

Carta Circular DIPRE N.º 029/23

DPU – Defensoria Pública da União 

Carta Circular DIPRE N.º 030/23

CNJ - Conselho Nacional de Justiça

Carta Circular DIPRE N.º 031/23

TRE/BA - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Carta Circular DIPRE N.º 032/23

DETRAN/DF - Departamento de Trânsito do Distrito Federal

Carta Circular DIPRE N.º 033/23

CG/DF - Controladoria-Geral do Distrito Federal



Das definições do Reajuste de 2023


11 - O percentual de reajuste aplicado nas mensalidades dos planos de saúde mantidos pela Fundação Assefaz para o ano de 2023 foi construído por cálculos atuariais referente aos últimos doze meses, ou seja, período de março/2022 a feveriro/2023, conforme informado na correspondência que versa sobre o reajuste anual encaminhada aos beneficiários e órgãos patrocinadores conveniados.


12 - É importante destacar que a Fundação Assefaz é uma operadora de planos de saúde classificada na Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS na modalidade de autogestão multipatrocinada, e que presta serviços de assistência à saúde aos servidores do órgão Patrocinador-Fundador e demais patrocinadores da Administração Pública Direta e entidades autárquicas e fundacionais de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, por meio da celebração de convênios de adesão, ou seja, a própria organização institui e administra, sem finalidade lucrativa, o programa de assistência à saúde de seus beneficiários elegíveis.


13 - Para os planos coletivos, os reajustes das mensalidades seguem regras estabelecidas no convênio com o órgão patrocinador que o beneficiário titular está vinculado, bem como aos demais normativos da Agência Reguladora, que dita as normas que são aplicadas a nível da saúde suplementar.


14 - As operadoras dos planos coletivos têm a obrigatoriedade de: constituir estudo atuarial responsável pelo cálculo; informar à ANS o índice de reajuste aprovado e aplicado; realizar a comunicação sobre o reajuste; e prestar todas as informações solicitadas sobre o tema. As mensalidades são reajustadas anualmente, na data-base do convênio, e considera a sinistralidade dos planos, ou seja, a relação entre as Despesas Assistenciais e Receitas com mensalidades.


15 - Ressalta-se que os reajustes das mensalidades são realizados com base na FIPE/SAÚDE e premissas atuarias, que tem por objetivo alcançar a sustentabilidade dos planos colocados à disposição dos beneficiários.


Quadro 6 – Síntese da Resolução Normativa CD N.º 029/2023


Reajuste das Mensalidades dos Planos de Saúde 2023/2024


O  Conselho  Deliberativo  da  Fundação  Assefaz,  na  5.ª  Reunião Extraordinária, realizada em 15 de maio de 2023, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 41, inciso IX, do Estatuto.


RESOLVE:


Aprovar, por unanimidade dos Conselheiros presentes com direito a voto (Algacyr Rodrigues Mota, Carlos Alberto Ramos Geraldes Pacheco, Elaine Benfica Ferreira, Jamerson Lúcio Silva, João Bosco Siqueira da Silva, João Pinheiro de Sousa Filho, Luiz Claudino, Maria Carmem Marques, Michiaki Hashimura e Ozéas Lucas de Oliveira), a aplicação dos percentuais de reajuste às mensalidades dos planos de saúde, competência 2023/2024, conforme consolidação abaixo:



Reajuste

Planos

Índice


Convênio com a União e Empregados Assefaz

Sem coparticipação

17,22%

Com coparticipação

8,06%

TCDF

Sem coparticipação

17%

Com coparticipação

8,06%


PCDF

Sem coparticipação

38,94%

Com coparticipação

31,59%


TRT 16ª REGIÃO

Sem coparticipação

37,74%

Com coparticipação

14,73%


TJ/MA

Sem coparticipação

20,68%

Com coparticipação

8,06%


SEEC /DF

Sem coparticipação

12,58%

Com coparticipação

8,06%

UEMA

Todos os planos

17,30%

DPE/MA

Todos os planos

8,06%


EBC

Demais Planos

8,06%

Esmeralda Enfermaria

59,37%

Safira Enfermaria

25,45%

ACATE/DF

Todos os planos

17,40%

AAFIT

Todos os planos

87,74%

ANSA

Todos os planos

29,81%

SINDMEDICOS/DF

Todos os planos

8,06%

Ex-empregados Assefaz

Todos os planos

10,04%

Outros Convênios

Todos os planos

8,06%

Dependentes Indiretos

Todos os planos

8,06%

Autopatrocinados

Todos os planos

122,14%

DPU

Todos os planos

9,68%

DP/DF

Sem coparticipação

34,39%

Com coparticipação

20,94%







PERGUNTAS E RESPOSTAS


REAJUSTE ANUAL DAS MENSALIDADES DOS PLANOS DE SAÚDE - JULHO/2023 A JUNHO/2024 


1 - O que é reajuste anual dos Planos de Saúde e qual é sua base legal?

