EMISSÃO DE DECLARAÇÃO PF



OBSERVAÇÃO: Caso o beneficiário questione a necessidade de apresentação SEPARADA da declaração de imposto de renda e demonstrativo de utilização, informe que ambos serão fornecidos na declaração de imposto de renda, JUNTO com o plano de saúde. 


Das solicitações pelo beneficiário para emissão da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, podemos orientar que a Receita Federal informa que as empresas e bancos têm até o fim do mês de fevereiro do respectivo ano para disponibilizar aos seus contribuintes os informes de rendimentos referentes ao ano em exercício para declaração e que os documentos podem ser enviados pelos Correios ou disponibilizados pela internet.

O IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) através do site da Assefaz: https://servicos.assefaz.org.br/login/beneficiario menu de Beneficiário após login, clicar no menu de Serviços > Imposto de Renda > Declaração, logo após informar o ano do exercício à declarar e CPF.

A Declaração ficará disponível de forma individual para cada beneficiário do grupo familiar e lembramos que somente poderá ser emitido dos últimos 5 anos, conforme Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966.

Quando o beneficiário estiver cancelado no plano Assefaz, o atendente deverá acessar o endereço acima informado para gerar e encaminhar, pois não terá acesso devido ao cancelamento.


Observação 

    • O beneficiário quando titular poderá imprimir ou solicitar a declaração de todos do grupo familiar.
    • Quando a solicitação de documento feita por dependente ou agregado, somente terá acessso a sua própria declaração. e
    • Quando a solicitação feita por terceiro, orientar de acordo abaixo:

SENHOR(A) XXXXXX:

Para que uma pessoa pratique atos em nome de outra, a legislação brasileira impõe que poderes devem ser outorgados mediante mandato, cujo instrumento é a procuração (artigo 653 e seguintes do Código Civil).


E a Assefaz cumpre estritamente o previsto na Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, Todos os dados pessoais compartilhados no atendimento ao beneficiário são dados pessoais e sensíveis e a Assefaz tem obrigação de protegê-los e responsabilidade integral pelas suas guardas.


O respectivo documento: procuração deverá ser anexado no protocolo de atendimento.


Já para os casos que interlocutores venham solicitar dados do beneficiário falecido seguem procedimentos:

SENHOR(A) XXXXXX: 

Para que possamos analisar o pleito, solicitamos encaminhar documento de identificação: Certidão de Óbito de seu "pai/mãe, avô e/ou demais graus de parentesco - familiar" e documento que lhe conceda a condição de inventariante. Somente em posse desses documentos a nossa equipe jurídica conseguirá avaliar a legitimidade do (a) senhor (a) em ter acesso aos dados para declaração de imposto de renda.


Todas as solicitações deverão ser tratadas pela Central, visto que não há a necessidade de direcionamento/comparecimento a sua Gerência Regional, para este tipo de solicitação.





Observação

    1. Sempre gerar documento em formato (.pdf), para envio ao beneficiário, não sendo permitido o envio em outro formato.
    2. As declarações serão disponibilizadas no site Assefaz até o final de fevereiro.
    3. Referente à coparticipação, os valores serão somados com a mensalidade do titular, conforme valor máximo/ pagamento da tabela dos planos coparticipativos.
    4. As declarações referentes à solicitação de reembolso serão emitidas pelo próprio setor reembolso e deverá ser encaminhado via protocolo lembrando sempre de confirmar os principais dados:

- E-mail e Telefone.

- Nome e CPF do titular.

Sempre pedir para soletrar, assim evitando erro durante o envio das informações.

E ressaltamos novamente que a Assefaz não tem responsabilidade em emitir declarações superior a 5 (cinco anos), conforme Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966. (Exemplo: Ano de 2020 até 2014, Ano de 2021 até 2015 e assim sucessivamente).


https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91647/ctn-lei-n-5-172-de-25-de-outubro-de-1966



Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966


Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

- do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.


Para outros tipos de declarações como:

Sou titular e um dos meus filhos é meu dependente no plano de saúde. Ele pode declarar o valor referente a parte dele separadamente da minha declaração de imposto de renda?

Sim. Na hipótese de apresentação da declaração em separado, são dedutíveis as despesas com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar.


(Constituição Federal de 1988, art's. 226 e 229; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, art's. 1.565, 1566 e 1.579; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art's. 8º, inciso II, alínea “a”, e § 2º, incisos de I a IV, e 35; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 100, § 1º).


CNPJ Assefaz -  PARA DECLARAÇÃO : 00.628.107/0001-89




COMO CLASSIFICAR O CHAMADO NO SISTEMA SYSAID 


Em caso de dúvidas:

CATEGORIA: BENEFICIÁRIO > IMPOSTO DE RENDA > EMISSÃO DA DECLARAÇÃO

STATUS: ENCAMINHADO

GRUPO DE ATENDIMENTO: FINANCEIRO

TÍTULO: EXTRATO IRPF


Em caso de REEMBOLSO DE PROCEDIMENTOS:

CATEGORIA: BENEFICIÁRIO > IMPOSTO DE RENDA > EMISSÃO DA DECLARAÇÃO

STATUS: ENCAMINHADO

GRUPO DE ATENDIMENTO: REEMBOLSO PROCEDIMENTO CACM

TÍTULO: EXTRATO IRPF

Criado em 01/04/2018.

Homologação Financeiro em 21/03/2023.

Atualizado em 14/05/2024.

Charles Lima.

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