3.7.1 - Regras Gerais
PROCESSO DE REMOÇÃO — REGRAS GERAIS
RESOLUÇÃO NORMATIVA — RN n.º 490, DE 29 DE MARÇO DE 2022:
Dispõe sobre a cobertura de remoção de beneficiários de planos privados de assistência à saúde, com segmentação hospitalar, que tenham cumprido o período de carência.
Verificação inicial:
1) Origem: Hospital.
2) Cidade - Bairro - Município de demanda (origem).
3) Destino: Para onde o (a) beneficiário (a) será removido.
Observação
1 - A remoção de beneficiários somente poderá ser realizada mediante o consentimento do próprio beneficiário ou de seu responsável, e após a autorização do médico assistente.
Quando o (a) beneficiário (a) ou seus responsáveis optarem, mediante assinatura de termo de responsabilidade, pela continuidade do atendimento em unidade diferente daquela definida, a operadora estará desobrigada da responsabilidade médica e do ônus financeiro da remoção.
Documentos necessários para análise da remoção:
Verificar se o estado possui essa modalidade
- Informe de remoção;
- Relatório médico com justificativa para remoção solicitada (necessário detalhar quadro clínico, informar categoria de ambulância necessária para transporte e origem-destino).
- Documentos necessários para reembolso: (Atenção: verificar se o estado possui essa modalidade)
- Formulário de remoção preenchido com sua devida justificativa, data, carimbo e assinatura contendo:
1 - Nome do (a) beneficiário (a).
2 - Nome da instituição de origem.
3 - Nome da instituição de destino.
4 - Motivo técnico/clínico para transferência.
- Nota fiscal contendo a discriminação do serviço realizado.
- Tipo de reembolso: Integral - Nos estados que não possui (em) empresa (s) credenciada (s).
UTI MÓVEL - Residência > Hospital ou Hospital > Residência
O serviço de UTI móvel, não é obrigatoriedade de cobertura assistencial da operadora de saúde. O beneficiário deverá se cadastrar em um dos prestadores de serviço locais para ter direito a essa modalidade de traslado.
O beneficiário paga o serviço a parte e para uso, entra em contato com a empresa para solicitar e ter direito ao traslado.
A empresa contratada em sua grande maioria também é prestadora de serviço da Assefaz e poderá ser consultado no Script de Remoção (03 - PLANOS ASSEFAZ\3.7 - REMOÇÃO) as informações pertinentes quanto a telefones para contatos e outros. Por fim, quanto a não realização do serviço nos prazos solicitados a responsabilidade é da prestadora de serviço que opera na localidade e não deverá ser aberto protocolo de reclamação. Somente quando o serviço for caracterizado obrigatório pela operadora (hospital > hospital).
Criado em 10/05/2022.
Aprovação/Regulação em 25/06/2024.
Atualizado em 25/06/2024.
Charles Lima.
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