O reajuste anual dos planos de saúde é um mecanismo que corrige os valores dos planos e tem por objetivo a reposição da inflação do período. Ele é previsto no contrato firmado com o órgão Patrocinador, na Lei 9.656/1998, nas Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS 557 e 565/2022 e na Instrução Normativa ANS 29/2022.

Os reajustes são necessários para que as mensalidades acompanhem as variações no preço e na quantidade dos procedimentos realizados, o que garante equilíbrio na relação contratual e permite a continuidade da cobertura ao longo do tempo.

Na Assefaz, os índices de reajuste foram aprovados pelo Conselho Deliberativo da Assefaz por meio da Resolução – CD N.º 029, de 15 de maio de 2023, sendo aplicado na data-base de cada convênio.


2 - Como é feita a regulação dos reajustes dos planos de saúde?

A ANS regula tanto os planos individuais/familiares quanto os coletivos (empresariais e por adesão), inclusive no que se refere ao reajuste. As regras para definição e aplicação do reajuste para os planos individuais ou familiares são

diferenciadas em relação aos planos coletivos. Confira, abaixo, cada caso:

Nos planos individuais ou familiares, o percentual máximo de reajuste que pode ser aplicado pelas operadoras é definido pela ANS.

No caso dos planos coletivos com 30 beneficiários ou mais, estes possuem reajuste de acordo com o contrato e é estabelecido a partir da relação entre o órgão contratante e a operadora, considerando a variação dos custos médicos, das

diárias e taxas hospitalares, dos materiais, das órteses e próteses, dos medicamentos, das despesas administrativas e do índice de utilização dos planos de saúde, no período de 12 meses.

No caso dos reajustes de planos coletivos com até 29 beneficiários, a ANS estabelece uma regra específica de agrupamento de contratos. O objetivo é diluir o risco desses contratos, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.


3 - Como a Fundação Assefaz prática os reajustes dos Planos de Saúde da Assefaz?

O percentual de reajuste é calculado por uma consultoria especializada e aprovado pelo Conselho Deliberativo da Assefaz.

Para o ano de 2023, um dos fatores de peso para reajuste dos planos de saúde foi o índice de inflação geral, a variação dos custos médicos, das diárias e taxas hospitalares, dos materiais e medicamentos, das órteses e próteses, das despesas administrativas da Fundação Assefaz e do índice de utilização dos planos de saúde de todos os contratos, no período de 12 meses.

Os reajustes são necessários para que as mensalidades acompanhem as variações no preço e na quantidade dos procedimentos realizados. Eles garantem equilíbrio na relação contratual, permitindo a continuidade da cobertura ao longo do tempo.

4 - Qual o percentual de reajuste anual dos Planos de Saúde aprovado para 2023?

Verificar o Quadro 1 -  Percentual de reajustes por órgão/grupo (acima)


5 - Quando inicia a vigência para aplicação dos reajustes?

Os índices de reajustes terão vigência a partir de 1° de julho de 2023 para os planos de saúde disponibilizados pela Fundação Assefaz e serão aplicados de acordo com a data-base de cada órgão patrocinador.


6 - Por que os percentuais são diferenciados por plano e por convênio?

O percentual de aumento é estabelecido de acordo com cada convênio celebrado entre a Operadora e os órgãos patrocinadores. No convênio, está previsto o reajuste anual dos valores de mensalidades na data-base de aniversário.

O cálculo utiliza como base as informações cadastrais dos beneficiários, receitas de mensalidades (contraprestação pecuniária) e despesas assistenciais específicas para cada convênio, além das bases técnicas e atuariais para a obtenção dos percentuais a serem apresentados.


7 - O reajuste anual na mensalidade do plano também pode ser parcelado? 

Não há possibilidade de parcelar o reajuste.

8 - Como os Membros beneficiários são informados sobre o reajuste?

Em cumprimento à regulação normativa editada pela ANS, foram remetidas correspondências aos beneficiários e aos órgãos patrocinadores conveniados, cientificando-os sobre os reajustes aprovados.

Verificar o Quadro 2 - Relação de Cartas aos Beneficiários (Acima)


Os Patrocinadores foram cientificados por meio das cartas:

Verificar o Quadro 3 - Relação de cartas dos Patrocinadores (Acima)


Esclarece-se que as correspondências são encaminhadas aos beneficiários com 30 dias de antecedência da efetiva aplicação do reajuste. Assim, até o momento, só foram remetidas as cartas aos beneficiários que perceberão o reajuste em de julho de 2023.

Nos meses subsequentes, serão expedidas as demais correspondências, de acordo com cada data- base dos órgãos, sempre respeitando o prazo normativo de antecedência mínima de 30 dias antes da aplicação do reajuste.


9 - Os índices de reajuste anual da Assefaz foram autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)?

