Desmembramento financeiro 


A partir de agora, os beneficiários titulares da Assefaz podem realizar o desmembramento das mensalidades dos planos de saúde de seus agregados*, não sendo mais responsáveis pelo pagamento das mesmas. 

As solicitações de desmembramento não serão acatadas caso o agregado seja menor de idade. 

O titular deve estar ciente que tem responsabilidade solidária em relação ao pagamento dos planos de seus agregados, podendo inclusive, ser acionado judicialmente e extrajudicialmente, em decorrência da inadimplência destes. 


Como solicitar o desmembramento? 

Para solicitar o desmembramento, basta preencher o formulário disponível no site e Postos de Atendimento. 

O formulário deve ser preenchido com todas as informações solicitadas do titular, agregados e ter a assinatura de todos. 

Junto ao formulário anexar necessariamente: 

Se for débito: Cópia do cartão ou extrato do banco com os dados: Agência, Conta, Banco e Nome do Correntista - Responsável Financeiro. 

Se for boleto: Comprovante de residência com o nome do pretendente ao desmembramento. Ex: Conta de consumo. Obs.: Informar os dados bancários, mesmo quando a opção for pagamento em boleto. As informações serão utilizadas para garantir eventuais restituições de valores, caso seja necessário.

Entregando o formulário preenchido e assinado hoje quando o desmembramento passa a valer? 

Os formulários devidamente preenchidos e assinados recebidos até o dia 20 do mês vigente, passarão a valer no mês seguinte. 

Já os recebidos após o dia 20, passarão a valer no mês seguinte ao mês subsequente. 

Os formulários recebidos deverão ser encaminhados para as Gerências Regionais ou Postos de atendimento pelos canais:

    • Central de Atendimento.
    • Portal Assefaz > Atendimento ao Beneficiário > Envie sua Solicitação >  Solicitação de Serviços Financeiros.


    • Pesencialmente, nas Gerências Regionais e/ou Postos de Atendimento.


Esse desmembramento vale para quem está fazendo a adesão agora? 

Sim, o novo beneficiário pode optar pelo desmembramento, preenchendo o mesmo formulário mencionado durante o processo da adesão. 


* Agregados: são todos aqueles que não estão aptos a perceber a per capita pelo Patrocinador, na qualidade de dependente. 

Para se tornar um responsável financeiro, esse agregado deverá ter idade igual ou maior que 18 anos. 


Por que a coparticipação não está vindo no boleto do beneficiário que foi desmembrado?

A cobrança de coparticipação se dá em razão da utilização do plano ter sido realizada com o cartão de atendimento ainda vinculado ao titular

O desmembramento resulta na geração de novo cartão de atendimento, portanto, desse período em diante, as coparticipações geradas serão cobradas em nome do beneficiário desmembrado.

Como conseguimos validar se o desmembramento foi realizado? 

Conseguimos validar a informação no cadastro do cliente no Protheus, nas seguintes telas: 


Para cada agregado desmembrado, será criado um cliente onde será possível visualizar na tabela de “cliente”:

Atualizações > Contrato Família > Clientes:

Após abrir a tabela de clientes, seguir o seguinte caminho:

Outras Ações > Consulta Planos:

Consultar Planos:

Encaminhamento SysAid - Grupo de atendimento: Cadastro


Título: DESMEMBRAMENTO FINANCEIRO




             Criado em 02/12/2022.

Homologação/Cadastro em 20/11/2023.

Atualizado em 22/03/2024.

  Charles Lima.

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