CANCELAMENTO


Sempre que o beneficiário solicitar abertura de protocolo referente RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 566, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 (Garantia de Atendimento), deve o atendente triar todas as informações pertinentes ao relato do Beneficiário, lembrando que essas informações são de suma importância para tratativa nos setores que vão realizar suas análises e devolver com transparência e rapidez suas demandas.


Faz-se necessário comunicar ao setor sobre o pedido de cancelamento, quando o paciente por algum motivo não for realizar mais a consulta/procedimento solicitado no protocolo anteriormente cadastrado junto a Central de Atendimento.



Nome completo do (a) Beneficiário (a): 

Cartão: 

CPF: 

Data de Nascimento: 

Procedimento/evento demandado: 

Município/UF que deseja atendimento: 

Motivo (falta de rede, prazo de atendimento, etc.): 

Prazo RN-566/2022: 

Telefones para contato com o beneficiário: 

E-mail: 

Motivo Cancelamento: 



Criado em 01/04/2018.

Aprovação/Regulação em 18/09/2023.

Modificado em 10/02/2023.

Charles Lima.

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