Óbito (TITULAR)

Para os casos de óbito:

I - ÓBITO DE TITULAR

A) Que não possuía usuários em seu grupo familiar:

 - Convênio com a União: As solicitações de desligamento serão aceitas na Assefaz, que comunicará imediatamente ao órgão. No entanto, a família deve realizar a comunicação ao órgão patrocinador.

- Demais convênios: As solicitações de desligamento serão aceitas na Assefaz, não sendo necessário direcionar para o órgão patrocinador. 

Processo:

    1. Abrir protocolo SysAid.
    2. Solicitar o envio da Certidão de Óbito e anexar o documento.
    3. Encaminhar ao Grupo de Administração Cadastro.

Categorização:


B) Que possuía usuários no grupo familiar: 

- Necessário o direcionamento ao órgão patrocinador para os trâmites devidos, incluindo a verificação de possível solicitação de manutenção no plano por algum usuário do grupo familiar interessado.

Caso o titular possua grupo familiar, os dependentes e agregados estão assegurados no plano por até 2 anos, conforme previsto na lei 9656. 

Abrir protocolo à equipe de Captação de MB para realizar o acolhimento do grupo familiar para a manutenção por óbito. 

Processo:

1 - Solicitar o envio da Certidão de Óbito e anexar o documento.

2 - Encaminhar ao Grupo de atendimento Captação de MB.


II - ÓBITO DE DEPENDENTE 

- Necessário o direcionamento ao órgão patrocinador para os trâmites devidos, inclusive a baixa do Per Capita.


III - ÓBITO DE AGREGADO

- As solicitações de desligamento serão aceitas na Assefaz, não sendo necessário direcionar para o órgão patrocinador.

Processo:

    1. Abrir protocolo SysAid.
    2. Solicitar o envio da Certidão de Óbito e anexar o documento.
    3. Encaminhar ao Grupo de Administração Cadastro.

Categorização:


Criado em 30/04/2018.

Homologação/Cadastro em 25/07/2024.

Atualizado em 25/07/2024.

Charles Lima.

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