2.1.23 - Orientações Operacionais
Foi criado um novo fluxo operacional adequado às práticas de mercado por esta Fundação, por meio de deliberação da Diretoria Executiva (DIREX), que reformulou algumas rotinas administrativas para melhor atender à relação de trabalho entre as partes.
Segue Carta Circular DISA/GNRCM N° 660 /24, referente a mudança no fluxo de envio de faturas e, também, outras informações pertinentes ao setor de contas médicas/faturamento, para atualização do script e orientações a rede credenciada.
Os documentos relacionados ao processo de envio de contas médicas/odontológicas ao faturamento deverão ser encaminhados exclusivamente de forma digital, visando maior segurança e sustentabilidade;
A validade do pedido médico/odontológico, para a solicitação de eventos em saúde, será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura do profissional solicitante;
A validade das guias será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da solicitação sistêmica realizada pelo prestador;
Nos atendimentos de urgência/emergência, bem como nas internações decorrentes dessas situações, o credenciado deverá, obrigatoriamente, comunicar o ocorrido e obter a senha correspondente no prazo de até 72 horas úteis;
As autorizações retroativas (referentes à evolução clínica e/ou cirúrgica não previstas na liberação inicial) deverão ser solicitadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de realização do evento, para análise técnica.
Criado em 27/12/2024.
SEI 030309/2024-18/DISA/GNPSA/CAS
Charles Lima.
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