Foi criado um novo fluxo operacional adequado às práticas de mercado por esta Fundação, por meio de deliberação da Diretoria Executiva (DIREX), que reformulou algumas rotinas administrativas para melhor atender à relação de trabalho entre as partes.

Segue Carta Circular DISA/GNRCM N° 660 /24, referente a mudança no fluxo de envio de faturas e, também, outras informações pertinentes ao setor de contas médicas/faturamento, para atualização do script e orientações a rede credenciada.

Os documentos relacionados ao processo de envio de contas médicas/odontológicas ao faturamento deverão ser encaminhados exclusivamente de forma digital, visando maior segurança e sustentabilidade;

A validade do pedido médico/odontológico, para a solicitação de eventos em saúde, será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura do profissional solicitante;

A validade das guias será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da solicitação sistêmica realizada pelo prestador;

Nos atendimentos de urgência/emergência, bem como nas internações decorrentes dessas situações, o credenciado deverá, obrigatoriamente, comunicar o ocorrido e obter a senha correspondente no prazo de até 72 horas úteis;

As autorizações retroativas (referentes à evolução clínica e/ou cirúrgica não previstas na liberação inicial) deverão ser solicitadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de realização do evento, para análise técnica.


Criado em 27/12/2024.

SEI 030309/2024-18/DISA/GNPSA/CAS

Charles Lima. 

Created with the Personal Edition of HelpNDoc: Generate Kindle eBooks with ease