1.6.2 - Divergência de Valores
Divergência de Valores – IR
Nos casos de divergência de informações referente ao IR, o titular solicitará a abertura de protocolo, para mais esclarecimentos junto ao Financeiro, setor responsável. É importante ressaltar que o atendente deverá sempre triar as informações (de forma detalhada) antes de orientar o contato com setor. Em último caso, realizar abertura de protocolo contendo todos os dados necessários.
Quando houver questionamentos quanto a malha fina, direcionar o script com o setor Tributos CTF - responsável exclusivo pela Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) e envio das informações à Receita Federal.
COMO CLASSIFICAR O CHAMADO NO SISTEMA SYSAID
CATEGORIA: BENEFICIÁRIO > IMPOSTO DE RENDA > Divergência de Valores
STATUS: ENCAMINHADO
GRUPO DE ATENDIMENTO: FINANCEIRO
TÍTULO: IRPF - DIVERGÊNCIA DE VALORES
Criado em 01/04/2018.
Homologação Financeiro em 08/11/2023.
Atualizado em 01/12/2023.
Charles Lima.
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