3.2.9 - Campanha de Vacinação - Dengue
Campanha de Vacinação - Dengue
Comunicado Oficial
"Desde que se observou o crescimento de casos de dengue no país, a Fundação Assefaz iniciou as negociações para obter doses da vacina para a imunização de seus beneficiários em regiões mais afetadas pela doença.
Divulgamos que iniciaríamos a vacinação em fevereiro, entretanto, fomos informados em 5 de fevereiro, pela farmacêutica Takeda, fabricante da vacina Qdenga, sobre a decisão de limitar a venda do imunizante para a rede privada. Neste momento, a fabricante vai priorizar o atendimento e o envio das doses exclusivamente ao Ministério da Saúde, que se prepara para iniciar a vacinação por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Fundação Assefaz seguirá em contato junto ao laboratório/clínica, com contrato assinado aguardando que o fabricante Takeda possa disponibilizar as doses da vacina adquiridas para seus beneficiários, objetivando o início da Campanha de imunizaçãoda Assefaz contra a Dengue".
REEMBOLSO
O reembolso deverá ocorrer de maneira integral para valores referentes à 1.ª e à 2.ª dose aos beneficiários de assistência à saúde da Fundação Assefaz, os quais cumpram os seguintes requisitos:
a) Estar inscrito em um dos planos de saúde da Fundação Assefaz (Diamante, Safira, Rubi, Esmeralda ou Cristal);
b) Ter entre 04 e 60 anos; e
c) Ter tomado ambas as doses da vacina contra Dengue entre os meses de janeiro e dezembro de 2024 na rede privada de saúde.
A solicitação de reembolso poderá ser realizada presencialmente nas Gerências Regionais ou nos Postos de Atendimento da Assefaz ou, ainda, digitalmente por intermédio de formulário constante do Portal Assefaz.
O prazo máximo para solicitação do reembolso será até o dia 31/12/2024.
O prazo para reembolso será de 30 (trinta) dias após a abertura do protocolo de solicitação e ocorrerá por meio de crédito na conta corrente bancária do titular ou do responsável financeiro pelo plano de saúde.
Para se habilitar ao reembolso previsto, o beneficiário titular ou o responsável financeiro pelo plano de saúde deverá apresentar à Assefaz nota fiscal ou DANFE legível, contendo, obrigatoriamente, as seguintes
informações:
a) Discriminação da vacina;
b) Valor pago; e
c) Nome do beneficiário imunizado;
O reembolso de ambas as doses estará condicionado à apresentação do cartão de vacinas para comprovação de que elas foram tomadas e do formulário de solicitação de reembolso.
Criado em 07/02/2024.
Homologação CPP em 29/04/2024.
Atualizado em 29/04/2024.
Chartles Lima.
Created with the Personal Edition of HelpNDoc: Single source CHM, PDF, DOC and HTML Help creation