COBERTURA PARA ACOMPANHANTE 


1.       COBERTURA ASSISTENCIAL PARA ACOMPANHANTE

 

É garantido o direito a acompanhante durante internação para:


 Crianças e adolescentes menores de 18 anos;

 Idosos a partir dos 60 anos;

 Portadores de necessidades especiais;

 Gestantes no trabalho de parto, parto e pós-parto.

           Mulheres independentemente da idade (Lei 14.737/2023)


 

Conforme determinado na RN 465/2021 na subseção III, art. 19, inc. VII, é garantido ao acompanhante:


         Cobertura para despesas, incluindo alimentação e acomodação.

 

Observação


Caso exista contraindicação justificada do médico ou do cirurgião-dentista assistente que proíba a permanência de um acompanhante, tais despesas não possuem cobertura obrigatória.



Criado em 19/10/2018.

Aprovação/Regulação em 04/03/2024.

Atualizado em 04/03/2024.

Paulo Corrêa.

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