3.2.4 - Cobertura para Acompanhante
COBERTURA PARA ACOMPANHANTE
1. COBERTURA ASSISTENCIAL PARA ACOMPANHANTE
É garantido o direito a acompanhante durante internação para:
Crianças e adolescentes menores de 18 anos;
Idosos a partir dos 60 anos;
Portadores de necessidades especiais;
Gestantes no trabalho de parto, parto e pós-parto.
Mulheres independentemente da idade (Lei 14.737/2023) |
Conforme determinado na RN 465/2021 na subseção III, art. 19, inc. VII, é garantido ao acompanhante:
• Cobertura para despesas, incluindo alimentação e acomodação.
Observação
Caso exista contraindicação justificada do médico ou do cirurgião-dentista assistente que proíba a permanência de um acompanhante, tais despesas não possuem cobertura obrigatória.
Criado em 19/10/2018.
Aprovação/Regulação em 04/03/2024.
Atualizado em 04/03/2024.
Paulo Corrêa.
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