Autorização / Óbito do Beneficiário


GUIA RETROATIVA


Nos atendimentos de urgência e emergência, as solicitações relacionadas ao atendimento inicial podem ser retroativas, desde que registradas no sistema FacPlan em até 72 horas úteis após o atendimento. 

Para beneficiário já internado que necessite de complemento de autorização para eventos não previstos na liberação inicial, a solicitação deve ser feita em até 15 dias corridos após a realização do evento, respeitando o período de faturamento estabelecido no contrato.


AUTORIZAÇÃO EM CASO DE ÓBITO DO BENEFICIÁRIO


Em caso de óbito do beneficiário, o prestador deverá solicitar, no sistema Fácil (WebPlan), a regularização dos eventos pendentes, vinculandos à guia de internação inicial em até 15 dias corridos após a realização do evento, respeitando o período de faturamento estabelecido no contrato. 

Nos casos em que a solicitação de guia for negada automaticamente devido ao cancelamento do beneficiário no sistema, o prestador deverá contatar a Central de Atendimento para registrar um protocolo, viabilizando a continuidade das tratativas pela Regulação. 

É fundamental que o prestador informe o número da guia negada que necessita de regularização.





Em nenhuma circunstância haverá possibilidade de reativação do beneficiário em sistema.








Criado em 09/05/2019.

Homologação/Regulação em 10/03/2025.

Atualizado em 14/03/2025.

Charles Lima.

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