1. PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE REMOÇÃO — SÃO PAULO - SP


    

Prevê empresa de remoção? Sim


Serviço - Atendimento Pré-Hospitalar – APH


O serviço está disponível para os beneficiários (titular e dependentes) localizados em São Paulo  (capital) e região da Grande São Paulo.

Conceito:

Solicitação oriunda do beneficiário com necessidade de um atendimento médico presencial de urgência e emergência:

      

Origem: Residência

Destino: Hospital



Empresa responsável pelo serviço 

Azul emergências médicas Eireli – CNPJ: 21.539.905/0001-04

Telefone: 11 2273-5000


*Orientação Médica por Telefone (OMT);

*Urgência: é a ocorrência imprevista, de agravo à saúde com ou sem risco potencial.

*Emergência: situações que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso.


  Serviço – Remoção Inter hospitalar


O serviço está disponível para todos os beneficiários (titular e dependentes) localizados no estado de São Paulo.

Conceito:


Define-se transporte inter hospitalar como a transferência temporária ou definitiva de pacientes por  profissionais de saúde entre ambiente hospitalar.

As regras estabelecidas abrangem tanto a transferência dos pacientes dentro da própria rede credenciada pelo seu plano de saúde ou para remoções de consumidores de planos de saúde que estão na rede pública e desejam ser atendidos na rede credenciada pelo seu plano de saúde.

Para que seja realizada a remoção do paciente com plano de saúde para a rede de sua operadora, deve  haver autorização do médico assistente. Além disso, é necessária a autorização do responsável pelo paciente ou dele próprio.

Solicitação oriunda do prestador de saúde, unidade de saúde que o beneficiário está em atendimento com necessidade de transferência para outra unidade de saúde.


Origem: Residência

Destino: Hospital


A remoção de beneficiários somente poderá ser realizada mediante o consentimento do próprio beneficiário ou de seu responsável e após a autorização do médico assistente. Quando a solicitação feita mesmo que pelo Prestador ou Familiares, atentar sempre as seguintes situações:

  • Se foi enviado o formulário para remoção preenchido com sua devida justificativa, data, carimbo e assinatura;
  • Se a justificativa é relacionada à falta de estrutura no prestador, ausência de rede para o tratamento necessário.
  • Se realizado de forma particular, onde o motivo é falta de estrutura pela rede credenciada ou a inexistência do serviço de ambulância na localidade credenciada pelo plano, e é imprescindível documentação de todo serviço por formulário e sua justificativa. (Facilitará na solicitação do reembolso).

  · Não Cobertura - Quando o paciente ou seus responsáveis optarem, mediante assinatura de termo de responsabilidade, pela continuidade do atendimento em unidade diferente daquela definida, a operadora estará desobrigada da responsabilidade médica e do ônus financeiro da remoção. (Incluído pela Resolução CONSU nº 15, de 1999).


Empresas responsáveis pelo serviço:


Capital e os municípios da Grande São Paulo (Região Metropolitana):


MEDICALL PRESTACAO DE SERVICOS A SAUDE LTDA – CNPJ: 03.063.308/0001-74


         Telefones: (11) 3048-1400

E-mail: ca@medicall.com.br


Interior:


CENEMED REMOCAO LTDA – CNPJ: 12.001.444/0001-20


Telefones: (17) 3355-7070

E-mail: cocen@grupocene.com.br




Quando recebemos o pleito de remoção Inter-hospitalar as tratativas devem seguir o seguinte fluxo:

    1. Prestador/hospital solicita a remoção e encaminha o pedido médico com justificativa para GR  (Horário comercial) ou Central (fora do horário comercial);
    2. A GR/SP ou Central, analisa a cobertura e encaminha o pedido médico à empresa de remoção.
    3. A empresa de remoção, inclui a guia em sistema e segue com as devidas tratativas junto ao hospital.


Observação: A orientação repassada à empresa é, todo pedido de remoção necessita de inclusão do pedido médico no sistema Fácil para análise da regulação. O pedido médico pode ser enviado à empresa pelo hospital e ou pela Assefaz, para que faça a inclusão em sistema.


Municípios da Grande São Paulo


      1. São Paulo
      2. Arujá
      3. Barueri
      4. Biritiba Mirim
      5. Caieiras
      6. Cajamar
      7. Carapicuíba
      8. Cotia
      9. Diadema
      10. Embu
      11. Embu-Guaçu
      12. Ferraz de Vasconcelos
      13. Francisco Morato
      14. Franco da Rocha
      15. Guararema


Criado em 20/12/2018.

Homologação/CAS em 02/04/2024.

Atualizado em 08/04/2024.

Charles Lima.

Created with the Personal Edition of HelpNDoc: Easy CHM and documentation editor