3.10 - CANCELAMENTO - PLANOS "PLUS"
Cancelamento dos planos PLUS I Ampliado e PLUS IV Ampliado
Prorrogado o prazo de cancelamento dos planos "Plus" "AUTORIZO, ad referendum, a prorrogação do prazo de cancelamento dos titulares cadastrados nos Planos extintos – Plus I e Plus IV, para o dia 31 de agosto de 2023"
Solicito que a Secretaria de Governança insira o ad referendum para homologação da DIREX na 34ª. Reunião Ordinária, de 23 de agosto de 2023.
Ats,
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Histórico
Conforme é do conhecimento de todos, os planos denominados “Plus” são planos não regulamentados pela Lei 9.658/98 que possuem registros ativos e estão com a comercialização suspensa há mais de dez anos na Agência Nacional de Saúde Suplementar
– ANS. Além disso, nenhum convênio coletivo vigente pode comercializar os planos denominados PLUS I Ampliado e PLUS IV Ampliado.
A Fundação Assefaz, operadora de plano de saúde constituída sob a modalidade “Autogestão” e registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS sob o n.º 34.692-6, somente comercializa plano de saúde coletivo na modalidade coletivo empresarial.
Assim, para o beneficiário ter um plano de saúde da instituição, ele precisa estar vinculado a um dos convênios firmados com os órgãos públicos previstos no Estatuto da Fundação Assefaz, todavia, sem esse vínculo, o beneficiário não poderá ser mantido no plano de saúde, sob pena de sansões a serem aplicadas pela ANS.
Cancelamento dos planos
Sendo assim, comunica-se que todos os Membros Beneficiários - vinculados aos planos Plus I Ampliado e Plus IV Ampliado, caso não optem pela migração para um dos planos atualmente disponíveis, ou portabilidade para outra operadora, serão cancelados no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da comunicação feita por meio de Carta Circular DIPRE N.º 007/2023, tendo em vista a imprevisibilidade nos convênios vigentes, bem como por se tratar de planos indisponíveis para a comercialização perante a agência reguladora (ANS).
Migração para outros planos
Existindo elegibilidade, os membros beneficiários que estão nos planos denominados “Plus I Ampliado e Plus IV Ampliado” poderão aderir, sem necessidade do cumprimento de novo prazo de carência, a qualquer um dos planos disponíveis no convênio coletivo firmado com a União, ou outro órgão no qual possua vínculo, desde que a adesão ocorra antes do encerramento do atual plano, conforme prazo informado na Carta Circular DIPRE supradita, a qual foi encaminhada para todos os Membros Beneficiários contemplados nos planos supraditos.
Casos judicializados
A Gerência Jurídica da Fundação Assefaz providenciou manifestação em juízo informando a extinção dos convênios “antigos” (anteriores ao Convênio Único) e a impossibilidade de manutenção dos planos “Plus I Ampliado e Plus IV Ampliado” ante a inexistência do respectivo convênio de patrocínio.
A discussão sobre o mérito deve ser tratada no âmbito da respectiva ação judicial.
Características por plano de saúde da Assefaz ativos
Para facilitar o atendimento e esclarecimento acerca das características de cada plano, segue quadro comparativo dos produtos comercializados pela Assefaz:
Quadro 1 – Planos de Saúde - Assefaz |
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Principais diferenças entre os planos |
Planos Comercializados pela Assefaz – Convênio União |
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Assefaz Diamante |
Assefaz Rubi |
Assefaz Safira |
Assefaz Esmeralda |
Assefaz Cristal |
|
Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Rol da ANS |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Abrangência nacional |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Acomodação individual em apartamento |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Programas de Promoção à Saúde e Prevenção de Doenças |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Atenção Primária à Saúde – APS |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Atendimento via telemedicina |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Atendimento domiciliar |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Vacinação contra a gripe |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Rede ampla |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Não |
Reembolso de medicamentos e vacinas |
Sim |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Atendimento em hospital de alta complexidade (em Brasília) |
Sim |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Plano com cobertura odontológica |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Não |
Coparticipação |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Como aderir ao novo plano
Para efetivar a nova adesão, basta acessar o site www.assefaz.org.br, clicar em “faça sua adesão”, criar seu login e senha de acesso e seguir com o preenchimento do formulário para contratação do novo plano. Nessa mesma tela, é disponibilizado o manual que irá auxiliar no preenchimento da nova contratação.
Para auxiliar no acesso às informações sobre adesão aos planos ativos da Assefaz, bem como os detalhes dos benefícios exclusivos, os beneficiários poderão dirimir dúvidas pelo canal exclusivo de WhatsApp (61) 99241-4907.
Dúvidas adicionais poderão ser sanadas pelos postos de atendimentos, gerências regionais e Central de Atendimento 24 horas (0800 703 4545).
Assefaz Social
Além dos planos de saúde, há também o Assefaz Social. Por *R$ 60,00 (sessenta reais) mensais, para todo grupo familiar, o beneficiário titular e seus dependentes têm à disposição serviços voltados para o bem-estar e qualidade de vida, tais como acesso a plano odontológico, pousadas, clubes, centros de lazer em diversas localidades do Brasil, clube de vantagens com cashback, dentre outros benefícios.
A adesão ao Social é facultativa e independe da adesão a um dos planos de saúde. Para aderir acesse www.assefaz.org.br 🡪 https://www.assefaz.org.br/preInscricao
🡪 clique em Assefaz Social
* R$ 60,00 (Sessenta Reais a partir de 01/09/2023)
Da comunicação aos beneficiários
Em cumprimento à regulação normativa, foram remetidas correspondências aos beneficiários informando-os sobre o cancelamento do plano, bem como a possibilidade de “migrar”, sem cumprimento de carência, desde que a adesão seja feita antes do efetivo cancelamento dos planos “Plus I Ampliado e Plus IV Ampliado”
Quadro 2 – Relação de cartas enviadas aos beneficiários |
|
Cartas |
Órgãos |
Carta Circular DIPRE N.º 007/23 |
ME - Ministério da Economia |
Controladoria Geral da União |
5 (cinco) passos para o primeiro acesso no app Assefaz
- Baixe o app na loja disponível no seu celular: Apple Store (iOS) ou Play Store (Android);
- Clique nos três pontos no canto superior à direita e acesso “Login”;
- Informe seu CPF e a senha (mesma de acesso do site Assefaz);
- Caso não lembre da sua senha, clique em “recuperar senha”; e
- Preencha todos os campos com os dados solicitados.
Coordenação de Convênios de Patrocínio Gerência Nacional de Relacionamento convenios.patrocinio@assefaz.org.br Telefone: (61) 3218 0196
Criado em 25/07/2023.
Atualizado em 21/08/2023.
Charles Lima.
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