2.5 - Rede Indireta CNU


2.5 - REDE INDIRETA CNU (Central Nacional Unimed)


Contrato de custo operacional para cessão de rede indireta com a Central Nacional Unimed (CNU)


A Fundação Assefaz possui parceria com a Central Nacional Unimed – CNU no intuito de aprimorar os serviços de assistência à saúde (via rede indireta) e garantir o pleno atendimento aos beneficiários.


DA ABRANGÊNCIA

O convênio tem por objetivo disponibilizar aos beneficiários de todos os planos de saúde da Assefaz vinculados a  serviços médico-hospitalares em território nacional, exceto Distrito Federal, nas localidades onde o número de médicos e hospitais é insuficiente ou há restrição da capacidade de atuação, observados os padrões estabelecidos nos regulamentos dos planos nos quais os membros beneficiários estejam inscritos e na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. 



2. DESTAQUE: A parceria com a CNU não impacta nos contratos ativos de Reciprocidade existentes, ou seja, para as operadoras que utilizam a rede da Assefaz:


CONVÊNIO

SITUAÇÃO/ CONTRATO

ASFEB

Ativo

COPEL

Ativo

FUNDAFEMG

Ativo

SANEPAR

Ativo


Estes continuarão a utilizar normalmente a rede Assefaz e, caso não tenham rede disponível para uso, orientar a entrarem em contato com o seu convênio de origem.



DA VIGÊNCIA E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 


A vigência do contrato celebrado com a Unimed CNU é de 12 (doze) meses, podendo ser renovado periodicamente até o prazo de 60 (sessenta) meses, a contar de 4 de novembro de 2021. 


Os beneficiários da Assefaz estão aptos a utilizar a rede da CNU, observados os critérios e requisitos estabelecidos para utilização, ou seja, o uso é restrito para as regiões com dificuldades ou carência de profissionais na rede credenciada da Assefaz. 



Caso não tenhamos rede credenciada pela Assefaz e também com a Central  Nacional Unimed - CNU, favor oferecer processos de localização e agendamento pela Assefaz através de abertura de protocolo -  Análise de Garantia do atendimento, inclusive mencionando no protocolo Não possuir rede em abas operadoras de saúde, conforme procedimentos e/ou exames, inclusive prazos de acordo com o script: 04 - ANÁLISE DE GARANTIA DO ATENDIMENTO.


Caso o Beneficiário/prestador entre em contato solicitando uma autorização prévia, QR Code:


. Existe um acordo de reciprocidade da rede credenciada estabelecido entre as Unimeds em determinadas situações chamado Intercâmbio. O cartão virtual deverá ser reconhecido e aceito por todos os prestadores cooperados do Sitema Unimed para atendimento aos beneficiários de Intercâmbio. A informação foi comunicada pela Unimed do Brasil no boletim "Mais informações Intercâmbio" - enviado em Setembro de 2019. O atendimento é realizado normalmente apresentando somente um documento oficial com foto e a imagem do Cartão CNU


2º. No horário comercial: Em casos pontuais, o atendente formalizará sempre com os dados do beneficiário (nome, cartão, CPF e local - Prestador onde ocorreu a negativa ou reclamação) entrará em contato com setor administrativo - Qualidade, que contatará o serviço exclusivo CNU e solicitará o parecer técnico em nome da Assefaz.


3º. Após horário comercial, final de semana e feriados – acionar o apoio de plantão, que, via extend, entrará em contato com o número: 001125051127.






Token!



  • O acesso ao Token foi disponibilizado devido o grande numero de prestadores terem condicionado o atendimento, mediante apresentação do referido código. 

  • Caso o beneficiário contate a central de atendimento informando que o prestador está solicitando a numeração do token, será necessário que o atendente gere a codificação e repasse para o beneficiário ou prestador.  

  • O código ficará disponível pelo período de 300 segundos (5 minutos). Após esse tempo, outro código será gerado. 





Abaixo está o passo a passo para acessar o token:


1 - GNAF 🡪CADASTRO🡪CNU- REDE INDIRETA 🡪EMISSÃO DO CARTÃO VIRTUAL





2 - Ao abrir a tela Emitir Carteira, digitar o CPF do beneficiário e clicar na para realizar a busca do cartão.






3 – O sistema irá trazer o cartão da CNU, disponível para o beneficiário.






4 – Ao abrir o cartão da CNU, o Token será gerado de forma automática, esse número deverá ser disponibilizado ao beneficiário ou prestador.







