1.3.5 - Carta Negativa
CARTA NEGATIVA
Quem pode solicitar?
1. Titular dos dados: Somente o titular dos dados poderá solicitar a carta negativa. Referentes os dados de saúde dos beneficiários dependentes só poderão ser passados ao titular do plano se este tiver poderes para tal.
2. Genitores / Pais legais – Em caso de menor: Quando tratar-se de membro beneficiário menor de idade, as informações relativas aos dados de saúde, poderão ser repassadas para seu (sua) genitor (a), desde que haja registro, em protocolo, com o nome e grau de parentesco, mesmo não sendo o titular do plano. Dados de saúde de menores de idade só poderão ser compartilhados com o titular do plano de saúde se este tiver poderes para tal, não sendo obrigatório o envio de documento comprobatório, desde que conste no sistema interno da Fundação Assefaz esta condição.
3. Responsável legal: O titular do plano de saúde não deve ter acesso aos dados de saúde dos agregados, exceto no caso de o titular do plano ser o responsável legal. Qualquer dado referente à saúde do beneficiário só pode ser repassado a terceiros se houver determinação legal, ou procuração específica para aquele fim. Deve ser encaminhado documento comprobatório do representante legal. Em caso de falecimento, a carta negativa de eventual solicitação pendente deverá ser solicitada pelo cônjuge/companheiro sobrevivente do falecido, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau, desde que documentalmente comprovado.
Atenção: Prestador não possui autonomia para solicitação de carta de negativa em nome dos beneficiários.
O (a) atendente deverá:
Encaminhar protocolo à Coordenação de Regulação Médica quando:
1 - Não constar parecer técnico da "Negativa" para informar a (o) Beneficiário (a) no campo: Parecer.
2 - O (A) solicitante (a) não compreender as informações repassadas pelo (a) operador (a).
3 - Solicitar a formalização da Negativa.
Atenção:
Prazo máximo para a resposta: 24h
Dados necessários para abertura do protocolo:
Informar no campo Descrição as informações abaixo, bem como quaisquer observações pertinentes ao caso acima.
Número da Guia Prestador (XXXXX) — Status: Negada ou Parcialmente Autorizada.
Nome do Beneficiário:
Nome do contato:
Telefone:
E-mail:
Atenção:
Nunca induzir, o (a) solicitante a abertura para solicitação de Carta Negativa;
Telefone sempre com DDD e E-mail são obrigatórios (Soletrar sempre e preencher no campo correto);
Enviar diretamente para o setor de Regulação Médica, pois temos um prazo para envio de até 24h em dias úteis.
Caso a negativa seja referente a carências, Financeiro ou Rede Restrita, as demandas deverão ser encaminhadas aos respectivos setores: Cadastro, Financeiro ou Credenciamento DF (se for Brasília) ou Gerências Regionais. |
COMO CLASSIFICAR O CHAMADO NO SISTEMA SYSAID
CATEGORIA: BENEFICIÁRIO > AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS > CARTA NEGATIVA
STATUS: ENCAMINHADO
GRUPO DE ATENDIMENTO: REGULAÇÃO MÉDICA
PRIORIDADE: MÁXIMA
TÍTULO: CARTA NEGATIVA - GUIA XXXX - BENEFICIÁRIO - XXXXXXX
Criado em 26/03/2019.
Homologação/Regulação em 26/10/2024.
Atualizado em 08/11/2024.
Charles Lima.
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