PAGAMENTO PÓS/ ADESÃO



O fluxo de pagamento do pro-rata para adesão ao plano de saúde foi flexibilizado. Seguem novas orientações:

a) Para as adesões feitas do dia 01 a 05 do mês, o vencimento do boleto será no dia 10 do próprio mês, exemplo:

Adesão do dia 01 até o dia 05 de outubro, o vencimento será no dia 10 de outubro;


b) As adesões feitas do dia 06 a 15 do mês, o vencimento será no dia 20 do próprio mês, exemplo: 

Adesão do dia 06 até o dia 15 de outubro, o vencimento será no dia 20 de outubro;


c) As adesões feitas do dia 16 a 25 do mês, o vencimento será no dia 05 do mês subsequente

Adesão do dia 16 até o dia 25 de outubro, o vencimento será no dia 05 de novembro. 

No mês de novembro o beneficiário terá que pagar o pro-rata da adesão, e o vencimento da mensalidade do mês de novembro.


d) As adesões feitas do dia 25 a 31 do mês, o vencimento será no dia 10 do mês subsequente:

Adesão do dia 25 de outubro até 31 de outubro, o vencimento será no dia 10 de novembro. 

No mês de novembro o beneficiário terá que pagar o pro-rata da adesão e o vencimento da mensalidade do mês de novembro.


Os beneficiários que optarem por débito em conta corrente devem ser informados de que o débito será lançado em sua conta corrente nessas datas.

Reforçamos que todos os boletos da Fundação Assefaz são registrados, e que o beneficiário tem o acesso ao boleto na área logada no site da Fundação Assefaz e no site ou aplicativo da instituição financeira, na área de boleto agendado.


Reforçamos que a mensalidade do plano de saúde vence no dia 10 para quem paga boleto, e no dia 02 para quem paga via debito em conta corrente.

A flexibilização das datas é somente para o pro-rata da adesão ao plano de saúde.


Gerência Nacional de Administração e Finanças – GNAF



Criado em 17/07/2024.

Homologação/Financeiro em 17/07/2024.

Charles Lima.


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