Não. Para os planos coletivos não há definição de percentual pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Vejamos as regras:

No caso dos planos coletivos com 30 beneficiários ou mais, estes possuem reajuste de acordo com o contrato e estabelecido a partir da relação entre o órgão contratante e a operadora, considerando a variação dos custos médicos, das diárias e taxas hospitalares, dos materiais, das órteses e próteses, dos medicamentos, das despesas administrativas e do índice de utilização dos planos de saúde, no período de 12 meses.

No caso dos reajustes de planos coletivos com até 29 beneficiários, a ANS estabelece uma regra específica de agrupamento de contratos. O objetivo é diluir o risco desses contratos, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste.


10 - Caso o beneficiário não receba o comunicado sobre o reajuste anual, a Assefaz poderá aplicar o reajuste mesmo sem o prévio aviso?

Cumprindo a determinação da Agência Reguladora ANS, a Fundação encaminhou carta para todos os membros beneficiários, assim, mesmo que o beneficiário alegue o não recebimento da referida carta, ele não será isento do reajuste anual, uma vez que é de sua responsabilidade manter atualizado os seus dados na base cadastral da Fundação.

O endereço poderá ser atualizado em qualquer uma das unidades da Assefaz, pela Central 24h ou no site https://www.assefaz.org.br/login/ (portal do beneficiário) 🡪 Atualização Cadastral.

É importante lembrar que o reajuste anual consta do contrato firmado com o órgão em que o beneficiário é vinculado.

Se o beneficiário optar por obter cópia da carta, ela poderá ser encaminhada por e-mail mediante solicitação à Central de Atendimento 24h (0800-703-4545) ou à Gerência Regional ou Posto de Atendimento.


11 - Além do reajuste anual, é possível que incida outro reajuste em 2023?

Sim. Poderá ocorrer o reajuste por mudança de faixa etária. Trata-se da alteração do valor da mensalidade de acordo com a faixa etária do beneficiário. Isto se dá porque a frequência de utilização varia entre grupos etários. A ANS estabelece regras para este reajuste, que obedecem à lei 9.656/1998

- em vigência desde 2 de janeiro de 1999 - e ao Estatuto do Idoso, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2004. Para mais informações, os beneficiários podem verificar o que a própria ANS orienta em seu site a respeito do assunto, bastando acessar o link: http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e- operadoras/espaco-do-consumidor/reajuste-variacao-de-mensalidade/variacao-da-mensalidade-por- mudanca-de-faixa-etaria-do-beneficiario .



12 - Onde tenho acesso aos valores atualizados da mensalidade do plano de saúde, a partir de de julho de 2023?

Na área restrita do beneficiário -> Serviços -> Saúde -> Tabela de valores -> Ver tabela. Os valores das novas mensalidades estarão disponibilizados no site da Assefaz, a partir de 1º/7/2023.






13 - Os limitadores da coparticipação serão reajustados?

Não. A Diretoria-Executiva (na 21.ª Reunião Ordinária, de 24/5/2023) deliberou, por unanimidade, que, em 2023, os valores de coparticipação não sofrerão alteração, porquanto o reajuste aprovado pelo Conselho Deliberativo (Resolução CD N.º 029/23) para as mensalidades dos planos de saúde já foi calculado de acordo com a necessidade de equilíbrio atuarial e de sinistralidade da operadora.

14 - Porque os beneficiários vinculados a apólice 118, denominados Ex-Sunab não serão reajustados?

A Diretoria-Executiva (na 21.ª Reunião Ordinária, de 24/5/2023) deliberou, por unanimidade, que não deverá ser aplicado reajuste à apólice N.º 118 (ex-Sunab), pois ela deverá ser extinta. Sendo assim, requereu que os beneficiários vinculados a esta apólice sejam contatados, objetivando a migração para algum dos convênios da Assefaz de acordo com cada caso.

15 - Os planos anteriores a Lei 9.656/98 Plus I e Plus IV serão reajustados? E qual será o percentual?

Não haverá reajuste anual porque o produto está em fase de encerramento. Os planos “Plus” são antigos e estão com a comercialização suspensa há mais de dez anos junto a ANS. Além disso, nenhum convênio coletivo vigente comercializa os planos denominados “Plus”. Para o beneficiário ter um plano de saúde ele precisa estar vinculado a um convênio coletivo. Sem vínculo, o beneficiário não pode ser mantido no plano de saúde, sob pena de aplicação de multas à Assefaz pela Agência Fiscalizadora - ANS. Logo, beneficiários dos planos “Plus” podem, caso queiram e tenham vínculo com um órgão que possua convênio coletivo vigente, aderir a qualquer outro plano comercializado que for adequado às suas necessidades.









Criado em 12/07/2018.

Homologação CCP em 26/06/2024.

Atualizado em 29/07/2024.

Charles Lima.


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