NOVOS CONVÊNIOS - Orientações Gerais



I. Do fluxo para celebração de novos convênios - direto com a Fundação Assefaz (fora do convênio firmado com a União):

a) o órgão deverá manifestar, formalmente, o interesse em celebrar convênio com a Assefaz.

b) o contato para envio da manifestação do órgão será por meio do e-mail convenios.patrocinio@assefaz.org.br da Coordenação de Convênios de Patrocínio – CCP/GNR;

c) após a manifestação formal, a Fundação Assefaz realizará uma apresentação institucional para a área gestora do órgão interessado; e

d) o trâmite para celebração de um novo convênio será conduzido pela CCP/GNR com a participação das áreas intervenientes.


II. Quando o servidor mantiver contato, questionando como conveniar o órgão a Assefaz (fora da união):

a) o servidor deverá procurar o Recursos Humanos e solicitar que seu órgão manifeste interesse em celebrar convênio com a Fundação Assefaz.

b) quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas por meio do e-mail convenios.patrocinio@assefaz.org.br e/ou pelo telefone (61) 3218-0196 da CCP/GNR.


III. Quando o servidor mantiver contato questionando como conveniar o órgão a Assefaz (Administração Indireta – Convênio União):


Resumo histórico


O Convênio com a União abarcou, inicialmente, os órgãos do executivo federal da administração direta. Autarquias e Fundações públicas federais foram englobadas em momento posterior, considerando que a Fundação Assefaz aguarda a assinatura do termo

de adesão por parte dos órgãos da administração indireta, termo esse que possibilita a adesão dos servidores desses órgãos ao Convênio Único.


a) o servidor deverá procurar a Coordenação de Convênios de Patrocínio – CCP/GNR para as devidas orientações referentes ao envio do termo de adesão ao convênio firmado com a União;

b) disponibilizar os contatos da CCP/GNR (telefone (61) 3218-0196 e e-mail convenios.patrocinio@assefaz.org.br);

c) caso seja necessário, realizar a abertura de protocolo SysAid, direcionando a demanda para a CCP/GNR; e

d) em complemento, informa-se que, após a assinatura do termo de adesão pelo representante da Autarquia ou Fundação Pública e pelo representante da Fundação Assefaz, o termo deve ser encaminhado à Secretaria de Relações do Trabalho - Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos – MGI para homologação


Observação

Na dúvida dos órgãos, encaminharemos ao setor - grupo de administração - Convênio e Patrocínio, contendo as informações de forma detalhada em seu protocolo:


> Nome completo do futuro beneficiário.

> Telefone e e-mail (soletrar sempre).

> Verificar o órgão patrocinador - neste caso se a fonte pagadora.

> Cidade - UF.

> Categoria: Beneficiário - Patrocinadoras - Órgão.

> TÍTULO: PATROCINADORA - DÚVIDAS NA ADESÃO - ÓRGÃO XXXXX - Obs.: Se necessário encaminhar protocolo SysAid.


Criado em 01/11/2023.

Atualizado em 08/11/2023.

Charles Lima.

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