2.3.8 - Autorização/ Medicamentos Quimioterápicos
Autorização / Medicamentos Quimioterápicos
Lançamento de medicamentos Quimioterápicos
O lançamento do medicamento quimioterápico deverá ser realizado conforme registro Anvisa, ou seja, se o medicamento for registrado como quimioterápico, deverá ser lançado em guia Anexo de Quimioterapia.
Para as demais categorias de registro, deverá ser solicitado em guia de SP/SADT simples.
Todas as medicações solicitadas pelo prestador, deve conter sua codificação específica conforme contrato.
Criado em 18/03/2019.
Homologação/Regulação em 18/09/2023.
Atualizado em 09/12/2023.
Charles Lima.
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