REEMBOLSO MEDICAMENTO



Desconto 50% em Medicamento (DIAMANTE e RUBI)


Os planos RUBI e DIAMANTE, possuem cobertura assistencial para reembolso medicamento onde o beneficiário tem o direito de ressarcimento de até 50% no valor da nota fiscal.

As seguintes categorias de produtos não podem ser adquiridas através do benefício, Não medicamentos (produtos não registrados pela ANVISA como medicamentos). Entre as categorias mais comuns de não medicamentos eventualmente prescritas, destacam-se os seguintes:

  • Cosméticos – dentifrício, enxaguatório bucal, bronzeador, sabonete, talcos, xampu, cremes, loções e outros produtos de uso externo sem ação farmacológica;
  • Alimentos – suplementos vitamínicos (alguns), ácidos graxos, adoçantes artificiais, leite, produto dietético, suplemento nutricional e outros produtos ou aditivos sem ação farmacológica;
  • Produtos para saúde (correlatos) – atadura de gaze, aparelho para inalação, bolsa para colostomia, preservativo, produtos para lente de contato, próteses, órteses, produtos odontológicos e outros equipamentos ou acessórios;
  • Saneantes domissanitários – antissépticos para superfícies inertes.

Os medicamentos industrializados das seguintes categorias/classes terapêuticas não fazem parte da cobertura oferecida pelo benefício, no entanto, poderão ser passíveis de cobertura pela ASSEFAZ, após avaliação de documentação apresentada em condições especiais:

  • Obesidade;
  • Suplementos nutricionais (vitaminas, minerais, aminoácidos, tônicos);
  • Contraceptivos;
  • Disfunção erétil;
  • Aparência e estética – tópicos e sistêmicos:

-Antiacne;

- Calvície;

- Envelhecimento;

- Despigmentação da pele;

- Queratolítico - calosidades e seborreia;

- Seborreia

  • Medicamentos para fins diagnósticos;
  • Reposição hormonal masculina (testosterona);
  • Osteoporose;
  • Protetores tópicos para tratamento de assaduras;
  • Lubrificantes oculares;
  • Medicamentos neurológicos;
  • Medicamentos para tratamento de transtornos mentais;
  • Tabagismo e Alcoolismo;



Observação: Para os medicamentos indicados para tratamento de alcoolismo e tabagismo é exigida a apresentação de prescrição, relatório médico e exames, quando necessário. E todas as análises de liberação de produtos serão realizadas pela própria ASSEFAZ.





Criado em 01/04/2018.

Modificado em 29/09/2021.

Roosevelt Rocha.

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