Campanha de Vacinação - Dengue


Comunicado Oficial


"Desde que se observou o crescimento de casos de dengue no país, a Fundação Assefaz iniciou as negociações para obter doses da vacina para a imunização de seus beneficiários em regiões mais afetadas pela doença.


Divulgamos que iniciaríamos a vacinação em fevereiro, entretanto, fomos informados em 5 de fevereiro, pela farmacêutica Takeda, fabricante da vacina Qdenga, sobre a decisão de limitar a venda do imunizante para a rede privada. Neste momento, a fabricante vai priorizar o atendimento e o envio das doses exclusivamente ao Ministério da Saúde, que se prepara para iniciar a vacinação por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).


A Fundação Assefaz seguirá em contato junto ao laboratório/clínica, com contrato assinado aguardando que o fabricante Takeda possa disponibilizar as doses da vacina adquiridas para seus beneficiários, objetivando o início da Campanha de imunizaçãoda Assefaz contra a Dengue".



REEMBOLSO


O reembolso deverá ocorrer de maneira integral para valores referentes à 1.ª e à 2.ª dose aos beneficiários de assistência à saúde da Fundação Assefaz, os quais cumpram os seguintes requisitos:

a) Estar inscrito em um dos planos de saúde da Fundação Assefaz (Diamante, Safira, Rubi, Esmeralda ou Cristal);

b) Ter entre 04 e 60 anos; e

c) Ter tomado ambas as doses da vacina contra Dengue entre os meses de janeiro e dezembro de 2024 na rede privada de saúde.


A solicitação de reembolso poderá ser realizada presencialmente nas Gerências Regionais ou nos Postos de Atendimento da Assefaz ou, ainda, digitalmente por intermédio de formulário constante do Portal Assefaz.


O prazo máximo para solicitação do reembolso será até o dia 31/12/2024.


O prazo para reembolso será de 30 (trinta) dias após a abertura do protocolo de solicitação e ocorrerá por meio de crédito na conta corrente bancária do titular ou do responsável financeiro pelo plano de saúde.


Para se habilitar ao reembolso previsto, o beneficiário titular ou o responsável financeiro pelo plano de saúde deverá apresentar à Assefaz nota fiscal ou DANFE legível, contendo, obrigatoriamente, as seguintes

informações:

a) Discriminação da vacina;

b) Valor pago; e

c) Nome do beneficiário imunizado;


O reembolso de ambas as doses estará condicionado à apresentação do cartão de vacinas para comprovação de que elas foram tomadas e do formulário de solicitação de reembolso.


Criado em 07/02/2024.

Homologação CPP em 29/04/2024.
Atualizado em 29/04/2024.

Chartles Lima.

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