3.3.9 - Desmembramento Financeiro
Desmembramento financeiro
A partir de agora, os beneficiários titulares da Assefaz podem realizar o desmembramento das mensalidades dos planos de saúde de seus agregados*, não sendo mais responsáveis pelo pagamento das mesmas.
As solicitações de desmembramento não serão acatadas caso o agregado seja menor de idade.
O titular deve estar ciente que tem responsabilidade solidária em relação ao pagamento dos planos de seus agregados, podendo inclusive, ser acionado judicialmente e extrajudicialmente, em decorrência da inadimplência destes.
Como solicitar o desmembramento?
Para solicitar o desmembramento, basta preencher o formulário disponível no site e Postos de Atendimento.
O formulário deve ser preenchido com todas as informações solicitadas do titular, agregados e ter a assinatura de todos.
Junto ao formulário anexar necessariamente:
Se for débito: Cópia do cartão ou extrato do banco com os dados: Agência, Conta, Banco e Nome do Correntista - Responsável Financeiro.
Se for boleto: Comprovante de residência com o nome do pretendente ao desmembramento. Ex: Conta de consumo. Obs.: Informar os dados bancários, mesmo quando a opção for pagamento em boleto. As informações serão utilizadas para garantir eventuais restituições de valores, caso seja necessário.
Entregando o formulário preenchido e assinado hoje quando o desmembramento passa a valer?
Os formulários devidamente preenchidos e assinados recebidos até o dia 20 do mês vigente, passarão a valer no mês seguinte.
Já os recebidos após o dia 20, passarão a valer no mês seguinte ao mês subsequente.
Os formulários recebidos deverão ser encaminhados para as Gerências Regionais ou Postos de atendimento pelos canais:
- Central de Atendimento.
- Portal Assefaz > Atendimento ao Beneficiário > Envie sua Solicitação > Solicitação de Serviços Financeiros.
- Pesencialmente, nas Gerências Regionais e/ou Postos de Atendimento.
Esse desmembramento vale para quem está fazendo a adesão agora?
Sim, o novo beneficiário pode optar pelo desmembramento, preenchendo o mesmo formulário mencionado durante o processo da adesão.
* Agregados: são todos aqueles que não estão aptos a perceber a per capita pelo Patrocinador, na qualidade de dependente.
Para se tornar um responsável financeiro, esse agregado deverá ter idade igual ou maior que 18 anos.
Por que a coparticipação não está vindo no boleto do beneficiário que foi desmembrado?
A cobrança de coparticipação se dá em razão da utilização do plano ter sido realizada com o cartão de atendimento ainda vinculado ao titular.
O desmembramento resulta na geração de novo cartão de atendimento, portanto, desse período em diante, as coparticipações geradas serão cobradas em nome do beneficiário desmembrado.
Como conseguimos validar se o desmembramento foi realizado?
Conseguimos validar a informação no cadastro do cliente no Protheus, nas seguintes telas:
Para cada agregado desmembrado, será criado um cliente onde será possível visualizar na tabela de “cliente”:
Atualizações > Contrato Família > Clientes:
Após abrir a tabela de clientes, seguir o seguinte caminho:
Outras Ações > Consulta Planos:
Consultar Planos:
Encaminhamento SysAid - Grupo de atendimento: Cadastro
Título: DESMEMBRAMENTO FINANCEIRO
Criado em 02/12/2022.
Homologação/Cadastro em 20/11/2023.
Atualizado em 22/03/2024.
Charles Lima.
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