PROTOCOLO ANÁLISE DE GARANTIA DO ATENDIMENTO PARA CONSULTA DEMAIS ESPECIALIDADES


Antes da abertura de protocolo Análise de Garantia do Atendimento, impreterivelmente, será obrigatória a verificação de Elegibilidade:

1 - Se o (a) beneficiário (a) está Ativo (a) - Em verde no sistema Protheus.

2 - O cumprimento de carências - Não abrir protocolo se o (a) Beneficiário (a) estiver cumprindo carência relacionada à sua solicitação.


Prazo – Até 14 dias úteis 


  1. Verificar se o beneficiário procurou todos os serviços disponíveis.
  2. Resposta SIM - proceder com abertura de protocolo para a regional do atendimento pleiteado.
  3. Resposta NÃO - proceder com a orientação de repassar os demais locais para o atendimento solicitado.
  4. Em caso de dificuldade na verificação de rede, prosseguir com abertura do protocolo de Análise de Garantia do Atendimento.
  5. Registrar todos os itens que se segue:


Exemplo:


Título: ANÁLISE DE GARANTIA DO ATENDIMENTO-XX (Sigla do estado)


Descrição no Protocolo:

Sr. (a) ou beneficiário (a), xxxxxxxx, deseja que seja aberto protocolo Garantia de Atendimento referente a Consulta Demais Especialidades: 


Nome completo do (a) Beneficiário (a): 

Cartão: 

CPF: 

Data de Nascimento: 

Procedimento/evento demandado: 

Município/UF que deseja atendimento: 

Motivo (falta de rede, prazo de atendimento, etc.): 

Prazo RN-566/2022: 

Telefones para contato com o beneficiário: 

E-mail: 

Informar o nome e/ou CNPJ dos prestadores indicados e o motivo que não conseguiu atendimento: 

Nos casos de procedimentos já autorizados que por algum motivo não foi possível realizar o atendimento, informar o número da Guia SADT ou GIH


Resolução Normativa - Nº 566, de 29 de dezembro de 2022.

§ 1º Os prazos estabelecidos neste artigo são contados a partir da data da demanda pelo serviço ou procedimento até a sua efetiva realização.


Observação

Sendo mais de uma especialidade - procedimento - Beneficiário (s) do grupo familiar, será necessário abrir mais de um protocolo (separadamente) detalhando cada situação/procedimento/grupo familiar - beneficiário.


Criado em 01/04/2018.

Aprovação/Regulação em 18/09/2022.

Modificado em 02/10/2023.

Charles Lima.

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