1.3.7 - Atendimento de Urgência/Emergência
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA
Prestador ou beneficiário solicitando prioridade no atendimento de Urgência/Emergência:
- Os atendimentos de U/E devem ser prestados imediatamente conforme contrato e/ou manual de orientação ao prestador com regularização da solicitação em sistema em até 72 horas úteis.
Em casos de recusa por parte do prestador:
- Registrar protocolo SysAid para o grupo de Administração: Credenciamento DF (Se for Brasília) ou GR - Atendimento (Outras Unidades Federativas) para notificação ao prestador.
Observação interna: Contratualmente o prazo de SLA (Grupo Fácil) para regulação das guias de U/E em até 6 horas. |
- Acionar a Regulação (Grupo Fácil) caso identifique guias de U/E em analise após prazo de 6 horas ou recusa de atendimento por parte do prestador:
- Horário comercial - Coordenador de Enfermagem Ronaldo (31) 9 8567-1337
- Das 19:00 as 07:00 - Acionar plantonista conforme escala encaminhada previamente pelo Grupo Fácil. - Script: https://servicos.assefaz.org.br/callcenter/TelefonesUTEIS-Central.html
Atenção: Os telefones não deverão ser informados para os beneficiários e/ou prestadores.
Criado em 18/03/2024.
Aprovação/Regulação em 18/03/2024.
Atualizado em 21/03/2024.
Charles Lima
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