4.6.1 - Cancelamento
CANCELAMENTO
Sempre que o beneficiário solicitar abertura de protocolo referente RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 566, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 (Garantia de Atendimento), deve o atendente triar todas as informações pertinentes ao relato do Beneficiário, lembrando que essas informações são de suma importância para tratativa nos setores que vão realizar suas análises e devolver com transparência e rapidez suas demandas.
Faz-se necessário comunicar ao setor sobre o pedido de cancelamento, quando o paciente por algum motivo não for realizar mais a consulta/procedimento solicitado no protocolo anteriormente cadastrado junto a Central de Atendimento.
Nome completo do (a) Beneficiário (a):
Cartão:
CPF:
Data de Nascimento:
Procedimento/evento demandado:
Município/UF que deseja atendimento:
Motivo (falta de rede, prazo de atendimento, etc.):
Prazo RN-566/2022:
Telefones para contato com o beneficiário:
E-mail:
Motivo Cancelamento:
Criado em 01/04/2018.
Aprovação/Regulação em 18/09/2023.
Modificado em 10/02/2023.
Charles Lima.
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