Autorização / Óbito do Beneficiário


GUIA RETROATIVA


É possível realizar autorizações retroativas conforme a previsão contratual (até 72 horas uteis após a realização).

Serão permitidos a solicitação retroativas nos caráteres de atendimento de Urgência/Emergência e/ou quando comprovada tecnicamente a necessidade clínica de complemento no decorrer de um procedimento eletivo. Respeitando o prazo mencionado acima.

AUTORIZAÇÃO EM CASO DE ÓBITO DO BENEFICIÁRIO


Em caso de óbito do beneficiário, o prestador deverá solicitar no sistema Fácil (WebPlan) os procedimentos pendentes de liberação, utilizando como referência a guia autorizada inicialmente. 

O sistema identificará que, naquela data, o beneficiário estava ativo, permitindo assim que o prestador solicite e regularize os procedimentos pendentes em sistema.


A orientação acima vale para todos os procedimentos/materiais OPME que foram realizados durante a internação, portanto, a permissão por solicitação retroativas, vale apenas para pacientes internados onde os procedimentos já foram realizados. Após a solicitação em sistema, a guia seguirá o fluxo de análise técnica.




Em nenhuma circunstância haverá possibilidade de reativação do beneficiário em sistema.







Criado em 09/05/2019.

Homologação/Regulação em 18/09/2023.

Atualizado em 09/12/2023.

Charles Lima.

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