ABRANGÊNCIA DA ASSISTÊNCIA AOS BENEFICIÁRIOS DA ASSEFAZ 


Importante 

A Assefaz possui uma rede com mais de 7.000 mil prestadores com atendimento de excelência, entre hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde capacitados, em todo território nacional, muito embora, em algumas regiões, em especial no interior dos estados, exista a dificuldade em prospectar e/ou credenciar prestadores. Desse modo, os beneficiários devem ser orientados a utilizarem, prioritariamente, a rede prestadora ofertada pela Fundação Assefaz, e, somente na ausência desta, deve utilizar a rede indireta CNU. 



DO ACESSO E ATENDIMENTO 


Todo atendimento aos beneficiários será realizado, exclusivamente, pela Fundação Assefaz. 

Os canais de atendimento da Unimed CNU não prestarão atendimentos aos beneficiários da Assefaz. Caso o beneficiário procure o atendimento da CNU, ele será orientado a procurar os canais de comunicação da Assefaz para ter acesso às informações de seu interesse. 

Na área do beneficiário no Portal Assefaz, serão disponibilizados os seguintes acessos aos beneficiários: 

a) Cartão de atendimento.

b) Rede credenciada Unimed - O (A) atendente utilizará sempre a Rede Prestadora CNU disponibilizada na Intranet em Documentos Públicos - Rede Credenciada.

c) Consulta ao Status de procedimentos solicitados. (Autorização).


Os acessos descritos acima poderão ser realizados pelos colaboradores da Assefaz, em “modo de consulta”, mesmo modelo já utilizado para emissão da carteirinha do plano de saúde da Assefaz. 



PARA ACESSAR ESSE AMBIENTE:


1.   Cada usuário, seja ele titular, dependente ou agregado, deve obrigatoriamente acessar o portal Assefaz com seu login individual e validar o Termo de ciência e aceite para acesso ao portal e, se necessário, também realizar a atualização cadastral, pois somente assim será efetivada a liberação para visualização do cartão e rede indireta-CNU. 


2.   O beneficiário que não realizar o aceite do termo, não terá o acesso ao serviço e lembramos que não será caracterizado - (erro de acesso) na emissão dos cartões e a rede indireta CNU.


3.   Não abrir protocolo ao setor de Cadastro enquanto não fizer a confirmação dos itens 1 e 2, e verificar também no acesso via Protheus se de fato possui cartão CNU.

4.   Caso ocorra a indisponibilidade do cartão no site, confirmar se no sistema Protheus aparece a numeração. Caso não esteja disponível, poderá ser aberta solicitação junto ao setor de Cadastro, informando todos os dados necessários, principalmente qual o tipo de beneficiário está acessado naquele momento, evidenciando e explicando toda a situação.



Para ter acesso, o beneficiário deve acessar a intranet e seguir o caminho: 


Intranet > serviços > CNU - Rede Indireta/Reciprocidade 



Acesso ao cartão da CNU no aplicativo 


Fazer o login > Tela inicial > Rede indireta. 






DA COBERTURA 

A cobertura da assistência prestada pela CNU obedecerá, taxativamente, o Rol de Procedimentos e Eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Os prazos para autorização de procedimentos obedecerão aos limites previstos nos normativos editados pela ANS. 



DO BENEFICIÁRIO INSCRITO EM PLANO COM ACOMODAÇÃO ENFERMARIA 

Todos os beneficiários da Assefaz utilizarão acomodação em apartamento quando estiverem utilizando a rede CNU, visto que o contrato celebrado com a CNU não prevê acomodação inferior. 



DO ACESSO AOS SERVIÇOS DE REDE INDIRETA 

Para ter acesso à assistência via rede prestadora da CNU, cada beneficiário do grupo familiar deverá, primeiramente, cadastrar/ atualizar seus dados por meio dos canais de comunicação da Fundação Assefaz e aceitar as condições e responsabilidades relacionadas à rede indireta por meio do “Termo de Ciência e Aceite”, disponível na área do beneficiário. 


Importante: Após clicar em "CONCORDO COM OS TERMOS DESSE ACEITE" o cartão virtual estará disponível com o prazo mínimo de 48h.

Os atendimentos também serão prestados pela Central de Atendimento 0800 703 4545, Gerências Regionais e Postos de Atendimento da Assefaz. 



