INFORMAÇÕES GERAIS




Quando houver a necessidade do (a)  Beneficiário (a) obter a comprovação do valor per capta junto a sua patrocinadora, enviar a Declaração de Pagamento, pois, depois de pago, não é possível gerar novo boleto para apresentação ao órgão

Não devemos encaminhar protocolo.


Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente.

Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). 

DO VENCIMENTO

    • Os Boletos da Assefaz têm vencimento previsto para todo dia 10 de cada mês ou próximo dia útil posterior.
    • Poderá sofrer variação quanto as datas, nas novas adesões, por se tratar de valores pró-rata ocorrendo em datas diferentes ao vencimento. Serão contados 5 dias úteis para o pagamento a partir da data de inclusão. Exemplo: Beneficiário escolheu forma de pagamento boleto e a inclusão em sistema (vigência), se deu no dia 25 do mês - Será gerado um boleto referente aos dias restantes do mês para ser pago em até 5 dias úteis..
    • Boleto registrado com vencimento em até 06 meses poderá ser impresso e pago imediatamente em qualquer agência bancária, lotérica, caixa eletrônico e App de banco.
    • A  Assefaz não realiza a isenção de juros e multas nos boletos gerados após vencimento).


DA EMISSÃO DE BOLETO

1 - Acessar o site da Assefaz:


www.assefaz.org.br



2 - Ir em “Canais de Comunicação” > “Intranet” > “Sistemas Web”, (conforme tela abaixo):





3 - Acessar usando seu “CPF” e “Senha” criado pelo site da Assefaz, caso não tenha, clique em “Cadastre-se”:





4 - Ir em “Sistemas Web” > “GNAF” > “Cobrança” > “Boleto Bancário”, (conforme tela abaixo):




5 - “Digite o CPF” do beneficiário (apenas números) e clique na “lupa” para pesquisar: 




6 - Após a pesquisa, se houve boleto registrado para pagamento, estará disponivel na primeira pagina, logo é só clicar em “Imprimir boleto”, (conforme tela abaixo): 

        




Observações


1 - Boletos do faturamento mensal: Todos deverão estar na primeira tela com a opção “Imprimir boleto”, disponível a qualquer momento para impressão, pois foram enviados ao banco para registro, logo, pode ser emitido mais de uma vez. Poderá haver casos esporádicos em que não esteja disponível, devido algum ajuste que possa ter sido feito na cobrança após o envio para registro ao banco. 


2 - Boleto referente ao não débito ou ajuste de cobrança, deverá seguir as mesmas orientações acima até chegar na primeira página, porém como nesses casos o boleto costuma não estar registrado em banco ainda, deverá clicar no “clique aqui”, conforme telas abaixo:


1ª página



3 - Digite o CPF do beneficiário (apenas números) e clique na “lupa” para pesquisar novamente:


2ª página




4 - Caso o status do boleto esteja “Aguardando Pagamento”, favor ver orientações abaixo, na opção “Boleto - Site do Banco do Brasil.


5 - Lembrando que, quanto aos boletos emitidos na segunda página, orientar aos beneficiários, que aguardem o prazo de 2 horas para registro do boleto junto ao banco, para, após, efetuar o pagamento, conforme já constam as orientações no site:



1 Em consonância com as regras definidas pela Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN), o beneficiário que fizer a emissão de boletos por meio do site da Fundação Assefaz deverá aguardar o prazo de 24h para efetuar o pagamento, a fim de que o documento seja registrado na instituição bancária.

Os membros beneficiários que realizarem a emissão após as 17h ou aos finais de semana deverão aguardar até as 15h do próximo dia útil para realizar pagamento.



6 - Devemos orientar também que caso o interlocutor não seja o titular (responsável financeiro) e não possua procuração para falar em nome do beneficiário titular, informar fraseologia abaixo e alertar sobre a lei de proteção de dados:


"Senhor (a) XXXXXX: Para que uma pessoa pratique atos em nome de outra, a legislação brasileira impõe que poderes devam ser outorgados mediante mandato, cujo instrumento é a procuração (artigo 653 e seguintes do Código Civil)."

E, ainda, em que pese a Lei n. º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – todos os dados pessoais compartilhados no atendimento ao beneficiário são dados pessoais e sensíveis e a Assefaz tem obrigação de protegê-los e responsabilidade integral pela guarda.



DA EMISSÃO DE 2º VIA

Temos algumas formas para gerar Boletos Assefaz para pagamento:

    • Boleto - Site Assefaz.
    • Boleto - Site Banco Brasil.
    • Boleto - App Assefaz.
    • Código de Barras para pagamento.  


BOLETO - SITE ASSEFAZ

Se for emitir o boleto ao beneficiário titular pela própria Central de Atendimento, verificar orientações acima, na opção “Emissão do Boleto

Caso beneficiário titular desejar retirar boleto, favor solicitar que efetue os seguintes fluxos abaixo:


    1. Acessar o portal da Assefaz. https://servicos.assefaz.org.br/login/beneficiario
    2. Clicar no Link Beneficiário.
    3. Informar o CPF/Senha de acesso.
    4. Menu Serviços > Financeiro > Boletos.
    5. Digite o CPF do beneficiário Titular - Responsável Financeiro.
    6. Caso apresente boleto, clicar no link - Imprimir Boleto da coluna Imprimir (ver baixo)





BOLETO - SITE BANCO DO BRASIL

Através do Banco do Brasil é possível emitir a 2ª via do boleto da Assefaz;

