3.4.4 - Exclusão do Plano - Óbito (TITULAR)
Óbito (TITULAR)
Para os casos de óbito:
I - ÓBITO DE TITULAR
A) Que não possuía usuários em seu grupo familiar:
- Convênio com a União: As solicitações de desligamento serão aceitas na Assefaz, que comunicará imediatamente ao órgão. No entanto, a família deve realizar a comunicação ao órgão patrocinador.
- Demais convênios: As solicitações de desligamento serão aceitas na Assefaz, não sendo necessário direcionar para o órgão patrocinador.
Processo:
- Abrir protocolo SysAid.
- Solicitar o envio da Certidão de Óbito e anexar o documento.
- Encaminhar ao Grupo de Administração Cadastro.
Categorização:
B) Que possuía usuários no grupo familiar:
- Necessário o direcionamento ao órgão patrocinador para os trâmites devidos, incluindo a verificação de possível solicitação de manutenção no plano por algum usuário do grupo familiar interessado.
Caso o titular possua grupo familiar, os dependentes e agregados estão assegurados no plano por até 2 anos, conforme previsto na lei 9656.
Abrir protocolo à equipe de Captação de MB para realizar o acolhimento do grupo familiar para a manutenção por óbito.
Processo:
1 - Solicitar o envio da Certidão de Óbito e anexar o documento.
2 - Encaminhar ao Grupo de atendimento Captação de MB.
II - ÓBITO DE DEPENDENTE
- Necessário o direcionamento ao órgão patrocinador para os trâmites devidos, inclusive a baixa do Per Capita.
III - ÓBITO DE AGREGADO
- As solicitações de desligamento serão aceitas na Assefaz, não sendo necessário direcionar para o órgão patrocinador.
Processo:
- Abrir protocolo SysAid.
- Solicitar o envio da Certidão de Óbito e anexar o documento.
- Encaminhar ao Grupo de Administração Cadastro.
Categorização:
Criado em 30/04/2018.
Homologação/Cadastro em 25/07/2024.
Atualizado em 25/07/2024.
Charles Lima.
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