A garantia de acesso à cobertura prevista no convênio firmado com a CNU somente passará a vigorar, integralmente, depois que o beneficiário cumprir os prazos de carências regulamentares

É importante observar que o beneficiário obedecerá aos mesmos períodos de carência que possui na Assefaz, para utilização da rede indireta via atendimento CNU. 

Exemplo hipotético: A beneficiária Maria aderiu ao plano da Assefaz com cumprimentos de carências. Atualmente, já cumpriu 200 dias, restando apenas a carência para partos a termo (300 dias). A beneficiária poderá utilizar a rede indireta para todos os procedimentos, exceto para parto, que restam (100) dias para cumprir o período estabelecido em contrato, assinado com a Fundação Assefaz. 



DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO 

  • O documento exigido para utilização dos serviços por meio do convênio firmado com a CNU é o Cartão de Identificação disponível na área do beneficiário;
  • O cartão deverá ser apresentado, obrigatoriamente, no momento do atendimento, acompanhado do documento de identificação oficial com foto do usuário;  
  • O cartão de atendimento será disponibilizado, exclusivamente, em formato virtual, visando maior economicidade, sustentabilidade e paridade ao atual processo já praticado pela Assefaz. 

 


MODELO DO CARTÃO VIRTUAL








DA COPARTICIPAÇÃO 


Será cobrada, nos moldes previstos no regulamento de cada plano, coparticipação dos beneficiários (titulares, dependentes e agregados) pertencentes aos planos Esmeralda - Apartamento e Enfermaria - e Cristal que utilizarem os serviços de rede indireta prestados pela Central Nacional Unimed – CNU. 


       

Segue o link de acesso ao portal de autorização CNU:

       

https://topsaudev12.sistemas.centralnacionalunimed.com.br/TSNMVC/TSNMVC/Account/Login


Link - Script com o passo a passo da verificação de guias:



PERGUNTAS E RESPOSTAS


1 - O QUE É CONTRATO DE CUSTO OPERACIONAL PARA CESSÃO DE REDE INDIRETA?

É a relação estabelecida entre operadoras de planos de saúde enquadradas em categorias diferentes, como, por exemplo, entre operadora de autogestão (Fundação Assefaz) e Cooperativa de Trabalho Médico (Unimed CNU), para que os beneficiários de uma das convenentes possam ter acesso a rede de assistência médico-hospitalar da outra operadora, em caso de insuficiência de rede na operadora original do beneficiário, sendo estas compatíveis com suas habilidades, instalações, especialidades técnico-profissionais e observados os padrões estabelecidos pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional.

2 - QUAL O OBJETIVO DO CONVÊNIO FIRMADO COM A CNU?

O convênio firmado com a Central Nacional Unimed – CNU tem por objetivo disponibilizar aos beneficiários da Assefaz serviços médico-hospitalares nas localidades onde o número de médicos e hospitais é insuficiente ou há restrição da capacidade de atuação.

3 - A CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – CASSI CONTINUARÁ ATENDENDO OS BENEFICIÁRIOS DA FUNDAÇÃO ASSEFAZ VIA REDE INDIRETA?

Sim, a rede credenciada ofertada pela CASSI continuará disponível aos beneficiários da Assefaz enquanto perdurar a necessidade de prestadores nas localidades que apresentarem escassez de rede disponível pela Assefaz e pela CNU.

4 - A PARTIR DE QUAL DATA OS BENEFICIÁRIOS DA ASSEFAZ PODERÃO UTILIZAR A REDE UNIMED CNU?

Os beneficiários da Assefaz estão aptos a utilizar a rede da Unimed CNU, observados os critérios e requisitos estabelecidos para utilização, que é restrita e exclusiva para as regiões com dificuldades ou carência de profissionais na rede credenciada da Assefaz, enquanto houver contrato entre as respectivas operadoras.

5 - OS BENEFICIÁRIOS PODERÃO UTILIZAR A REDE DA UNIMED CNU A QUALQUER TEMPO?

A Assefaz possui uma rede com mais de 7 (sete) mil prestadores com atendimento de excelência entre hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde capacitados em todo o território nacional. Na ausência de prestadores contratados pela Fundação, os beneficiários poderão optar pelos prestadores vinculados à CNU a qualquer tempo, observados os seguintes critérios:

    • A oferta de rede credenciada por meio do convênio firmado com a CNU não poderá ser utilizada na praça sede da Assefaz (Brasília/DF), e
    • Em algumas regiões, principalmente no interior dos estados, existe dificuldade de prospectar e/ou credenciar prestadores. Deste modo, os beneficiários devem ser orientados a utilizar em exclusivamente a rede prestadora ofertada pela Fundação Assefaz, e, somente na ausência desta, utilizar a rede indireta.

