TCM/BA - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia


INFORMAÇÕES SOBRE O CONVÊNIO:


1. A Fundação Assefaz celebrou novo convênio de patrocínio com o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/BA 


2. O convênio com o TCM/BA tem como objetivo fornecer assistência médica, odontológica e farmacêutica, além de disponibilizar os benefícios do Assefaz Social. 


3. No novo convênio, existe a possibilidade de adesão sem carência para os servidores públicos do TCM/BA no período de 20/06/2024 a 19/07/2024. Os servidores que realizarem adesão ao plano de saúde poderão usufruir de todas as vantagens oferecidas a partir da vigência do seu plano de saúde, desde que façam a adesão no período mencionado.

 

4. O benefício também se estende à inclusão de dependentes e agregados até o 4° grau de parentesco consanguíneo e ao 2° grau por afinidade. 


5. Segue abaixo as principais características no novo convênio: 

- Data de celebração: 10/06/2024 

- Período de incentivo: 22/07/2024 a 05/08/2024 

- Modalidade de contratação: Coletivo Empresarial 


6. Importante: Os servidores inativos e pensionistas fazem juz ao auxílio saúde e poderão aderir aos planos de assistência à saúde da Assefaz. 


7. Importante: Permanência especial pelo período de 2 anos (24 meses) para os beneficiários que foram exonerados e atendam aos requisitos estabelecidos na Resolução Normativa N.º 488/2022. 

Podem aderir:


I. Como titular: 

Empregados e servidores públicos ativos e inativos do patrocinador.

Empregados e servidores públicos aposentados do patrocinador.

Ocupante de cargo em comissão, com ou sem vínculo efetivo enquanto permanecer no exercício do respectivo cargo.

Pensionistas dos servidores descritos nos incisos I e II.


II. Como dependentes: 

a) o cônjuge, o companheiro ou companheira na união estável, obedecidos aos critérios adotados para o reconhecimento da união estável; 

b) a pessoa separada judicialmente, divorciada ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia; 

c) os filhos e enteados até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; 

d) os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos, dependentes economicamente do titular e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e 

e) menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição. 


III.Como agregados: 

O grupo familiar até o quarto grau de parentesco consanguineo e até o segundo grau de parentesco por afinidade, desde que detenha a condição de elegibilidade. 


8. Importante: Após revisão da Gerência Jurídica, será possível incluir o cunhado por consanguinidade (cônjuge do irmão do titular) como beneficiário agregado nos planos de saúde oferecidos pela Assefaz. 


9. Anteriormente, apenas a inclusão do cunhado por afinidade (irmão do cônjuge do titular) era permitida nos planos de saúde. 


10. Portanto, será aceita a inclusão nas duas modalidades de parentesco descritas nos planos de saúde oferecidos pela Assefaz. 

Planos comercializados: 

a) Assefaz Diamante Apartamento Empresarial; 

b) Assefaz Rubi Apartamento Empresarial; 

c) Assefaz Safira Apartamento Empresarial; 

d) Assefaz Esmeralda Apartamento Empresarial; e 

e) Assefaz Cristal Empresarial. 


• Comercialização de todos os programas assistenciais (social). 

• A tabela dos valores segue em anexo. 


11. Fluxo Operacional para adesão ao planos: 

a) o servidor fará sua pré-inscrição no site da Fundação Assefaz, após a análise sistêmica, a área competente retornará ao servidor; 

b) o processo será centralizado na Coordenação de Cadastro; 

c) será adotado o prazo de 5 dias úteis para a vigência do plano; e 

d) a proposta será tramitada diretamente via sistema, sem a necessidade de impressão do contrato. 


12. Outras informações: 

Data-base de reajuste: Julho/2025 

Período de vigência: 12 meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, por interesse das partes, por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses. 

Não é necessário ofício de validação, as conferências são feitas pela relação de sevidores disponibilizadas pelos órgãos. O ressarcimento de assistência à saúde suplementar é realizado pelos órgãos de acordo com cada particularidade normativa.


13. Para mais informações sobre este convênio, basta entrar em contato com a Coordenação de Convênios de Patrocínio pelo telefone (61) 3218-0196 ou pelo e-mail convenios.patrocinio@assefaz.org.br (contatos exclusivos para divulgação interna).




Mapa de Parentesco:



 

Quaisquer dúvidas devem ser encaminhadas por e-mail para convenios.patrocinio@assefaz.org.br.

 


Criado em 21/06/2024.

Homologação/CCP em 09/09/2024.

Atualizado em 11/09/2024.

Charles Lima.

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