1.6.3 - Emissão via Protheus
EMISSÃO PELO SISTEMA PROTHEUS
Atenção
Pelo sistema Protheus é permitido retirar o extrato de todo o grupo familiar.
Observação
- Divergência de informações referente ao IR, solicitar abertura do protocolo ao Financeiro setor responsável, para analise e esclarecimentos.
- É importante ressaltar que o (a) atendente deverá sempre verificar as informações (de forma detalhada) antes da abertura do protocolo - primeiramente pelo Portal Assefaz - Atendimento ao Beneficiário - Envie sua Solicitação - Formulário de Atendimento ao Beneficiário - Tipo de Atendimento: Solicitação de Serviços Financeiros > link: http://assefaz.mobilesaude.com.br/#/pagina/23178
Quando o contato for:
- Titular - Poderá solicitar o dele e dos demais vinculados.
- Dependente - Somente poderá solicitar a sua própria declaração.
Caso o beneficiário solicite o respectivo documento que não seja o dele (Em ligação - chat - Atendimento), favor orientá-lo a retirar pelo portal da Assefaz/Beneficiário e e em caso de discordância, informar:
"Senhor (a) beneficiário (a) XXXXXX: Para que uma pessoa pratique atos em nome de outra, a legislação brasileira impõe que poderes devem ser outorgados mediante mandato, cujo instrumento é a procuração (artigo 653 e seguintes do Código Civil).
E a Assefaz cumpre estritamente o que preconiza a Lei Geral de Proteção de Dados n.º 13.709/2018 – todos os dados pessoais e sensíveis tratados no atendimento ao beneficiário são protegidos.
Observação
- O respectivo documento - Procuração, deverá ser anexado ao protocolo de Atendimento - SysAid.
- Gerar documento em formato (.pdf), para envio ao beneficiário, não sendo permitido o envio em outro formato.
- É possível emitir declaração de pagamentos do grupo familiar para fins de Imposto de Renda dos últimos 5 anos, conforme Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966.
- Não é mais de responsabilidade da Assefaz, emitir declarações superior a 5 (cinco anos), conforme Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966. (Exemplo: Ano de 2020 até 2014, Ano de 2021 até 2015 e assim sucessivamente).
- Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966 - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.
As declarações ficam disponíveis pelo Portal Assefaz a partir de fevereiro, período esse em que provavelmente estarão processadas todas as baixas dos valores referentes ao último exercício (janeiro a dezembro do ano anterior).
As declarações referentes a solicitação de Reembolso/Procedimento recebido em conta serão emitidas pelo setor - Reembolso (Grupo de atendimento - SysAid), sendo necessário encaminhamento de protocolo, e sempre fazer confirmação dos principais dados:
1- E-mail e Telefone; sempre pedir para soletrar assim evita erro durante o envio das informações.
2 - Nome e CPF do titular.
3 - Quando for terceiro, exemplo: (procurador - curador), caso tenhamos solicitações de envio por e-mail de intermédios, registrar no protocolo o motivo e nome da pessoa que solicitou os informes obrigatoriamente com o documento/procuração anexo no registro - Sysaid, inclusive, atentando para os e-mails que possuem nomes em suas iniciais, fazendo a devida identificação e motivos caso sejam identificadas incompatibilidades, por exemplo: Beneficiário José Rodrigues – e-mail para envio: marceloxx@xxx (Duvidoso) - Beneficiário José Rodrigues – e-mail para envio: joserodrigues@xxx (Pertinente);
- Todas as solicitações deverão ser tratadas pela Central, visto que não há a necessidade de direcionamento/comparecimento a sua gerência regional, para este tipo de solicitação.
CNPJ ASSEFAZ PARA DECLARAÇÃO: 00.628.107/0015-89.
Criado em 01/04/2018.
Homologação Financeiro em 08/11/2023.
Atualizado em: 01/12/2023.
Charles Lima.
Created with the Personal Edition of HelpNDoc: Free PDF documentation generator