DESPESAS NA INTERNAÇÃO PSIQUIATRA



Regulamento Planos


Art. 18 – Aos beneficiários serão asseguradas as coberturas das despesas relativas à saúde mental correspondentes ao tratamento de transtornos psiquiátricos, previstos no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS e codificados na CID-10, mediante solicitação em parecer específico do médico assistente. Para os efeitos legais deste Regulamento, entende-se portador de transtorno psiquiátrico identificado o beneficiário que tiver sua capacidade funcional significativamente alterada (incapacitação), em situação instável, do ponto de vista clínico, e, frequentemente, em importante sofrimento psíquico, com possibilidade real de cura com os tratamentos disponíveis na ocasião do evento de reconhecimento, eficazes no restabelecimento de sua capacidade funcional, e, codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados (CID-10) 10º Revisão. 


§1º. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais deverá priorizar o atendimento ambulatorial e em consultórios, utilizando a internação psiquiátrica apenas como último recurso terapêutico e sempre que houver indicação do médico assistente. 


§2º.Todos os procedimentos clínicos ou cirúrgicos, previstos no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, decorrentes de transtornos mentais, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto-infligidas, estão cobertos pelo plano; 


§3º. A cobertura para psicoterapia, prevista pelo plano de saúde e obrigatória nos moldes previstos pelo Rol de Procedimentos e Eventos da ANS vigente à época do evento e pelas normas internas da ASSEFAZ, em consonância com a legalidade normativa.


§4º. Entende-se por internação em hospital-dia (12 horas) para transtornos mentais, o recurso intermediário entre a internação hospitalar e o ambulatório. A cobertura é garantida quando diagnosticada pelo médico assistente patologias psíquicas com cobertura obrigatória pelo Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, vigente à época do evento e/ou outras previstas no plano.


§5º. A cobertura pelo plano e a previsão normativa no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS para procedimento psiquiátrico que requeira internação hospitalar está garantida para até 30 (trinta) dias de internação por ano de contrato. 


§ 6º. Quando ultrapassados 30 (trinta) dias de internação no transcorrer de 1 (um) ano de contrato, será cobrada coparticipação crescente, mensalmente, a partir do prazo retro, sendo de 10% no primeiro mês, 20% no segundo mês, 30% no terceiro mês, 40% no quarto mês e 50% a partir do quinto mês, tendo por base o valor do custeio do tratamento psiquiátrico efetivamente pago.


       Observação:  Essa orientação é REGRA GERAL para todos os planos Assefaz DIAMANTE, RUBI, SAFIRA e ESMERALDA, seja, Empresarial ou Coletivo por Adesão.




Criado em 19/10/2018

Antonio Carlos F. Souza.

Created with the Personal Edition of HelpNDoc: Free EBook and documentation generator