PROCESSO DE REMOÇÃO — REGRAS GERAIS


RESOLUÇÃO NORMATIVA — RN n.º 490, DE 29 DE MARÇO DE 2022: 

Dispõe sobre a cobertura de remoção de beneficiários de planos privados de assistência à saúde, com segmentação hospitalar, que tenham cumprido o período de carência.


Verificação inicial: 


1) Origem: Hospital.

2) Cidade - Bairro - Município de demanda (origem).

3) Destino: Para onde o (a) beneficiário (a) será removido.




Observação

1 - A remoção de beneficiários somente poderá ser realizada mediante o consentimento do próprio beneficiário ou de seu responsável, e após a autorização do médico assistente. 

Quando o (a) beneficiário (a) ou seus responsáveis optarem, mediante assinatura de termo de responsabilidade, pela continuidade do atendimento em unidade diferente daquela definida, a operadora estará desobrigada da responsabilidade médica e do ônus financeiro da remoção. 


Documentos necessários para análise da remoção: 


Verificar se o estado possui essa modalidade

  • Informe de remoção; 
  • Relatório médico com justificativa para remoção solicitada (necessário detalhar quadro clínico, informar categoria de ambulância necessária para transporte e origem-destino). 
  • Documentos necessários para reembolso: (Atenção: verificar se o estado possui essa modalidade) 
  • Formulário de remoção preenchido com sua devida justificativa, data, carimbo e assinatura contendo: 

1 - Nome do (a) beneficiário (a).

2 - Nome da instituição de origem.

3 - Nome da instituição de destino.

4 - Motivo técnico/clínico para transferência. 

  • Nota fiscal contendo a discriminação do serviço realizado.
  • Tipo de reembolso: Integral - Nos estados que não possui (em) empresa (s) credenciada (s).



UTI MÓVEL - Residência > Hospital ou Hospital > Residência


O serviço de UTI móvel, não é obrigatoriedade de cobertura assistencial da operadora de saúde. O beneficiário deverá se cadastrar em um dos prestadores de serviço locais para ter direito a essa modalidade de traslado.

O beneficiário paga o serviço a parte e para uso, entra em contato com a empresa para solicitar e ter direito ao traslado. 

A empresa contratada em sua grande maioria também é prestadora de serviço da Assefaz e poderá ser consultado no Script de Remoção (03 - PLANOS ASSEFAZ\3.7 - REMOÇÃO) as informações pertinentes quanto a telefones para contatos e outros. Por fim, quanto a não realização do serviço nos prazos solicitados a responsabilidade é da prestadora de serviço que opera na localidade e não deverá ser aberto protocolo de reclamação. Somente quando o serviço for caracterizado obrigatório pela operadora (hospital > hospital).



Criado em 10/05/2022.

Aprovação/Regulação em 25/06/2024.

Atualizado em 25/06/2024. 

 Charles Lima.

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