SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTO NÃO MÉDICOS


Alguns profissionais de saúde não médicos possuem autonomia para solicitar determinados exames, como é o caso dos profissionais Nutricionistas e Odontólogos.



COMO ORIENTAR O BENEFICIÁRIO QUANTO A SOLICITAÇÃO DE EXAMES POR NUTRICIONISTA



O nutricionista somente poderá solicitar exames quando estiverem relacionados ao acompanhamento dietoterápico, não sendo, portanto, permitida a solicitação de exames para fins de diagnóstico.


Motivo pelo qual o Nutricionista não tem permissão para solicitar exames para fins diagnósticos: 


Segundo a Lei 8.234/1991, que regulamenta a profissão do nutricionista, em seu artigo 4º, “Atribuem-se, também aos nutricionistas as seguintes atividades, desde que relacionadas com alimentação e nutrição humana”, em seus incisos VII “prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta” e VIII “solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico”.


COMO ORIENTAR O BENEFICIÁRIO QUANTO A SOLICITAÇÃO DE EXAMES POR DENTISTA


Alguns profissionais de saúde não médicos possuem autonomia para solicitar determinados exames, como é o caso dos profissionais Nutricionistas e Odontólogos.



COMO ORIENTAR O BENEFICIÁRIO QUANTO A SOLICITAÇÃO DE EXAMES POR NUTRICIONISTA



O nutricionista somente poderá solicitar exames quando estiverem relacionados ao acompanhamento dietoterápico, não sendo, portanto, permitida a solicitação de exames para fins de diagnóstico.


Motivo pelo qual o Nutricionista não tem permissão para solicitar exames para fins diagnósticos: 


Segundo a Lei 8.234/1991, que regulamenta a profissão do nutricionista, em seu artigo 4º, “Atribuem-se, também aos nutricionistas as seguintes atividades, desde que relacionadas com alimentação e nutrição humana”, em seus incisos VII “prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta” e VIII “solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico”.


COMO ORIENTAR O BENEFICIÁRIO QUANTO A SOLICITAÇÃO DE EXAMES POR DENTISTA


A solicitação dos exames laboratoriais/complementares e procedimentos abrangidos pelas internações hospitalares, de natureza buco-maxilo-facial ou por imperativo clínico, devem ser cobertos pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, mesmo quando promovidos pelo cirurgião-dentista assistente, habilitado pelos respectivos conselhos de classe, desde que restritos à finalidade de natureza odontológica.





Criado em 16/09/2019.

Homologação/Regulação em 18/09/2023.

Atualização em 24/10/2023.

Charles Lima.

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