6 - EM QUAIS LOCALIDADES A CNU PRESTARÁ ASSISTÊNCIA AOS BENEFICIÁRIOS DA ASSEFAZ?

O convênio com a CNU abrangerá todo o território nacional onde houver insuficiência de rede prestadora da Assefaz, exceto na cidade de Brasília/DF, sede da Fundação Assefaz.

7 - QUAIS AS COBERTURAS PREVISTAS NO CONVÊNIO FIRMADO COM A CNU?

Os beneficiários terão cobertura assistencial conforme a segmentação e os critérios regulamentares, respeitado o Rol de Procedimentos e Eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e obedecidos os regulamentos de cada plano.

8 - O CARTÃO DE ATENDIMENTO SERÁ DISPONIBILIZADO EM MEIO VIRTUAL OU FÍSICO?

O cartão de atendimento será disponibilizado exclusivamente de forma virtual, visando maior economicidade, sustentabilidade e paridade ao atual processo já praticado pela Assefaz.

9 - QUAIS INFORMAÇÕES O BENEFICIÁRIO DA ASSEFAZ DEVERÁ TER ACESSO PARA REALIZAR O ATENDIMENTO NA REDE INDIRETA DA UNIMED CNU?

O beneficiário terá acesso ao cartão virtual e à rede credenciada da Unimed CNU, bem como ao status de solicitação de autorização de procedimentos solicitados.

10 -ONDE O BENEFICIÁRIO TERÁ ACESSO AOS SERVIÇOS INFORMADOS NO ITEM 10?

Os serviços serão disponibilizados exclusivamente pela Fundação Assefaz, pois os canais de atendimento da Unimed CNU não prestarão atendimentos aos beneficiários da Assefaz. Caso o beneficiário procure o atendimento da Unimed CNU ele será informado que deverá procurar os canais de comunicação da Assefaz para ter acesso às informações de seu interesse.

11 - COMO O BENEFICIÁRIO TERÁ ACESSO AO CARTÃO VIRTUAL, REDE CREDENCIADA E STATUS DA GUIA DE AUTORIZAÇÃO?

Para ter acesso aos serviços o beneficiário deverá, primeiramente, atualizar seus dados cadastrais por meio dos canais de comunicação da Fundação Assefaz e aceitar as condições e responsabilidades relacionadas à nova rede indireta por meio do “Termo de Ciência e Aceite”, disponível na área restrita do beneficiário no site https://servicos.assefaz.org.br/login/beneficiario (CNU – Rede Indireta / Reciprocidade). Os atendimentos também serão prestados pela Central de Atendimento (0800 703 4545), Gerências Regionais e Postos de Atendimento.

12 - O BENEFICIÁRIO TAMBÉM TERÁ ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PELO APLICATIVO MOBILE DA ASSEFAZ?

Sim, clicando em Rede indireta


13 - TODOS OS PLANOS SERÃO CONTEMPLADOS PELA CNU?

Sim, inclusive o plano Assefaz Cristal Empresarial.

14 - CASO O BENEFICIÁRIO TENHA UM PLANO DA ASSEFAZ EM ACOMODAÇÃO DE ENFERMARIA, SERÁ DISPONIBILIZADA A MESMA ACOMODAÇÃO PELA CNU?

Não. O contrato celebrado com CNU não prevê a acomodação em leito de enfermaria, então todos os beneficiários da Assefaz terão acomodação em apartamento.

15 - TODOS OS BENEFICIÁRIOS DA ASSEFAZ TERÃO DIREITO À ASSISTÊNCIA PRESTADA (VIA REDE INDIRETA) DA CNU?

Sim, todavia, deve-se observar que a assistência prestada via rede indireta não poderá ocorrer na cidade sede da Assefaz (Brasília/DF), em seguimento aos normativos da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Assim, os beneficiários domiciliados na cidade de Brasília/DF e entorno, poderão utilizar a rede indireta somente nas demais localidades.

Observação: Em todas as situações, deverão ser observadas as condições para o uso. A utilização será exclusiva para as regiões com dificuldades ou carências de profissionais disponíveis na rede credenciada da Assefaz.

