PRAZOS DE CARÊNCIAS



Adesão/Inclusão sem carências


  • Recém empossado 

Até 30 dias (empresarial) da data da posse juntamente com o seu grupo familiar;

*Resolução Normativa Nº 557 de 14 de dezembro de 2022.


  • Recém empossado do Convênio Único com a União: 

Até 60 dias* da data da posse juntamente com o seu grupo familiar - * Liberalidade da Operadora


  • Cônjuge / Companheiro 

Até 30 dias da data do casamento ou união estável (escritura pública emitida por cartório).

  • Cônjuge / Companheiro do Convênio Único com a União:

Até 60 dias* da data do casamento ou união estável (escritura pública emitida por cartório) - * Liberalidade da Operadora


  • Recém Nascido/ Menor sob guarda/ Tutelado/ Curatelado: 

Até 30 dias da data do nascimento ou emissão do termo de guarda, tutela ou curatela.

Orientações:

A data término (30º Dia) ocorrendo em final de semana e feriados deverão ser realizadas a solicitação até o último dia anterior útil.


- No prazo de 30 (trinta) dias do nascimento o RN poderá receber atendimento normalmente utilizando o cartão da mãe

Caso a mãe não esteja inscrita no plano da Assefaz poderá o RN receber atendimento pelo cartão do pai, lembrando que irá cumprir carência se o pai e/ou a mãe - cadastrado (s) no plano estiver (em) também cumprindo carência.


- Se não tiver o pai ou mãe no plano, poderá ser inscrito conforme solicitação do titular, porém irá cumprir carência.


- Se a inclusão ocorrer após 30 (trinta) dias do nascimento, deverá cumprir todo o período de carência

O titular deverá solicitar a inclusão do RN o quanto antes, dentro do prazo de 30 dias para que tenha direito a cobertura assistencial do plano com isenção de carência, como informado no item 1. Do contrário, o recém-nascido, que porventura necessite ser internado, terá as despesas médicas custeadas pelos familiares

  • Recém Nascido/ Menor sob guarda/ Tutelado/ Curatelado do Convênio Único com a União: 

Até 60 dias da data do nascimento ou emissão do termo de guarda, tutela ou curatela. - * Liberalidade da Operadora

Orientações:

A data término (60º Dia) ocorrendo em final de semana e feriados deverão ser realizadas a solicitação até o último dia anterior útil.


1 - No prazo de 60 (trinta) dias do nascimento o RN poderá receber atendimento normalmente utilizando o cartão da mãe

Caso a mãe não esteja inscrita no plano da Assefaz poderá o RN receber atendimento pelo cartão do pai, lembrando que irá cumprir carência se o pai e/ou a mãe - cadastrado (s) no plano estiver (em) também cumprindo carência.


2 - Se não tiver o pai ou mãe no plano, poderá ser inscrito conforme solicitação do titular, porém irá cumprir carência.


3 - Se a inclusão ocorrer após 60 (trinta) dias do nascimento, deverá cumprir todo o período de carência

O titular deverá solicitar a inclusão do RN o quanto antes, dentro do prazo de 60 dias para que tenha direito a cobertura assistencial do plano com isenção de carência, como informado no item 1. Do contrário, o recém-nascido, que porventura necessite ser internado, terá as despesas médicas custeadas pelos familiares


- Período de incentivo para novas adesões (Isenção de carências) 

30 dias da data do aniversário do contrato - ver script - link: 03 - PLANOS\1 - ADESÃO\3.1.7 - Período de Incentivo

*Resolução Normativa Nº 557 de 14 de dezembro de 2022.


Períodos de carência previstos para assistência com segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia: 


24 (vinte e quatro) horas para atendimentos de urgência e emergência

30 (trinta) dias para consultas médicas e exames complementares básicos

180 (cento e oitenta) dias para os demais procedimentos, bem como internações clínicas ou cirúrgicas, exames e procedimentos especiais

300 (trezentos) dias para os partos a termo.


Criado em 01/04/2018.

Homologação/Cadastro em 20/11/2023.

Homologação/Captação em 29/08/2024.

Atualizado em 29/08/2024.

Charles Lima.

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