Primeiramente, localizar o arquivo (.txt), nos diretórios internos da Central de acordo com o caminho abaixo ou no Acesso Exclusivo para obter os dados necessários para posterior localização:


I:\Atual\CENTRAL DE ATENDIMENTO 0800\INFORMAÇÕES IMPORTANTES\25 FINANCEIRO

ou

https://assefazorg.sharepoint.com/sites/intranet/CentralAtendimento/SitePages/Documentos-P%C3%BAblicos.aspx




1 - Acessar o site do Banco do Brasil:


https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/hc21e,802,3322,10343.bbx



2 - Ir em “2º via de boleto de cobrança” e clicar em “EMITA AQUI”, (conforme tela abaixo):



3 - Preencha com as informações abaixo:

  • Linha Debitável do Boleto ou Nosso número (sem DV): Nosso número - 2ª coluna do arquivo - Ex. 28123980014006276 
  • CPF/CNPJ do Pagador: CPF do Beneficiário
  • CPF/CNPJ do Beneficiário: CNPJ da Assefaz - 00.628.107/0001-89


4 - Da geração e envio do boleto, sempre no formato (.pdf) para posterior envio ao beneficiário.


5 - Se tiver tentado emitir o boleto pelo site da Assefaz, porém constar o status “Aguardando pagamento”, siga orientações abaixo para emissão:


Boleto com esse status quer dizer que, em algum momento, já foi impresso e foi registrado no momento da emissão, e caso beneficiário entre em contato com a Central de Atendimento solicitando o envio desse boleto, poderá ser emitida a 2ª via pelo site do Banco do Brasil.

Com o ID CNAB, informação que consta no site da Assefaz, irá subsidiar a todos na emissão do boleto. Sempre se atentar a hora em que este foi emitido no site da Assefaz, pois é necessário aguardar 2 horas para seu registro e ficar disponível no site do Banco do Brasil.


Seguem orientações:


https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/hc21e,802,3322,10343.bbx



Linha Debitável do Boleto ou Nosso número (sem DV):  ID 2812398+CNAB (disponível no site)

CPF/CNPJ do Pagador: CPF do Beneficiário

CPF/CNPJ do Beneficiário: CNPJ da Assefaz - 00.628.107/0001-89



.BOLETO - APP ASSEFAZ

Orientações para acesso do beneficiário:


Primeiramente, verificar se o beneficiário tem o App Assefaz baixado em seu celular, caso não, orienta - lo que providencie e então seguir com as orientações abaixo:

  1. Efetuar o login, informando CPF e senha de usuário;
  2. A tela inicial apresenta as opções disponveís: 
  3. Ir na opção Boletos;
  4. Lá estarão os boletos disponíveis para pagamento;
  5. Clicar na seta, após o valor, que demosntrará os detalhes do boleto, onde tem a opção COPIAR CÓDIGO de barras, para providenciar o pagamento em outro aplicativo do seu banco;  


                   




         




CÓDIGO DE BARRAS PARA PAGAMENTO

Orientamos que somente poderá ser enviado código após a confirmação de dados e em especial solicitar o CPF e nome completo do titular. 

Não enviar por e-mail caso o interlocutor não tenha como confirmar os dados do titular - Informar que nesse caso ele deverá retirar via site da Assefaz


O beneficiário poderá também retirar no site da Assefaz o código de barras na impossibilidade de gerar os boletos de forma convencional para pagamento:

1 - Acessar o site da Assefaz: 

https://www.assefaz.org.br/boleto-online


2 - Ir em "BOLETO ONLINE"


3 - Digitar o CPF do titular.

4 - Marcar a opção "Não sou um robô".

5 - Clicar em "Gerar 2ª via".



6 - Constará os boletos disponíveis para pagamento imediato, no caso apenas os bletos registrados.

7 - Clicar no boleto que o beneficiário deseja:



8 - Clicar em "Copiar" para copiar o código de barras ou o beneficiário poderá posicionar o aplicativo de leitura de código do seu banco (celular - App)


9 - Essa forma está disponível para pagamento de imediato nos caixas eletrônicos, internet Banking e aplicativo do seu banco/celular.




OPÇÃO PELO SERVIÇO (DDA)


Pontualmente podemos também orientar o beneficiário sobre a aplicação disponibilizada pelos bancos (DDA- Débito Direto Autorizado), que funcionará com uma “agenda” de  boleto em nome do beneficiário, e que poderá agendar pagamento, débito automático e/ou efetivar o débito específico em conta, dos valores existentes. 


Caso o beneficiário tenha dúvidas de como realizar o cadastramento, orientar a procurar sua agência bancária de relacionamento para concluir essa funcionalidade.


Atenção

Caso não seja possível a geração, impressão, qualquer outra eventualidade que afete o pagamento do boleto, favor detalhar no protocolo de atendimento as informações como mensagens de erro, imagens com evidências (imprescindível), detalhar o mês a que se refere o boleto, se é mensalidade, coparticipação, percapita, social e encaminhar protocolo para o setor - Grupo de atendimento - Financeiro, contendo inclusive os dados de contato (telefone e e-mail (soletrar sempre).


PERCAPITA 

Caso a solicitação seja para verificação do valor não descontado na fatura para dependentes acima de 21 anos (estudantes), enteados e invalidez permanente/temporária, a demanda deverá ser encaminhada para o setor de Cadastro para a análise de documentação e alteração dos parâmetros no sistema, para que seja concedido o devido desconto.



Criado em 01/04/2018.

Homologação Financeiro em 07/06/2024.

Atualizado em 17/06/2024.

Charles Lima.



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