CARTA NEGATIVA


Quem pode solicitar?

1. Titular dos dados: Somente o titular dos dados poderá solicitar a carta negativa. Referentes os dados de saúde dos beneficiários dependentes só poderão ser passados ao titular do plano se este tiver poderes para tal. 


2. Genitores / Pais legais – Em caso de menor: Quando tratar-se de membro beneficiário menor de idade, as informações relativas aos dados de saúde, poderão ser repassadas para seu (sua) genitor (a), desde que haja registro, em protocolo, com o nome e grau de parentesco, mesmo não sendo o titular do plano. Dados de saúde de menores de idade só poderão ser compartilhados com o titular do plano de saúde se este tiver poderes para tal, não sendo obrigatório o envio de documento comprobatório, desde que conste no sistema interno da Fundação Assefaz esta condição.


3. Responsável legal: O titular do plano de saúde não deve ter acesso aos dados de saúde dos agregados, exceto no caso de o titular do plano ser o responsável legal. Qualquer dado referente à saúde do beneficiário só pode ser repassado a terceiros se houver determinação legal, ou procuração específica para aquele fim. Deve ser encaminhado documento comprobatório do representante legal. Em caso de falecimento, a carta negativa de eventual solicitação pendente deverá ser solicitada pelo cônjuge/companheiro sobrevivente do falecido, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau, desde que documentalmente comprovado. 


Atenção: Prestador não possui autonomia para solicitação de carta de negativa em nome dos beneficiários.


O (a) atendente deverá: 

Encaminhar protocolo à Coordenação de Regulação Médica quando:

1 - Não constar parecer técnico da "Negativa" para informar a (o) Beneficiário (a) no campo: Parecer.

2 - O (A) solicitante (a) não compreender as informações repassadas pelo (a) operador (a).

3 - Solicitar a formalização da Negativa.

Atenção:

Prazo máximo para a resposta: 24h

 


Dados necessários para abertura do protocolo:


Informar no campo Descrição as informações abaixo, bem como quaisquer observações pertinentes ao caso acima.

Número da Guia Prestador (XXXXX) — Status: Negada ou Parcialmente Autorizada.

Nome do Beneficiário:

Nome do contato:

Telefone:

E-mail:

 

Atenção:


Nunca induzir, o (a) solicitante a abertura para solicitação de Carta Negativa;


Telefone sempre com DDD e E-mail são obrigatórios (Soletrar sempre e preencher no campo correto);


Enviar diretamente para o setor de Regulação Médica, pois temos um prazo para envio de até 24h em dias úteis.


Caso a negativa seja referente a carências, Financeiro ou Rede Restrita, as demandas deverão ser encaminhadas aos respectivos setores: Cadastro, Financeiro ou Credenciamento DF (se for Brasília) ou Gerências Regionais.



COMO CLASSIFICAR O CHAMADO NO SISTEMA SYSAID


CATEGORIA: BENEFICIÁRIO > AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS > CARTA NEGATIVA

STATUS: ENCAMINHADO

GRUPO DE ATENDIMENTO: REGULAÇÃO MÉDICA

PRIORIDADE: MÁXIMA

TÍTULO: CARTA NEGATIVA - GUIA XXXX - BENEFICIÁRIO - XXXXXXX



Criado em 26/03/2019.

Homologação/Regulação em 26/10/2024.

Atualizado em 08/11/2024.

Charles Lima.

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