PORTABILIDADE



PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS



A portabilidade de carências é válida para  todos os planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, sendo observados todos os requisitos descritos a seguir.


Requisitos para a Portabilidade:


                                                                                                                                                 

O contrato deve estar ativo  - O beneficiário deve estar adimplente  


O prazo mínimo de permanência no plano de origem deve ser:


1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente.


2ª portabilidade: Se já tiver exercido a primeira portabilidade, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano, ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual, com coberturas não previstas no plano anterior.


    O plano de destino deve ter preço compatível com o plano de origem

salvo quando o plano de origem e o plano de destino forem do tipo de contratação coletivo empresarial. Neste caso, não será exigível a compatibilidade por faixa de preço.

A saber: todos os planos da Assefaz estão englobados na modalidade Coletivo Empresarial. Clique aqui e saiba mais sobre nossos planos.



Documentos necessários para solicitar a análise de portabilidade:


Comprovante de pagamento das três últimas mensalidades ou das três últimas faturas, se for plano na modalidade de pós pagamento, ou declaração de adimplência da operadora do plano de origem.

Comprovante do prazo de permanência (Declaração de permanência ou proposta de adesão assinada ou contrato assinado que comprove o tempo de contratação do plano.

Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino ou número de protocolo, ambos emitidos pelo site da Agência de Saúde Suplementar - ANS na guia ANS de Planos de Saúde.

Comprovação de vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano nos termos dos artigos 5º e 9º da RN/ANS 195, de 14 de julho de 2009 (contracheque ou declaração de vínculo emitida pelo órgão patrocinador)



Observações


*1 O prazo mínimo de permanência no plano de origem não será exigido, tão somente aos recém-nascidos, filho natural ou adotivo do beneficiário, titular ou dependente, que tenha sido inscrito no plano de origem como dependente no prazo de 30 dias do nascimento ou da adoção, na forma da Lei 9656/98.


*2 O relatório de compatibilidade terá validade de 5 dias a partir da emissão do protocolo.


*3 Exemplos de comprovação de vínculo: (contracheque, declaração vínculo emitida pelo órgão patrocinador)



Link com passo a passo para a emissão do relatório de compatibilidade:


https://www.canva.com/design/DAE7y9352a8/s-HmQ8olmQGMWoY2Cr2ZSQ/view?utm_content=DAE7y9352a8&utm_campaign=designsh






Em posse da documentação como solicitar a portabilidade junto a Assefaz?


  1. No site da Assefaz  - www.assefaz.org.br  - na página principal, entre na área Atendimento ao Beneficiário (clique aqui para acessar)
  2. Preencha o Formulário da página selecionando o tipo de atendimento “Outros serviços”
  3. Após o preenchimento, anexe a documentação clicando em "Adicionar Arquivos"

   

  1. Finalize o cadastro.

 


A solicitação será finalizada mediante o registro de um protocolo que será encaminhado a gerência ou posto de atendimento que terá o prazo de até 5 dias para contatar o Beneficiário.



Após a deliberação e aprovação da portabilidade pela Assefaz, o futuro beneficiário preencha sua proposta de adesão e direcione ao patrocinador para solicitar a autorização.


Prazo da Operadora


A Assefaz tem o prazo de 10 (dez) dias para manifestar aceite ou recusa à portabilidade, conforme o regramento da ANS. 

É importante que o beneficiário preencha sua proposta de adesão e direcione ao patrocinador para solicitar a autorização.

Para realizar sua inscrição, basta acessar este link. - https://servicos.assefaz.org.br/preInscricao/

Por fim, depois de concluir sua contratação na Assefaz, o beneficiário deverá informar à operadora antiga que o direito de portabilidade foi exercido e solicitar o cancelamento do plano anterior no prazo de 5 (cinco) dias. Caso não seja realizado esse procedimento, o beneficiário deverá cumprir os períodos normais de carências.


Portabilidade Especial – Plano cancelado


Para a condição de portabilidade especial não serão exigidos os requisitos de plano ativo, de compatibilidade por faixa de preço, prazo de permanência, devendo neste caso o beneficiário cumprir os prazos remanescentes de carência não cumpridas no plano anterior.


Excepcionalmente, será possível conceder a portabilidade para beneficiários que já tenham perdido o vínculo com a operadora de destino, desde que atendidos os critérios abaixo:


  • Seja requerido no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da ciência do beneficiário da extinção do vínculo, desde que a perda tenha ocorrido pelos motivos elencados abaixo:


1. Perda do vínculo do beneficiário dependente em caso de morte do titular do contrato;


2. Perda do vínculo devido ter ultrapassado a condição de dependente direto do beneficiário titular conforme legislação vigente;


3. Perda do vínculo do titular e grupo familiar nos casos de demissão, exoneração ou aposentadoria, tendo ou não contribuído financeiramente para o plano de origem, ou quando do término do período de manutenção da condição de beneficiário garantida pelos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98;


4. Quando da perda do vínculo do titular e seu grupo familiar em decorrência da rescisão do contrato coletivo por parte da operadora ou da pessoa jurídica contratante.




Nos casos em que o béneficiário Assefaz deseja realizar a portabilidade para um plano externo - VIDE Link 03 - PLANOS ASSEFAZ\3.4 - DESLIGAMENTO DE BENEFICIÁRIOS\3.4.8 - Portabilidade - Manual para Emissão da Declaração





Criado em 28/01/2019.

Homologação/Cadastro em 20/11/2023.

Modificado em 22/03/2024.

Charles Lima.


Created with the Personal Edition of HelpNDoc: Produce Kindle eBooks easily