16 - OS BENEFICIÁRIOS QUE ESTÃO CUMPRINDO PRAZOS DE CARÊNCIAS PODERÃO UTILIZAR OS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PELA CNU?

Sim, porém o beneficiário cumprirá os mesmos períodos de carência que possui na Assefaz caso utilize a rede indireta via CNU. Por exemplo, a beneficiária Maria aderiu ao plano da Assefaz com cumprimentos de carência se, atualmente, já cumpriu 200 (duzentos) dias, restando apenas a carência para partos a termo de 300 (trezentos) dias. A beneficiária poderá utilizar a rede indireta para todos os procedimentos exceto para parto, pois restam 100 (cem) dias para a finalização do período estabelecido em contrato com a Fundação.

17 - QUAL O PRAZO PARA LIBERAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE EXAMES E PROCEDIMENTOS?

Os prazos para autorização de procedimentos obedecerão aos limites previstos nos normativos editados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

18 - QUAIS DOCUMENTOS OS BENEFICIÁRIOS DEVERÃO APRESENTAR PARA UTILIZAÇÃO DA REDE DE PRESTADORES DA UNIMED CNU?

O beneficiário deve apresentar o Cartão Virtual de Identificação da CNU (disponível na área do beneficiário) e o documento de identificação oficial com foto.

19 - OS ATENDIMENTOS PRESTADOS ATRAVÉS DE CONVÊNIO COM A CNU TERÃO INCIDÊNCIA DA COPARTICIPAÇÃO PELO USO DOS SERVIÇOS POR PARTE DO BENEFICIÁRIO?

Sim. Será cobrada coparticipação pelo uso dos serviços ambulatoriais e hospitalares, inclusive em UTI, pelo titular e dependentes inscritos nos planos que preveem esse mecanismo de regulação.

20 - CASO NÃO HAJA ALGUMA ESPECIALIDADE NA REDE, O PRESTADOR NÃO ESTEJA MAIS ATENDENDO OU NÃO EXISTA ATENDIMENTO DENTRO DO PRAZO REGULAMENTAR, A REDE CNU PODERÁ SER REPASSADA COMO ALTERNATIVA MESMO EM LOCALIDADES COM SUFICIÊNCIA DE REDE?

Sim. Com exceção de Brasília/DF, as demais localidades podem utilizar a rede Unimed CNU para a garantia de atendimento dos beneficiários, conforme disposto na Resolução Normativa n. º 259, de 17 de junho de 2011, contudo, os beneficiários devem ser orientados a utilizar exclusivamente a rede prestadora ofertada pela Fundação Assefaz e utilizar a rede indireta somente na ausência desta.

21 - O BENEFICIÁRIO ATENDIDO PELA CNU EM CONSULTA (CONSULTÓRIO) QUE PRECISAR REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES PODERÁ UTILIZAR A REDE DA ASSEFAZ?

Sim, pois o objetivo é utilizar a rede CNU apenas na inexistência ou insuficiência de rede credenciada pela Assefaz.

22 - O BENEFICIÁRIO INGRESSOU NA URGÊNCIA DE UM HOSPITAL CREDENCIADO DA CNU. OS AUDITORES DA ASSEFAZ PODEM REALIZAR VISITA NO LEITO?

Não. Quando o paciente for internado pela CNU, a gestão da internação é de responsabilidade da CNU.

23 - SERÁ POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DE HONORÁRIOS MÉDICOS PELA CNU E DESPESAS HOSPITALARES PELA ASSEFAZ?

Não. Os atendimentos via CNU também seguirão o padrão TISS (definido pela ANS). Desta forma, todo o atendimento ficará vinculado à guia principal, não havendo possibilidade de desmembramento de atendimento/pagamento.

24 - OS CONVÊNIOS DE RECIPROCIDADE/CUSTO OPERACIONAL EXISTENTES COM AS OPERADORAS COPEL, SANEPAR, ASFEB, E FUNDAFFEMG CONTINUARÃO UTILIZANDO A REDE DA ASSEFAZ?

Sim. A reciprocidade ativa (operadoras que utilizam a rede credenciada da Fundação Assefaz) continuarão nos mesmos moldes. Contudo, todos os contratos estão sendo revisados e atualizados segundo a norma regulatória.




Criado em 09/02/2022.

Homologação/CCP em 31/10/2023.

Atualizado em 14/05/2024.

Charles Lima.

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