1.18.22 - TRE/PE
TRE/PE - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
INFORMAÇÕES SOBRE O CONVÊNIO:
Data de Assinatura: 08/03/2024. Forma de cobrança: débito em conta ou boleto bancário. |
1. A Fundação Assefaz celebrou novo convênio de patrocínio com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE/PE.
2. O convênio com o TRE/PE tem como objetivo fornecer assistência médica, odontológica e farmacêutica, além de disponibilizar os benefícios do Assefaz Social.
3. No novo convênio, existe a possibilidade de adesão sem carência para os servidores públicos do TRE/PE no período de 15/04/2024 a 14/05/2024. Os servidores que realizarem adesão ao plano de saúde poderão usufruir de todas as vantagens oferecidas a partir da vigência do seu plano de saúde, desde que façam a adesão no período mencionado.
4. O benefício também se estende à inclusão de dependentes e agregados até o 4° grau de parentesco consanguíneo e ao 2° grau por afinidade.
5. Segue abaixo as principais características no novo convênio:
Data de celebração: 08/03/2024
Período de incentivo: 15/04/2024 a 14/05/2024
Modalidade de contratação: Coletivo Empresarial
6. Importante: Os servidores inativos e pensionistas fazem juz ao auxílio saúde e poderão aderir aos planos de assistência à saúde da Assefaz.
7. Importante: Permanência especial pelo período de 2 anos (24 meses) para os beneficiários que foram exonerados e atendam aos requisitos estabelecidos na Resolução Normativa N.º 488/2022.
Podem aderir:
I. Como titular:
Empregados e servidores públicos ativos e inativos do patrocinador.
Empregados e servidores públicos aposentados do patrocinador.
Ocupante de cargo em comissão, com ou sem vínculo efetivo, enquanto permanecer no exercício do respectivo cargo.
Pensionistas dos servidores descritos nos incisos I e II.
II. Como dependentes:
a) o cônjuge, o companheiro ou companheira na união estável, obedecidos aos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
b) a pessoa separada judicialmente, divorciada ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
c) os filhos e enteados até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
d) os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos, dependentes economicamente do titular e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e
e) menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.
III. Como agregados:
O grupo familiar até o quarto grau de parentesco consanguíneo e até o segundo grau de parentesco por afinidade, desde que detenha a condição de elegibilidade.
8. Importante: Após revisão da Gerência Jurídica, será possível incluir o cunhado por consanguinidade (cônjuge do irmão do titular) como beneficiário agregado nos planos de saúde oferecidos pela Assefaz.
9. Anteriormente, apenas a inclusão do cunhado por afinidade (irmão do cônjuge do titular) era permitida nos planos de saúde.
10. Portanto, será aceita a inclusão nas duas modalidades de parentesco descritas nos planos de saúde oferecidos pela Assefaz.
Planos comercializados:
a) Assefaz Diamante Apartamento Empresarial;
b) Assefaz Rubi Apartamento Empresarial;
c) Assefaz Safira Apartamento Empresarial;
d) Assefaz Esmeralda Apartamento Empresarial; e
e) Assefaz Cristal Empresarial.
Comercialização de todos os programas assistenciais (social).
11. Fluxo Operacional para adesão ao planos:
a) o servidor fará sua pré-inscrição no site da Fundação Assefaz, após o preenchimento, solicitará o ofício ao RH do TRE/PE;
b) o TRE/PE encaminhará o ofício juntamente com a proposta de adesão a Fundação Assefaz;
c) o processo será centralizado na Gerência Regional de Pernambuco;
d) será adotado o prazo de 5 dias úteis para a vigência do plano; e e) a proposta será tramitada diretamente via sistema, sem a necessidade de impressão do contrato.
12. Importante: É obrigatório a apresentação do ofício no ato de adesão, conforme fluxo definido.
13. Outras informações:
Data-base de reajuste: Abril
Período de vigência: 12 meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, por interesse das partes, por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
14. Para mais informações sobre este convênio, basta entrar em contato com a Coordenação de Convênios de Patrocínio pelo telefone (61) 3218-0196 ou pelo e-mail convenios.patrocinio@assefaz.org.br (contatos exclusivos para divulgação interna).
Criado em 15/03/2024.
Homologação/CCP em 09/09/2024.
Atualizado em 12/09/2024.
Charles Lima.
Created with the Personal Edition of HelpNDoc: Free PDF documentation generator