3.1.6 - Pagamento pós/adesão
PAGAMENTO PÓS/ ADESÃO
O fluxo de pagamento do pro-rata para adesão ao plano de saúde foi flexibilizado. Seguem novas orientações:
a) Para as adesões feitas do dia 01 a 05 do mês, o vencimento do boleto será no dia 10 do próprio mês, exemplo:
Adesão do dia 01 até o dia 05 de outubro, o vencimento será no dia 10 de outubro;
b) As adesões feitas do dia 06 a 15 do mês, o vencimento será no dia 20 do próprio mês, exemplo:
Adesão do dia 06 até o dia 15 de outubro, o vencimento será no dia 20 de outubro;
c) As adesões feitas do dia 16 a 25 do mês, o vencimento será no dia 05 do mês subsequente:
Adesão do dia 16 até o dia 25 de outubro, o vencimento será no dia 05 de novembro.
No mês de novembro o beneficiário terá que pagar o pro-rata da adesão, e o vencimento da mensalidade do mês de novembro.
d) As adesões feitas do dia 25 a 31 do mês, o vencimento será no dia 10 do mês subsequente:
Adesão do dia 25 de outubro até 31 de outubro, o vencimento será no dia 10 de novembro.
No mês de novembro o beneficiário terá que pagar o pro-rata da adesão e o vencimento da mensalidade do mês de novembro.
Os beneficiários que optarem por débito em conta corrente devem ser informados de que o débito será lançado em sua conta corrente nessas datas.
Reforçamos que todos os boletos da Fundação Assefaz são registrados, e que o beneficiário tem o acesso ao boleto na área logada no site da Fundação Assefaz e no site ou aplicativo da instituição financeira, na área de boleto agendado.
Reforçamos que a mensalidade do plano de saúde vence no dia 10 para quem paga boleto, e no dia 02 para quem paga via debito em conta corrente.
A flexibilização das datas é somente para o pro-rata da adesão ao plano de saúde.
Gerência Nacional de Administração e Finanças – GNAF
Criado em 17/07/2024.
Homologação/Financeiro em 17/07/2024.
Charles Lima.
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